Atraso de voo: direitos, valores e como ajuizar em 2026
Mudanças no STJ em janeiro/2026, faixas atualizadas de indenização e o passo a passo prático para reaver o que é devido pela companhia aérea.
1. O que conta como atraso de voo
Para fins jurídicos, atraso de voo é qualquer alteração de horário superior a 30 minutos em relação ao previsto na reserva original. A definição consta da Resolução ANAC 400/2016 (art. 21), que disciplina os deveres da companhia aérea brasileira e estrangeira que opera no Brasil.
É importante distinguir três figuras que aparentemente se confundem mas têm tratamento jurídico distinto:
- Atraso de voo: o voo decola e pousa, mas fora do horário previsto. Direitos da ANAC 400 + eventual dano moral.
- Cancelamento de voo: a operação não acontece. Direitos mais amplos — reembolso integral, reacomodação imediata, indenização moral em maior intensidade.
- Reagendamento (preterição informal): a companhia altera unilateralmente o horário. Quando o aviso é inferior a 72 horas, a Resolução 400 equipara a cancelamento.
O atraso pode também ser contínuo (uma única espera prolongada) ou fracionado (atrasos sucessivos em conexões, somando tempo total). O direito brasileiro consolidou o entendimento de que o cálculo do tempo se faz do horário original do bilhete até o efetivo pouso no destino final — somando atrasos em todas as etapas.
2. Direitos do passageiro por tempo de atraso
A Resolução ANAC 400/2016 estabelece patamares progressivos de assistência material. Cada faixa de tempo gera direitos adicionais e cumulativos:
| Atraso a partir de | Direitos da ANAC 400 |
|---|---|
| 1 hora | Comunicação clara do motivo, nova previsão, canais de contato. |
| 2 horas | Alimentação compatível com o horário (voucher ou refeição direta). |
| 4 horas | Hospedagem (se for período noturno) + traslado de ida e volta. Direito à escolha: reembolso integral, reacomodação ou execução por outra modalidade equivalente. |
É importante registrar: o passageiro não precisa optar imediatamente. A ANAC 400 garante a faculdade de aguardar a operação efetiva e somente decidir pela reacomodação ou reembolso depois.
Atenção: a assistência material da ANAC 400 é dever imediato da companhia. Não é favor, não depende de pedido formal. A negativa ou demora desproporcional configura, por si só, falha do serviço.
3. Indenização: material, moral e valores típicos
3.1. Dano material
Ressarce despesas extras diretamente causadas pelo atraso: hospedagem alternativa quando a companhia não ofereceu, alimentação além do voucher disponibilizado, transporte aeroporto-hotel não custeado, ligações internacionais, nova passagem em outra companhia, medicamentos cuja prescrição venceu durante a espera.
3.2. Dano moral
Compensa o transtorno, a frustração, a perda de tempo qualificada. Após o REsp 2.232.322/MT (STJ, janeiro/2026), o dano moral por atraso não é mais automaticamente presumido — o passageiro deve demonstrar transtorno concreto.
3.3. Valores típicos
| Tempo + contexto | Faixa típica (por passageiro) |
|---|---|
| Atraso de 4h-8h, com assistência adequada | R$ 3.000 – R$ 6.000 |
| Atraso de 4h-8h, sem assistência | R$ 5.000 – R$ 9.000 |
| Atraso de 8h-24h | R$ 6.000 – R$ 12.000 |
| Atraso superior a 24h | R$ 10.000 – R$ 18.000 |
| + compromisso comercial/familiar perdido | R$ 8.000 – R$ 20.000 |
| Atraso + idoso/gestante/criança | R$ 8.000 – R$ 15.000 |
Valores referenciais com base em julgados de tribunais brasileiros entre 2024 e 2026. A faixa não constitui promessa de resultado.
Indenização por tribunal — faixas reais 2024-2026
Valores típicos consolidados nas Câmaras Cíveis e Turmas Recursais. A faixa varia conforme prova produzida, perfil do passageiro e tribunal competente.
| Tribunal | Atraso 4–6h | Atraso 12h+ | Cancelamento c/ pernoite |
|---|---|---|---|
| TJSP | R$ 4.000–7.000 | R$ 8.000–12.000 | R$ 10.000–15.000 |
| TJRJ | R$ 3.000–5.000 | R$ 7.000–10.000 | R$ 8.000–12.000 |
| TJDFT | R$ 4.000–6.000 | R$ 8.000–10.000 | R$ 10.000–13.000 |
| TJMG | R$ 3.500–6.000 | R$ 7.000–10.000 | R$ 9.000–12.000 |
| TJMT | R$ 4.000–7.000 | R$ 10.000–12.000 | R$ 10.000–15.000 |
Fontes: TJSP (3ª, 4ª, 12ª e 18ª Câmaras de Direito Privado), TJRJ (5ª Turma Recursal — guia PDF oficial), TJDFT (Acórdãos 2053020 e 2037588), TJMG (9ª Câmara Cível), TJMT (Câmaras Cíveis 2024-2026).
4. Tema 1417 STF e a virada do STJ em 2026
4.1. STF Tema 1417 — suspensão nacional
Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal afetou o Tema 1417 — alcance da responsabilidade da companhia aérea em casos de força maior. A consequência prática foi a suspensão nacional de processos em andamento que envolvam essa controvérsia.
4.2. STJ REsp 2.232.322/MT — fim da presunção automática
Em janeiro de 2026, a Quarta Turma do STJ modificou o entendimento: o dano moral por atraso de voo não é mais presumido automaticamente. O passageiro precisa demonstrar transtorno concreto sofrido.
Antes e depois da decisão STJ — REsp 2.232.322/MT
Comparativo prático do que mudou na exigência de prova para configurar dano moral em atraso de voo após o julgamento da Quarta Turma.
| Critério | Antes (até dez/2025) | Depois (a partir de jan/2026) |
|---|---|---|
| Dano moral | Presumido (in re ipsa) — bastava provar o atraso | Não mais presumido — exige prova de lesão concreta |
| Prova mínima | Cartão de embarque + boletim de ocorrência da companhia | + compromisso perdido + vulnerabilidade + assistência negada |
| Valor médio | R$ 5.000 – R$ 12.000 (consolidado) | Mesma faixa, com procedência menor sem prova |
| Risco de improcedência | Baixo | Médio-alto sem prova robusta |
“Atraso ou cancelamento de voo, por si só, não configura dano moral presumido in re ipsa. Cabe ao passageiro demonstrar lesão extrapatrimonial efetiva que ultrapasse o mero aborrecimento.”
— Min. Maria Isabel Gallotti, REsp 2.232.322/MT, 4ª Turma do STJ, jan/2026
5. Decisões recentes que orientam a análise
As linhas a seguir consolidam casos concretos publicados entre 2025 e 2026, com referência ao tribunal, à origem do voo e ao valor fixado. O objetivo é mostrar a faixa real de indenização hoje praticada — não pela teoria, mas pela prática reiterada dos juízos brasileiros.
5.1. STJ — REsp 2.232.322/MT (Quarta Turma, janeiro/2026)
Relatora ministra Maria Isabel Gallotti. O caso envolveu passageiro que viajaria de Chapecó/SC para Sinop/MT. Após atraso no primeiro voo, perdeu a conexão e chegou ao destino com aproximadamente 24 horas de atraso, sem acesso à bagagem e com assistência inadequada da companhia. A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso da empresa e devolveu o caso ao tribunal de origem para reexame da prova concreta do dano moral.
Importante: a decisão foi tomada em caso isolado, não em recurso repetitivo. Não há, portanto, efeito vinculante automático sobre juízes de primeira instância e tribunais estaduais — que continuam livres para decidir conforme entendimento próprio.
5.2. STF — Tema 1417 (afetação em novembro/2025)
Decisão do ministro Dias Toffoli, publicada em 26 de novembro de 2025, determinou a suspensão nacional da tramitação de processos sobre responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrente de caso fortuito ou força maior.
O alcance é mais restrito do que parece. A suspensão atinge somente o que a doutrina chama de fortuito externo: fenômenos climáticos extremos documentados, fechamento oficial de aeroporto, presença de animais na pista, questões de segurança nacional. Não alcança o fortuito interno — overbooking, manutenção não programada, atraso de tripulação, problemas operacionais internos, extravio de bagagem. Esses processos seguem normalmente, inclusive com novas condenações.
5.3. Casos concretos recentes nos tribunais estaduais
A tabela abaixo consolida decisões publicadas nos últimos 12 meses. Os valores refletem a média prática observada em tribunais com volume relevante de demanda aérea.
| Tribunal | Situação concreta | Valor fixado |
|---|---|---|
| STJ — 4ª Turma (jan/2026) | Chapecó/SC → Sinop/MT, atraso de 24h, sem acesso à bagagem (REsp 2.232.322/MT) | Devolução à origem |
| TJ-SP (out/2025) | LATAM, atraso de 12h em voo doméstico, sem assistência material adequada | R$ 8.000 |
| TJ-SP (set/2025) | Cancelamento sem aviso prévio, casal perdeu reserva de cruzeiro paga antecipadamente | R$ 12.000 (casal) |
| TJ-SP (2025) | LATAM, atraso de 14h em voo doméstico | R$ 7.000 |
| TJ-MT (abr/2026) | Atraso + cancelamento, transtorno significativo documentado | R$ 15.000 |
| TJ-MT (abr/2026) | Voo cancelado, atraso superior a 3 dias no destino final | Indenização confirmada |
| TJ-MT (mai/2026) | Atraso de voo com falta de assistência a múltiplos passageiros | Indenização confirmada |
Fontes: Conselho Nacional de Justiça e Boletins de Jurisprudência dos tribunais. Valores referenciais baseados em decisões publicadas entre setembro de 2025 e maio de 2026. Casos análogos podem ter resultados divergentes em razão de prova produzida, perfil do passageiro e tribunal competente.
5.4. Hipóteses doutrinárias pós-virada do STJ
Mesmo após a redistribuição do ônus probatório, a doutrina especializada consolidou hipóteses que continuam legitimando a indenização por dano moral em direito do passageiro aéreo, conforme análise publicada em Migalhas e ConJur:
- Abandono sem assistência mínima — quando a companhia não oferece alimentação, comunicação ou reacomodação nos patamares da Resolução ANAC 400.
- Falha reiterada de informação — ausência de comunicação clara sobre motivo do atraso, nova previsão ou opções do passageiro.
- Tratamento desrespeitoso ou discriminatório — atendimento ríspido, recusa de assistência por preconceito de qualquer natureza.
- Exposição vexatória — situações constrangedoras durante a espera, geralmente registradas em vídeo ou testemunhas.
- Perda comprovada de compromisso inadiável — casamento, formatura, exame médico, audiência judicial, embarque em cruzeiro, evento esportivo ou cultural com ingresso pago.
- Repercussão de saúde documentada — agravamento de condição clínica preexistente, falta de medicamento mantido na bagagem, crise de ansiedade ou descompensação atestada por médico.
- Idoso, gestante, criança ou pessoa com deficiência envolvida — hipóteses agravantes que demandam cuidado redobrado da companhia e aumentam o valor da indenização.
6. Causas que NÃO eximem a companhia
5.1. “Mau tempo” — pouco eficaz
Apenas fenômenos climáticos extremos, imprevisíveis e devidamente documentados (vendaval, tempestade severa registrada pelo INMET ou DECEA) afastam a responsabilidade. Chuva moderada, vento forte sazonal, neblina previsível — NÃO eximem. O ônus de comprovar a excludente é integralmente da companhia.
5.2. “Tráfego aéreo” — risco do negócio
Congestionamento, atraso em malha aérea, restrição de slot — caracterizam risco inerente à atividade empresarial. STJ pacificou que tráfego aéreo NÃO é caso fortuito.
5.3. “Manutenção mecânica” — fortuito interno
Defeito ou manutenção da aeronave é fortuito interno — risco da atividade, não exclui responsabilidade. Súmula reiterada do STJ.
5.4. “Greve de funcionários” — depende
Greve dos próprios empregados da companhia (pilotos, comissários) é fortuito interno — não exime. Greve de controladores de voo, aeroportuários terceirizados ou greve geral pode caracterizar excludente.
A jurisprudência brasileira é restritiva quanto a excludentes climáticas. O ônus de comprovar a excludente é integralmente da companhia.Tese consolidada do STJ
Fortuito interno × fortuito externo — o coração do Tema 1.417
A distinção define se o processo está suspenso (externo) ou segue normalmente (interno). Veja os cenários típicos de cada categoria conforme jurisprudência consolidada do TJDFT, TJSP e STJ.
Fortuito INTERNO
Companhia responde- Defeito mecânico da aeronave
- Ausência de tripulação
- Overbooking
- Gestão de escala falha
- Greve da própria companhia
- Manutenção mal planejada
Fortuito EXTERNO
Tema 1.417 — suspenso- Tempestades, ventos fortes, neblina
- Restrições da ANAC ou DECEA
- Pandemia (Covid e similares)
- Falha de infraestrutura aeroportuária
- Greve de controlador de tráfego aéreo
- Apagão cibernético externo (CrowdStrike)
“Defeitos mecânicos em aeronave constituem risco inerente à atividade lucrativa das companhias aéreas, caracterizando fortuito interno, incapaz de afastar o dever de indenizar a teor do art. 14 do CDC.”
— TJDFT, Acórdão 2053020, 3ª Turma Recursal, julgado em 06/10/2025
7. Como provar o atraso e o transtorno
6.1. No aeroporto, durante o atraso
- Cartão de embarque original e e-mail de confirmação da reserva (PNR).
- Boletim de Atraso (BPRT) emitido pela companhia.
- Fotos e vídeos: painel de atraso, filas, situação no aeroporto.
- Recibos de despesas extras: alimentação, transporte, ligações.
- Comunicações da companhia: SMS, e-mail, app, capturas de tela.
- Testemunhas: outros passageiros do mesmo voo.
6.2. Após o atraso, em casa
- Comprovantes de compromissos perdidos: ingressos, declarações.
- Comprovantes de despesas indiretas: reagendamento de exames, multas.
- Atestados médicos quando há repercussão de saúde.
8. Companhias aéreas: panorama, decisões e pontualidade
Os blocos a seguir reúnem decisões verificáveis envolvendo as principais companhias que operam no Brasil — casos paradigmáticos, regimes aplicáveis em voos internacionais, marcos jurídicos recentes e taxa de pontualidade reportada à ANAC.
Casos paradigmáticos por companhia
LATAM
Brasil — doméstico/internacionalSinop → Porto Alegre · 20h de atraso · R$ 12.000 dano moral (TJMT, 2025).
Também: Córdoba-Natal via Santiago/GRU 14h — R$ 7.000 casal (TJ-SP, 18ª Câmara, 2026); 15h por “ventos fortes” — R$ 4.000+ mantida.
GOL
Pós-Chapter 11No-show inverso (cancelamento do retorno) · R$ 10.250 (Rosenbaum, 2025). Atraso >4h: até R$ 15.000 dano moral.
Saiu do Chapter 11 em 06/06/2025 com US$ 1,9 bi de financiamento. Créditos antigos = quirografário no plano. Caso Joca (golden retriever, abr/2024) gerou PL 13/22.
Azul
Aplicação restritivaTJ-PB negou pedido em caso de menor (>20h) — exemplo de leitura restritiva pós-virada do STJ.
Múltiplas multas administrativas ANAC em 2025 por descumprimento da Resolução 400.
Voepass
Tragédia de VinhedoVoo 2283 (Cascavel-Guarulhos) · 09/08/2024 · 62 vítimas.
Convenção de Montreal: até R$ 830 mil/vítima (113.100 DES). Seguro RETA: piso de R$ 103 mil. Programa consensual de indenização via Defensorias e MPs (SP/PR).
Marcos jurídicos 2024-2026 — o que mudou no transporte aéreo
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2024 · 19 de julho
Apagão CrowdStrike
8,5 milhões de PCs Windows offline; voos afetados no Brasil, especialmente no Aeroporto de Confins (CNF). Prescrição CDC abre janela até 2029.
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2024 · 09 de agosto
Tragédia de Vinhedo (Voepass 2283)
Acidente com ATR 72-500 deixa 62 vítimas. Programa consensual de indenização baseado na Convenção de Montreal (até R$ 830 mil/vítima) mediado por Defensorias e Ministérios Públicos.
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2024 · 28 de outubro
DOT Refund Rule entra em vigor (EUA)
Department of Transportation passa a exigir reembolso automático em 7 dias úteis (cartão) ou 20 dias (outros meios) para cancelamento ou alteração significativa em voos de/para os EUA.
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2025 · 06 de junho
GOL sai do Chapter 11
Após 17 meses de recuperação judicial nos Estados Unidos, a companhia retoma operação com US$ 1,9 bi de financiamento. Créditos pré-Chapter 11 classificados como quirografários.
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2025 · 26 de novembro
STF Tema 1.417 — suspensão nacional
Ministro Dias Toffoli (ARE 1.560.244/SP) suspende em todo o território nacional processos sobre responsabilidade civil aérea por caso fortuito externo ou força maior. Esclarecimento em jan/2026 limita a suspensão.
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2026 · janeiro
STJ REsp 2.232.322/MT — virada do dano moral
4ª Turma do STJ (rel. Min. Maria Isabel Gallotti) decide que dano moral por atraso de voo não é mais presumido in re ipsa — passageiro precisa demonstrar lesão extrapatrimonial concreta.
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2026 · 09 de março
ANAC encerra contribuições para Resolução 400
Audiência pública aberta em 11/02/2026 com contribuições até 09/03/2026. Em discussão: redefinição de “atraso significativo” e revisão da assistência material obrigatória.
Pontualidade das companhias — dados ANAC HOTRAN
| Companhia | Pontualidade 2024 | Pontualidade 2025 | Tendência |
|---|---|---|---|
| GOL | 84% | 81% | ↘ leve queda |
| LATAM | 81% | 78% | ↘ queda |
| Azul | 86% | 84% | ↘ leve |
| Voepass | 71% | 67% | ↘ forte queda |
Pontualidade considera voos com partida em até 30 minutos do horário previsto (sistema HOTRAN). Companhias abaixo de 85% acumulam infrações administrativas. Fonte: ANAC, Boletim de Desempenho Operacional.
9. Voos domésticos × internacionais
7.1. Voo doméstico
Aplicação direta do Código de Defesa do Consumidor, somado à Resolução ANAC 400. Prazo prescricional: 5 anos. Dano material e moral cumuláveis. Foro do consumidor.
7.2. Voo internacional
A Convenção de Montreal de 1999 prevê limites tabelados. Entretanto, o STF Tema 210 (RE 636.331) fixou que o CDC prevalece sobre Montreal quando o passageiro é consumidor — afastando os limites tabelados para dano moral.
Companhias internacionais — regras aplicáveis 2025-2026
| Companhia | Cenário 2025-2026 | Regra aplicável |
|---|---|---|
| TAP Air Portugal | Greve de tripulação set/2025 a jan/2026 | NÃO é circunstância extraordinária. CE 261 (€ 250-600) + ANAC 400 + CDC (dano moral) |
| Air France | Greves de pilotos e cabine | NÃO é extraordinária. CE 261 € 600 (>3.500 km) + CDC |
| Lufthansa | Voos Brasil-Europa | CE 261 + ANAC 400 + CDC cumulativos |
| KLM | Code-share KLM/Air France | Bilhete único = responsabilidade solidária da emissora |
| Iberia | Greve em LIS/MAD | Bilhete único = responsabilidade da emissora |
| American / United / Delta | Voos para os EUA | DOT Refund Rule (28/10/2024): reembolso automático em 7 dias |
CE 261/2004 (regulamento europeu) e DOT Refund Rule (EUA) aplicam-se em paralelo ao CDC brasileiro — o passageiro pode acumular os direitos. Greves da própria companhia não são consideradas circunstâncias extraordinárias pela jurisprudência consolidada do TJUE.
10. Prazo para reclamar
O prazo prescricional para ajuizar ação por indenização decorrente de atraso de voo, em relação de consumo, é de 5 anos conforme o art. 27 do CDC. O termo inicial é o conhecimento do dano — em regra, a data do atraso.
11. Como ajuizar: caminho prático
9.1. Juizado Especial Cível (JEC)
Para causas até 40 salários mínimos (em 2026, ~R$ 60.560), o JEC é a via mais rápida. Não há custas iniciais.
9.2. Vara Cível comum
Para causas superiores a 40 salários mínimos ou com complexidade probatória elevada. Custas iniciais entre 1% e 2% do valor da causa.
9.3. O caminho MeuVoo
A MeuVoo conduz a ação integralmente: análise gratuita → contrato digital no-win-no-fee → tentativa extrajudicial → ação judicial se necessário → recebimento direto.
12. Perguntas frequentes
A decisão do STJ em janeiro de 2026 vale para o meu caso?+
Depende. O REsp 2.232.322/MT foi julgado pela 4ª Turma do STJ em caso isolado — não em recurso repetitivo. Isso significa que juízes de primeira instância e tribunais estaduais não estão obrigados a seguir esse entendimento. Na prática, muitos tribunais continuam condenando companhias aéreas com base na presunção de dano. A diferença real está na documentação do seu caso: com prova robusta do transtorno, a indenização permanece praticável em valores equivalentes aos anteriores à virada.
O Tema 1417 do STF suspendeu o meu processo?+
Apenas se o seu caso envolver caso fortuito ou força maior externo — mau tempo extremo documentado, fechamento oficial de aeroporto, animais na pista, questão de segurança nacional. A suspensão não alcança fortuito interno: overbooking, manutenção, atraso de tripulação, extravio de bagagem ou problemas operacionais da companhia. A maioria dos casos práticos não está suspensa.
Que provas devo coletar no aeroporto?+
Cartão de embarque, boletim de ocorrência da companhia, prints do app oficial e do FlightAware/Flightradar24, comunicações da cia (SMS, e-mail, push), notas fiscais de gastos (alimentação, hospedagem, transporte), fotos de painéis e filas, dados de testemunhas. Quanto mais documentação, mais robusto o pleito pós-REsp 2.232.322.
Quanto tempo demora um processo de indenização?+
Juizado Especial Cível: 6 a 12 meses até sentença. Justiça Comum: 18 a 36 meses. Resolvido via consumidor.gov.br: 30 a 90 dias. Na prática, a maioria dos casos termina por acordo antes da sentença final — especialmente quando a documentação é robusta.
Atraso por mau tempo dá direito a indenização?+
Pelo Tema 1.417 do STF, processos sobre atraso por mau tempo estão suspensos nacionalmente. Mesmo assim, a companhia continua obrigada a fornecer assistência material (alimentação, hospedagem, reacomodação) — se descumprir, abre janela para pleito por essa razão específica, que é fortuito interno e segue normalmente.
Posso pedir indenização contra TAP, Air France ou Lufthansa?+
Sim. Para voos partindo da União Europeia, aplica-se cumulativamente: CE 261 (€ 250-600 automático), Convenção de Montreal (dano material limitado a 1.288 DES por passageiro) e CDC brasileiro (dano moral). Greves de tripulação própria não são circunstâncias extraordinárias — jurisprudência consolidada do TJUE e dos tribunais brasileiros.
Voei para os EUA e tive cancelamento — tenho direito?+
Sim. Desde 28/10/2024, o DOT (Department of Transportation) exige reembolso automático em 7 dias úteis (cartão de crédito) ou 20 dias (outros meios) para cancelamento ou alteração significativa. Vale para qualquer companhia que opere voos de/para os EUA — incluindo LATAM, GOL/Delta code-share, American, United e Delta.
A MeuVoo cobra alguma coisa adiantada?+
Não. Operamos no modelo no-win, no-fee (sem ganhar, não paga). Análise gratuita, custas e honorários de sucumbência por nossa conta. O passageiro paga apenas a comissão de 30% sobre o valor efetivamente recuperado — aplicada de forma fixa, tanto na via extrajudicial quanto na judicial.
Quanto tempo de atraso eu tenho direito a indenização?+
A partir de 1 hora a companhia deve comunicar. 2 horas, alimentação. 4 horas, hospedagem e traslado se for noturno, além de reembolso ou reacomodação. Para dano moral, atrasos a partir de 4 horas com transtornos comprovados tipicamente geram R$ 3.000 a R$ 15.000.
Mau tempo é desculpa para a companhia não indenizar?+
Quase nunca. Mau tempo só afasta a responsabilidade quando há fenômeno extremo e imprevisível documentado pelo INMET ou DECEA. Chuva forte, vento moderado NÃO eximem.
Posso pedir reembolso e ainda processar?+
Sim. As esferas se somam — reembolso devolve o valor da passagem; indenização cobre o transtorno.
O STJ Tema 1417 suspendeu meu processo?+
A suspensão é técnica, não extingue direitos. Quando o STF decidir o mérito, os processos retomam. Ações ajuizadas durante a suspensão são válidas.
Quanto tempo demora para receber a indenização?+
Acordos extrajudiciais em 2-4 meses. Ações no JEC em 4-8 meses. Vara cível comum em 8-24 meses.
Quanto a MeuVoo cobra?+
Comissão única de 30% sobre o valor efetivamente recebido — fixa para acordos e ações judiciais. Sem custo inicial. Se nada for recuperado, nada é cobrado.
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Quero análise gratuita do meu caso →Referências
- Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
- Resolução ANAC 400/2016
- Convenção de Montreal de 1999 — Decreto 5.910/2006
- STJ Súmula 387 — cumulação de danos morais e materiais
- STF RE 636.331 — Tema 210 — aplicação do CDC em voos internacionais
- STJ REsp 2.232.322/MT (Quarta Turma, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, janeiro/2026)
- STJ — REsp 2.232.322/MT (Quarta Turma, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, janeiro/2026) — presunção de dano moral em atraso de voo
- STF — Tema 1417, afetação 26 nov 2025 (Min. Dias Toffoli) — suspensão nacional limitada ao fortuito externo
- TJ-SP — jurisprudência consolidada 2025-2026: indenização por atraso entre R$ 7.000 e R$ 12.000 conforme contexto
- TJ-MT — abril e maio de 2026: indenização confirmada em atrasos prolongados e cancelamentos sem reacomodação
- ConJur (26/01/2026) — Dano moral por atraso de voo não é presumido, diz STJ
- Migalhas — A reconfiguração do dano moral no transporte aéreo
- STF Tema 1417 (afetação novembro/2025) — força maior em atraso de voo