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Convenção de Montreal 1999: indenização em voos internacionais

Convenção de Montreal 1999: indenização em voos internacionais

TRATADO INTERNACIONAL · VIGÊNCIA NO BRASIL DESDE 18/06/2006

Convenção de Montreal (1999): o tratado que rege voos internacionais

A Convenção de Montreal, promulgada no Brasil pelo Decreto 5.910/2006, é o tratado internacional que define os limites de indenização em casos de morte, lesão, atraso e bagagem em voos internacionais. Substituiu a Convenção de Varsóvia (1929) e seus protocolos.

Por Edson de Almeida Castilho Junior · OAB SP 231.268 Atualizado em mai 2026 12 min de leitura
Conteúdo verificado e atualizado em maio de 2026 · Revisado por Edson de Almeida Castilho Junior, OAB SP 231.268
1999tratado original · em vigor mundial desde 04/11/2003
Dec. 5.910/2006promulgação no Brasil · vigência desde 18/06/2006
1.519 DESlimite bagagem · ~R$ 11.864 em 2026
6.303 DESlimite atraso · ~R$ 49.225 em 2026
2 anosprazo prescricional (Art. 35) para dano material
TL;DR. Aplicável a voos internacionais (incluindo Brasil ↔ exterior). Estabelece limites em DES (Direitos Especiais de Saque) — atualizados periodicamente pela IATA/OACI. Bagagem: 1.519 DES (~R$ 11.864/2026). Atraso: 6.303 DES (~R$ 49.225). Morte/lesão: 151.880 DES (~R$ 1.186.347). O STF (Tema 210) decidiu que os limites se aplicam APENAS aos danos materiais — dano moral segue CDC, sem tarifação.

O que é a Convenção de Montreal

A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, conhecida como Convenção de Montreal, foi assinada em 28 de maio de 1999 e entrou em vigor internacional em 4 de novembro de 2003. Foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006, vigorando desde 18/06/2006.

Ela substitui o sistema da Convenção de Varsóvia (1929) e seus protocolos (Haia 1955, Guadalajara 1961, Guatemala 1971, Montreal 1975), unificando em um único tratado as regras de responsabilidade civil em transporte aéreo internacional.

Aplicabilidade — quando se aplica?

A Convenção de Montreal aplica-se ao transporte aéreo internacional de passageiros, bagagens e mercadorias, quando o ponto de origem e o ponto de destino estiverem em dois Estados-partes diferentes, ou em um mesmo Estado com escala em outro Estado-parte (Art. 1º).

Não se aplica a voos puramente domésticos (origem e destino no mesmo país), que são regulados pelo CDC e Resolução ANAC 400/2016 no Brasil.

👉 Para voos domésticos, veja nossa página sobre Resolução ANAC 400.

Limites de responsabilidade em DES

A Convenção estabelece limites de responsabilidade em Direitos Especiais de Saque (DES), unidade do FMI atualizada diariamente. Os limites são revistos a cada 5 anos pela OACI. Valores atuais (2026):

DanoArtigoLimite (DES)Equivalente R$ (2026)
Morte ou lesãoArt. 17 + 21151.880 DES~R$ 1.186.347
Atraso passageirosArt. 196.303 DES~R$ 49.225
Bagagem (destruição, perda, dano, atraso)Art. 22, 21.519 DES por passageiro~R$ 11.864
MercadoriasArt. 22, 326 DES por kg~R$ 203/kg
Importante: 1 DES é uma cesta de moedas (USD, EUR, GBP, JPY, CNY) calculada diariamente pelo FMI. Em maio/2026 estimamos ~R$ 7,81 por DES. Para o cálculo na sua ação, use a cotação do dia do efetivo pagamento, não da data do fato.

Responsabilidade objetiva — sem culpa

A Convenção adota regime de responsabilidade objetiva da companhia aérea — ela responde independentemente de culpa, exceto se provar que adotou todas as medidas razoáveis (excludente do art. 19).

Excludentes possíveis:

  • Culpa exclusiva do passageiro (Art. 20)
  • Caso fortuito ou força maior com prova robusta
  • Medidas razoáveis demonstradas — quase impossível de provar na prática

Conflito Convenção × CDC: o que prevalece?

Esta é a questão jurídica mais importante. O STF, no Tema de Repercussão Geral 210 (RE 636.331), decidiu que:

  • Para danos MATERIAIS: prevalece a Convenção de Montreal e seus limites tarifados.
  • Para danos MORAIS: prevalece o CDC, SEM tarifação — valor fixado pelo julgador.

Ou seja: em um caso de bagagem extraviada internacionalmente, o passageiro pode receber:

  • Indenização material limitada a 1.519 DES (~R$ 11.864) — pela Convenção
  • + dano moral livre, sem teto — pelo CDC

Veja jurisprudência consolidada no REsp 1.842.066/RS, 3ª Turma do STJ, Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2020.

Prazo prescricional (Art. 35)

O Art. 35 da Convenção estabelece prazo de 2 anos para ações fundadas em transporte internacional, contados do dia da chegada ao destino (ou do dia em que deveria ter chegado).

Atenção dupla camada: o prazo de 2 anos da Convenção aplica-se aos pedidos DE DANO MATERIAL. Para dano moral, que segue o CDC, aplica-se o prazo de 5 anos previsto no art. 27 do CDC. O REsp 1.842.066/RS consolidou esta distinção.

Como invocar a Convenção na sua ação

Em uma ação contra companhia internacional, a petição inicial deve:

  1. Fundamentar danos materiais nos arts. 17, 19 ou 22 da Convenção (conforme tipo).
  2. Fundamentar dano moral nos arts. 6º, VI, 14 e 47 do CDC + Tema 210 STF.
  3. Especificar limites DES com cotação do dia do efetivo pagamento.
  4. Juntar prova do dano (bilhete, atestados, RIB, notas fiscais).
  5. Citar precedentes: REsp 1.842.066/RS + Tema 210 STF.

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Perguntas frequentes

Respostas rápidas para as dúvidas mais comuns sobre este tema.

O que é a Convenção de Montreal? +

Tratado internacional de 1999 que unifica regras de responsabilidade civil em transporte aéreo INTERNACIONAL. Vigente no Brasil desde 18/06/2006 (Decreto 5.910/2006). Substituiu o sistema da Convenção de Varsóvia (1929).

Quanto a Convenção de Montreal paga por bagagem extraviada? +

Limite material: 1.519 DES (≈ R$ 11.864 em 2026) por passageiro. DES = Direitos Especiais de Saque do FMI, atualizados periodicamente. Use cotação do DIA DO PAGAMENTO, não do fato.

A Convenção de Montreal limita o dano moral? +

NÃO. STF Tema 210 (RE 636.331) decidiu que os limites tarifados de Montreal aplicam-se APENAS aos danos materiais. Dano moral continua regido pelo CDC, SEM teto, fixado livremente pelo julgador.

Qual o prazo da Convenção de Montreal para processar? +

2 anos para dano MATERIAL (art. 35). Para dano MORAL, aplica-se CDC: 5 anos (art. 27). Veja REsp 1.842.066/RS que consolidou essa distinção.

CDC vale junto com a Convenção de Montreal? +

Sim. STF Tema 210 esclareceu: Montreal prevalece em dano material tarifado. CDC prevalece em dano moral sem teto. Aplicação CUMULATIVA, prevalecendo a norma mais favorável em cada aspecto.

Quais danos a Convenção de Montreal cobre? +

Art. 17: morte/lesão (até 151.880 DES ≈ R$ 1.186.347). Art. 19: atraso (até 6.303 DES ≈ R$ 49.225). Art. 22: bagagem (até 1.519 DES por passageiro). Art. 22, 3: mercadorias (26 DES por kg).

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