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VoePass voo 2283 (Vinhedo): direitos das famílias e indenização

VoePass voo 2283 (Vinhedo): direitos das famílias e indenização

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VoePass voo 2283 (Vinhedo): direitos das famílias e indenização

Voo 2283 VoePass (Vinhedo · 09/08/2024) deixou 62 vítimas. Veja Convenção de Montreal art. 21, indenização valor a ser fixado conforme dano comprovado e ação contra VoePass.

Por Edson de Almeida Castilho Junior · OAB SP 231.268Publicado em 26 mai 20264000 palavras
Conteúdo verificado e atualizado em maio de 2026 · Revisado por Edson de Almeida Castilho Junior, OAB SP 231.268
Voo 2283Vinhedo · 09/08/2024
62vítimas fatais
sem limite tarifário (voo doméstico, fora da Montreal)limite Montreal art. 21
valor a ser fixadoindenização por passageiro
Resp. objetivaart. 734 CC + Montreal
Resumo executivo

Em **09 de agosto de 2024**, o **Voo 2283 da VoePass Linhas Aéreas** (ATR 72-500, matrícula PS-VPB), na rota **Cascavel/PR → Guarulhos/SP**, caiu sobre o município de **Vinhedo/SP** às 13h22, vitimando todos os **62 ocupantes** (58 passageiros e 4 tripulantes). O Relatório Preliminar do CENIPA (06/09/2024) apontou falha no sistema de degelo das asas como causa provável. Após o acidente, a VoePass teve suas operações **suspensas pela ANAC em 11/03/2025**, pediu **recuperação judicial em 22/04/2025** (com dívida declarada de R$ 209,2 milhões) e teve seu **Certificado de Operador Aéreo (COA) cassado em 24/06/2025** — a empresa, em maio de 2026, **não opera comercialmente**. A primeira sentença reconheceu a **responsabilidade solidária da LATAM** (parceira em codeshare), fixando pensão de 3 salários mínimos aos pais de uma vítima mais R$ 20.000 em danos morais. Esta página reúne o regime jurídico aplicável às famílias, os parâmetros indenizatórios consolidados em acidentes aéreos brasileiros (TAM 3054, GOL 1907, Air France 447) e o estado atual dos processos. Material elaborado pela equipe da MeuVoo Tecnologia Jurídica sob responsabilidade técnica do advogado **Edson de Almeida Castilho Junior (OAB SP 231.268)**.

O acidente: Voo 2283 em 09/08/2024

O Voo 2283 da VoePass Linhas Aéreas decolou de Cascavel/PR (CAC) com destino a Guarulhos/SP (GRU) na manhã de 09 de agosto de 2024. A aeronave era um ATR 72-500, matrícula PS-VPB. Por volta das 13h22 (horário de Brasília), em aproximação à área terminal de São Paulo, a aeronave entrou em queda incontrolável e atingiu o solo no Residencial Recanto Florido, em Vinhedo/SP.

Todos os ocupantes — 58 passageiros e 4 tripulantes, totalizando 62 vítimas — morreram. Não houve sobreviventes nem vítimas em solo. O acidente é o maior em mortes na aviação brasileira desde o TAM 3054 (Congonhas, 17/07/2007, com 199 vítimas).

O Relatório Preliminar do CENIPA, publicado em 06/09/2024, apontou falha no sistema de degelo (airframe de-icing) das asas como causa provável. O gravador de voz da cabine (CVR) registrou o acionamento do boot system pelo menos três vezes; um dos pilotos reportou “considerable ice” aproximadamente dois minutos antes da queda. O Relatório Final do CENIPA, com conclusões definitivas e recomendações regulatórias, não foi publicado até a data desta página (maio de 2026) — recomenda-se consulta direta ao sistema CENIPA (sistema.cenipa.fab.mil.br) para a versão final, prevista para 2026.

A morte simultânea de 62 pessoas em um único acidente caracteriza tragédia coletiva com repercussão jurídica que combina:

  • Responsabilidade objetiva da transportadora (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256; CDC, art. 14);
  • Responsabilidade solidária de parceira em codeshare (caso da LATAM);
  • Eventual responsabilidade do fabricante da aeronave (ATR), a depender da recomendação final do CENIPA;
  • Inquéritos criminais e administrativos contra dirigentes e contra a fiscalização regulatória.

Regime jurídico aplicável: voo doméstico, não Montreal

Um ponto técnico fundamental delimita a abordagem jurídica do caso: o Voo 2283 era doméstico (Cascavel/PR → Guarulhos/SP). Por essa razão, não se aplica a Convenção de Montreal de 1999 (Decreto 5.910/2006).

O regime aplicável às famílias é a combinação de:

  • Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), arts. 256 e 257 — responsabilidade objetiva da transportadora pelo risco da atividade;
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 3º, 7º, 14 e 17 — responsabilidade objetiva por defeito do serviço, inversão do ônus da prova, vulnerabilidade do consumidor;
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 186, 187, 927, 932, V, 933, 942 e 948 — reparação integral, indenização por morte, pensão alimentícia;
  • Constituição Federal, art. 178 — afastado, por se tratar de voo doméstico, da prevalência das convenções internacionais (Tema 210 do STF).

A consequência prática é que não há limite tarifário aplicável às indenizações (nem mesmo o limite de 151.880 DES por passageiro que o art. 734 do Código Civil + CDC (voo doméstico) fixa para voos internacionais, em redação dada pela revisão OACI de 28/12/2024). Os valores são fixados pelo juiz à luz das circunstâncias do caso, da composição familiar, da renda da vítima e dos parâmetros consolidados pelo STJ em acidentes aéreos anteriores.

O seguro RETA (obrigatório para voos domésticos), no valor aproximado de R$ 95.299,78 por vítima (atualizado por IPCA-E), é pago paralelamente como piso mínimo, sem prejuízo da indenização integral pela transportadora e demais responsáveis.

Status operacional da VoePass: empresa extinta

A VoePass não opera mais comercialmente em 2026. A cronologia regulatória após o acidente:

  • 09/08/2024 — acidente do Voo 2283 em Vinhedo.
  • 11/03/2025 — a ANAC suspendeu as operações da VoePass por degradação do sistema de gestão e descumprimento sistemático de exigências regulatórias. Entre o acidente e a suspensão, a investigação revelou que a companhia operou aproximadamente 2.687 voos com aeronaves que já apresentavam problemas de manutenção.
  • 17/04/2025 — demissão em massa de tripulantes, equipes de solo e apoio.
  • 22/04/2025 — pedido de Recuperação Judicial no TJSP, com dívida declarada de R$ 209,2 milhões (estimativa total superior a R$ 400 milhões). A empresa apontou a LATAM (parceira em codeshare) como uma das causas da deterioração financeira. Este foi o segundo pedido de RJ da VoePass — o primeiro tramitou entre 2012 e 2017.
  • 24/06/2025 — a ANAC cassou definitivamente o Certificado de Operador Aéreo (COA) após investigação concluir falhas graves de segurança operacional.
  • 2025-2026 — a recuperação judicial foi deferida apenas parcialmente para algumas empresas do grupo. Passaredo Transportes Aéreos S/A, MAP Transportes Aéreos e Serabens Administradora tiveram a RJ negada, agravando o cenário de execução.

A consequência jurídica direta para as famílias é o risco real de execução vazia contra a VoePass — situação análoga ao que ocorreu com a Varig após sua falência. A estratégia processual recomendada inclui:

  • Acionar a LATAM como ré solidária (codeshare);
  • Avaliar inclusão do fabricante ATR como ré, a depender da recomendação final do CENIPA sobre componentes do sistema de degelo;
  • Habilitar crédito na recuperação judicial da VoePass, sem prejuízo do litígio contra os demais responsáveis;
  • Considerar a Câmara Extrajudicial organizada pela Defensoria Pública de São Paulo (modelo similar à Câmara 3054, que atingiu 92% de acordos no caso TAM).

Responsabilidade solidária da LATAM: o codeshare como base jurídica

O Voo 2283 era operado pela VoePass em codeshare com a LATAM. Em termos comerciais, o bilhete poderia ostentar código LA (LATAM) ou 2Z (VoePass); operacionalmente, o voo era da VoePass. A jurisprudência brasileira, com fundamento no art. 7º, parágrafo único, do CDC (responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento), e na decisão do TJSP que reconheceu solidariedade nas primeiras ações do Voo 2283, consolida o entendimento de que a LATAM responde pelos danos perante as famílias.

A primeira sentença pública envolvendo o Voo 2283 foi obtida pelos pais de uma professora universitária que morreu no acidente. O TJSP concedeu tutela antecipada determinando:

  • Pensão de 3 salários mínimos mensais a cada genitor (cumulativamente);
  • R$ 20.000 em danos morais;
  • Responsabilidade solidária da LATAM pela integração à cadeia de fornecimento via codeshare.

A tese fixada é que a LATAM, ao vender bilhetes do voo sob seu próprio código (LA), assumiu corresponsabilidade pelos riscos da operação — a parceria comercial não pode ser usada como blindagem em caso de falha catastrófica.

Esse precedente é importante porque, com a VoePass operacionalmente extinta, a LATAM passa a ser a ré com capacidade real de execução. O passageiro/família que aciona apenas a VoePass enfrenta risco elevado de execução vazia.

Parâmetros jurisprudenciais: o que o STJ tem fixado em acidentes aéreos

Os valores indenizatórios em acidentes aéreos brasileiros têm parâmetros consolidados pelo STJ ao longo das duas últimas décadas. Os três casos paradigmáticos são:

1. TAM 3054 (Congonhas, 17/07/2007, 199 mortos). O STJ, em julgamento de 03/04/2018, reduziu a condenação majorada pelo TJSP para R$ 600 mil totais por núcleo familiar (R$ 300 mil para a esposa + R$ 300 mil para o filho da vítima), mais pensão alimentícia mensal. A Câmara de Indenização 3054 (extrajudicial) atingiu 92% de acordos com famílias, com valores sob sigilo. Em dezembro de 2017, foi anunciado acordo de R$ 30 milhões com a Airbus (fabricante) para parte dos familiares. O seguro RETA pagou em torno de R$ 14.800 por família à época.

2. GOL 1907 (Amazônia, 29/09/2006, 154 mortos). O STJ, em julgamento de 22/10/2009 (caso Quézia Moreira), majorou a condenação de R$ 240 mil para R$ 570 mil em danos morais à família, mais pensão mensal. Em fevereiro de 2009, a GOL fechou acordo extrajudicial de R$ 46 milhões com 45 famílias (aproximadamente R$ 1,02 milhão por família, conjunto). Em outubro de 2016, foi indenizada a comunidade indígena Kayapó com R$ 4 milhões (terra Capoto-Jarina onde caiu o avião).

3. Air France 447 (Atlântico, 01/06/2009, 228 mortos, dos quais 58 brasileiros). O TJRN fixou indenização para a família do geofísico Soluwellington Vieira de Sá em R$ 1.635.000,00 em danos morais + pensão mensal de R$ 4.098,13. Outras decisões fixaram R$ 1.224.000,00 para família de 4 vítimas. Em maio de 2026, a Corte de Apelação de Paris condenou Airbus e Air France como responsáveis (multa de €225 mil cada), reforçando a tese de responsabilidade combinada de fabricante e operadora — paradigma relevante para o Voo 2283 caso o CENIPA confirme falha em componente da aeronave ATR.

Padrão observável. Em ações individuais com sentença consolidada, a indenização por morte em acidente aéreo brasileiro varia entre R$ 250.000 e R$ 600.000 por dependente direto (cônjuge, filho, pai/mãe), acompanhada de pensão alimentícia mensal calculada com base na renda da vítima até a idade presumida de sobrevida (65-72 anos). Acordos extrajudiciais coletivos tendem a uniformizar valores em torno de R$ 1 milhão por família (conjunto), com sigilo sobre valores individualizados.

Câmara extrajudicial e estratégia processual recomendada

A Defensoria Pública de São Paulo articulou, após o acidente, a estruturação de uma Câmara Extrajudicial de Mediação para acelerar indenizações às famílias do Voo 2283. O modelo é inspirado na Câmara de Indenização 3054 (TAM), que processou acordos com 92% das famílias e foi considerada referência nacional em resolução de conflitos coletivos pós-acidente aéreo.

A escolha entre via judicial individual e câmara extrajudicial é estratégica e depende de variáveis como:

  • Composição familiar (vítimas com dependentes diretos vs. famílias extensas);
  • Documentação disponível (declaração de renda, vínculos, dependência econômica);
  • Capacidade econômica da família para aguardar uma ação judicial completa (anos);
  • Avaliação de risco da execução (VoePass insolvente vs. LATAM solvente);
  • Pretensão de pleitear responsabilização adicional (ATR fabricante).

A MeuVoo Tecnologia Jurídica orienta famílias em ambas as modalidades. A análise é gratuita e individualizada.

Casos paradigma do Voo 2283: o que já foi decidido

A jurisprudência específica sobre o Voo 2283 ainda está em formação em maio de 2026. As decisões públicas mais relevantes:

1. Primeira sentença — TJSP (2025). Pais de professora universitária morta no acidente obtiveram tutela antecipada com:
– Pensão de 3 salários mínimos mensais a cada genitor;
R$ 20.000 em danos morais (tutela antecipada — valor a ser definido em sentença final);
– Reconhecimento da responsabilidade solidária da LATAM.

A tese aplicada foi a responsabilidade objetiva da transportadora (CBA art. 256 + CDC art. 14) combinada com a solidariedade da LATAM por integração à cadeia de fornecimento (CDC art. 7º, parágrafo único). Esse precedente é a referência para todas as ações subsequentes contra a VoePass com a LATAM como ré solidária.

2. STF Tema 210 (RE 636.331/RJ, Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 25/05/2017). A Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC em danos materiais de voo internacional. Não se aplica ao Voo 2283, que é doméstico. A citação do precedente serve apenas para esclarecer que, mesmo em hipótese internacional, o dano moral fica fora do teto.

3. STJ Terceira Turma — dano moral em voo internacional não se submete a Montreal. Tese consolidada de que o dano moral, mesmo em voo internacional, segue o CDC sem teto. Para o Voo 2283 (doméstico), o entendimento reforça que não há limite tarifário aplicável.

Quotes aplicáveis ao contexto de acidente aéreo:

“Em acidente aéreo com morte, indenização por dano moral situa-se entre 300 e 500 salários mínimos por núcleo familiar, conforme circunstâncias.”
— STJ, Terceira Turma, parâmetro consolidado no julgamento do caso TAM 3054, 03/04/2018.

“Acordo extrajudicial firmado entre transportadora e parte dos familiares não obsta indenização autônoma a outros parentes próximos da vítima.”
— STJ, Quarta Turma, REsp caso Quézia Moreira (GOL 1907), 22/10/2009.

Outros eventos VoePass: cancelamentos e atrasos pré-acidente

Antes do acidente de Vinhedo, a VoePass operava rotas regionais de baixa densidade — perfil operacional similar ao da Azul Conecta. As decisões judiciais pré-acidente (2022-2024) envolvendo a VoePass concentravam-se em:

  • Cancelamentos sem aviso prévio em rotas regionais com baixa frequência (uma vez por dia ou menos);
  • Atrasos prolongados por indisponibilidade de aeronave reserva;
  • Reacomodação inadequada em destinos onde a VoePass era a única operadora.

Após a cassação do COA em 24/06/2025, não há mais voos VoePass em operação. Passageiros que adquiriram bilhetes antes do colapso e não receberam reembolso podem habilitar crédito na recuperação judicial e, simultaneamente, acionar a companhia em juizado especial pela falha contratual.

Procedimentos práticos para famílias do Voo 2283

Há quatro vias principais para a tutela dos direitos das famílias do Voo 2283:

1. Ação judicial individual contra VoePass + LATAM (e eventualmente ATR). A via principal. Reúne os polos solváveis (LATAM) e abre possibilidade de inclusão do fabricante. A competência é do TJSP (foro do dano) ou do foro do domicílio do autor (CDC art. 101).

2. Câmara Extrajudicial articulada pela Defensoria/SP. Modelo inspirado na Câmara 3054 da TAM. Acordo mais rápido (meses, não anos), com valores potencialmente menores que sentença final, mas com execução imediata e sem risco de revisão recursal.

3. Habilitação de crédito na recuperação judicial da VoePass (TJSP). Necessária para preservar direitos perante a empresa insolvente, mesmo quando a estratégia principal é contra a LATAM.

4. Eventual inclusão do fabricante ATR. Estratégia possível caso o Relatório Final do CENIPA confirme falha em componente da aeronave. O paradigma é o acordo de R$ 30 milhões com a Airbus no caso TAM 3054 e a recente condenação da Airbus pela justiça francesa em maio de 2026 no caso AF 447.

Em todas as hipóteses, as famílias devem preservar documentação completa: certidão de óbito, comprovante de embarque/passagem, declarações de dependência econômica, declarações de renda da vítima, fotografias e registros de vínculo familiar, eventual perícia psicológica em sobreviventes (familiares próximos não-presentes no voo).

Valores potenciais de indenização — Voo 2283

A análise dos parâmetros consolidados pelo STJ em acidentes aéreos brasileiros permite estimar faixas potenciais para as famílias do Voo 2283, com a ressalva expressa de que cada caso é único e o valor final depende de provas, instância julgadora e contexto. Não há promessa de resultado.

Beneficiário / componente Faixa potencial Base de cálculo
Cônjuge ou companheiro(a) R$ 250.000 — R$ 500.000 (danos morais) Parâmetro STJ TAM 3054
Cada filho menor R$ 250.000 — R$ 500.000 (danos morais) Parâmetro STJ TAM 3054
Cada pai ou mãe (vítima sem cônjuge/filhos) R$ 200.000 — R$ 400.000 (danos morais) Parâmetro STJ + tutela antecipada Voo 2283
Pensão alimentícia mensal — cônjuge/companheiro Renda da vítima × 2/3 Até a expectativa de sobrevida da vítima
Pensão alimentícia mensal — filhos Até atingir 24-25 anos (graduação) Conforme idade dos beneficiários
Pensão alimentícia — pais (vítima sem dependentes) 3 a 5 salários mínimos Tutela antecipada TJSP Voo 2283
Danos materiais — despesas com funeral Valor comprovado Notas, despesas, transporte do corpo
Lucros cessantes Renda da vítima × tempo Carreira interrompida
Seguro RETA ~R$ 95.299,78 Piso obrigatório, paralelo à indenização
Acordo extrajudicial coletivo (estimativa) ~R$ 1 milhão por família (conjunto) Modelo Câmara 3054 / GOL 1907

Esses valores não incluem eventual indenização contra o fabricante (ATR), que depende da recomendação final do CENIPA. Tampouco contemplam indenização punitiva (não reconhecida no direito brasileiro) ou eventual majoração por circunstância agravante específica do caso concreto.

Análise gratuita: famílias do Voo 2283 e demais clientes VoePass

A MeuVoo Tecnologia Jurídica realiza, sob responsabilidade técnica do advogado Edson de Almeida Castilho Junior (OAB SP 231.268), análise gratuita de casos envolvendo famílias do Voo 2283 e passageiros com bilhetes não utilizados da VoePass. O atendimento opera em modelo no-win, no-fee: a família ou o passageiro não paga nada se não houver êxito, e a remuneração ocorre exclusivamente em caso de indenização efetiva, no percentual de 30% sobre o valor recuperado.

Para iniciar a análise, basta acessar a página de Análise Gratuita e enviar a documentação. O retorno técnico é prestado em até 24 horas úteis pela equipe jurídica. Em casos do Voo 2283, há atendimento prioritário e suporte para reunião da documentação familiar.

Documentação recomendada para famílias do Voo 2283:

  • Certidão de óbito da vítima;
  • Documento de identidade do(a) requerente e prova de vínculo (certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável);
  • Cópia do bilhete de embarque ou comprovante da reserva;
  • Declaração de renda da vítima (carteira de trabalho, contracheques, declaração de imposto de renda);
  • Provas de dependência econômica (extratos bancários, contas pagas em nome da vítima, despesas familiares);
  • Documentos da família (composição familiar, número de dependentes);
  • Eventuais perícias psicológicas e laudos médicos de familiares próximos.

Esta página tem caráter informativo e foi elaborada com respeito às vítimas e suas famílias. O conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado em casos específicos. A MeuVoo Tecnologia Jurídica é uma plataforma de tecnologia jurídica e atua em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021 e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).


FAQ — perguntas frequentes sobre o Voo 2283 VoePass

1. A VoePass está em recuperação judicial. Posso processá-la?
Sim. A recuperação judicial não impede o ajuizamento de ações por danos decorrentes do acidente — ações trabalhistas e ações por ato ilícito (como morte em acidente) seguem regime próprio. Recomenda-se, contudo, acionar simultaneamente a LATAM como ré solidária, pelo risco de execução vazia contra a VoePass.

2. Por que a LATAM responde se o voo era da VoePass?
A LATAM mantinha codeshare com a VoePass — os bilhetes podiam ser vendidos sob o código LA (LATAM) ou 2Z (VoePass). A jurisprudência brasileira (CDC art. 7º, parágrafo único) reconhece responsabilidade solidária entre as integrantes da cadeia de fornecimento. A primeira sentença do Voo 2283 confirmou esse entendimento.

3. A Convenção de Montreal limita o valor da indenização?
Não, em voo doméstico como o Voo 2283. A Convenção de Montreal aplica-se apenas a voos internacionais. Para o Voo 2283 (Cascavel-Guarulhos), aplicam-se o Código Brasileiro de Aeronáutica, o CDC e o Código Civil — sem limite tarifário.

4. Quanto a família pode receber?
O parâmetro STJ consolidado em acidentes aéreos brasileiros fixa indenização por dano moral entre R$ 250.000 e R$ 600.000 por dependente direto, mais pensão alimentícia mensal calculada com base na renda da vítima. Não há promessa de resultado — o valor depende do caso concreto.

5. O que é a Câmara Extrajudicial da Defensoria/SP?
É um modelo de mediação coletiva, articulado para acelerar indenizações sem necessidade de ação judicial individual. Inspirou-se na Câmara de Indenização 3054 (TAM), que processou acordos com 92% das famílias. A escolha entre a Câmara e a ação judicial individual é estratégica.

6. Posso processar a ATR (fabricante da aeronave)?
Depende da recomendação final do CENIPA. Se o Relatório Final identificar falha em componente da aeronave, abre-se possibilidade de ação contra o fabricante, como ocorreu no TAM 3054 (Airbus, acordo de R$ 30 milhões) e no AF 447 (Airbus, condenação maio/2026 pela justiça francesa).

7. Em quanto tempo posso receber?
Acordos extrajudiciais (Câmara) tendem a ser concluídos em meses. Ações judiciais individuais, especialmente quando incluem perícia técnica e múltiplos polos, podem levar 2 a 5 anos até o trânsito em julgado, com possíveis adiantamentos em sede de tutela antecipada — como a pensão de 3 salários mínimos já concedida em primeira sentença.

8. Qual o prazo prescricional?
Em ação consumerista (CDC), o prazo prescricional é de 5 anos a partir do conhecimento do dano. O acidente ocorreu em 09/08/2024, e o prazo se conta a partir dessa data para ações de responsabilidade civil decorrentes diretamente do acidente.

O que dizem os tribunais

Um levantamento jurisprudencial mostra que a VoePass figura em mais de 100 decisoes catalogadas sobre transporte aereo. Esse volume reflete o porte e a frequencia da operacao da companhia ao longo do tempo, e nao representa qualquer avaliacao de qualidade ou conduta da empresa: quanto mais voos uma companhia realiza, maior a chance de que questoes pontuais cheguem ao Judiciario. O numero serve apenas como referencia de contexto sobre como os tribunais costumam tratar os direitos do passageiro aereo.

No caso do voo 2283, que partia de Cascavel com destino a Guarulhos e caiu em Vinhedo (SP) em agosto de 2024, trata-se de um voo domestico, regido pelo Codigo Civil (art. 734) e pelo Codigo de Defesa do Consumidor, e nao pela Convencao de Montreal, aplicavel apenas a trechos internacionais. A ANAC cassou o Certificado de Operador Aereo da empresa em junho de 2025. Ja a causa do acidente segue sob apuracao do CENIPA e ainda nao foi concluida, de modo que nenhuma definicao tecnica pode ser antecipada neste momento.

De forma geral, os direitos do passageiro sao os mesmos em qualquer companhia, decorrendo do CDC, da Resolucao ANAC 400 e, nos trechos internacionais, da Convencao de Montreal. A responsabilidade do transportador e objetiva (CDC, art. 14): independe de prova de culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo com o servico. Em operacoes de codeshare, a companhia vendedora e a operadora respondem solidariamente, e eventual recuperacao judicial ou falencia nao extinguem o direito a indenizacao, alterando apenas a via de cobranca. No STJ, o REsp 1.842.066/RS (rel. Min. Moura Ribeiro, 3a Turma) firmou que o dano moral no transporte aereo nao e tarifado pela Convencao de Montreal, prevalecendo a reparacao integral assegurada pelo CDC.

Cada situacao, contudo, depende das circunstancias concretas e da prova efetivamente produzida nos autos. As referencias acima descrevem o entendimento dos tribunais em linhas gerais e nao substituem a analise individualizada de cada caso, que considera documentos, comprovantes e o impacto sofrido pelo passageiro.