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Aeroporto de Congonhas (CGH): direitos do passageiro 2026

Aeroporto de Congonhas (CGH): direitos do passageiro 2026

🏛️ AEROPORTO

Aeroporto de Congonhas (CGH): direitos do passageiro 2026

Atraso ou cancelamento em Congonhas (CGH)? Veja TAM 3054 (R$ 600k/núcleo STJ), vendaval dez/2025, casos TJSP e como pedir indenização contra Aena em 2026.

Por Edson de Almeida Castilho Junior · OAB SP 231.268Publicado em 26 mai 20263500 palavras
Conteúdo verificado e atualizado em maio de 2026 · Revisado por Edson de Almeida Castilho Junior, OAB SP 231.268
23,1 mipassageiros em 2024 · 2º maior doméstico
TAM 3054199 vítimas · R$ 600k/núcleo STJ 2018
44 mov/hcapacidade ANAC (pista 17R/35L)
227cancelamentos vendaval dez/2025
Aena Brasilconcessionária desde out/2023
Resumo executivo

O **Aeroporto de São Paulo/Congonhas — Deputado Freitas Nobre (CGH/SBSP)** é, em 2026, o **segundo aeroporto mais movimentado do Brasil em volume doméstico**, com cerca de **23,1 milhões de passageiros em 2024** (Aena Brasil). Opera **exclusivamente voos domésticos** — não há voos internacionais regulares —, e abriga a **Ponte Aérea CGH-SDU**, uma das **cinco rotas mais movimentadas do mundo**, com mais de 120 voos diários operados por LATAM, GOL e Azul. A pista principal (17R/35L, 1.940 metros) é curta para o padrão internacional, e o aeroporto opera com **ILS Categoria I** e capacidade declarada de **44 movimentos por hora** (revisão ANAC vigente). A concessionária é a **Aena Brasil** (Aena Desarrollo Internacional, estatal espanhola), vencedora do leilão da 7ª Rodada em agosto de 2022 (lance de R$ 2,45 bilhões, ágio de 231%), com operação efetiva desde outubro-novembro de 2023. O caso **TAM 3054 (17/07/2007, 199 vítimas)** segue como marco regulatório histórico — o STJ fixou em 2018 indenização paradigmática de **R$ 600.000 por núcleo familiar**. Em dezembro de 2025, o vendaval que atingiu São Paulo causou **227 cancelamentos em Congonhas**. Material elaborado pela equipe da MeuVoo Tecnologia Jurídica sob responsabilidade técnica do advogado **Edson de Almeida Castilho Junior (OAB SP 231.268)**.

CGH em números: dados operacionais 2024-2026

Congonhas opera no limite de sua capacidade. A combinação de pista curta, perfil urbano, slot escasso e alta densidade operacional gera vulnerabilidade significativa a eventos meteorológicos e técnicos.

Volume. Aproximadamente 23,1 milhões de passageiros em 2024 (Aena Brasil) — 2º maior do Brasil em movimento doméstico. Operação exclusivamente doméstica — não há voos internacionais regulares programados, em razão da pista curta e do perfil urbano. Média de 536 voos comerciais por dia — equivale a um pouso ou decolagem a cada 2 minutos no horário de operação (06h-23h).

Slots. Capacidade total declarada de 44 movimentos por hora, com 4 mov/h reservados como buffer. A aviação geral foi reduzida de 8 para 4 mov/h a partir de 01/01/2025. CGH é classificado pela ANAC como Aeroporto Nível 3 (coordenado) — alta ocupação operacional, com limite de 45% de participação por companhia aérea e novos entrantes com até 18 slots diários.

Ponte Aérea CGH-SDU. Mais de 120 voos por dia operados por LATAM, GOL e Azul, com média de um voo a cada 15 minutos nos horários de pico. É a 5ª rota mais movimentada do mundo. Pontualidade em 2025: Azul 86%, GOL 85%, LATAM 82%.

Infraestrutura. A pista principal é a 17R/35L: 1.940 metros × 45 m, em asfalto com grooving (designação operacional 50/F/B/X/T COMP). Há pista auxiliar (17L/35R, operações restritas). O ILS é Categoria I — todas as aeronaves são direcionadas para a 17R/35L em condições IFR, com mínimos de visibilidade ampliados em determinadas configurações. Restrições para aviação geral e jatos executivos com envergadura inferior a 21 metros após três incidentes recentes (visibilidade mínima ampliada para 800 m). O aeroporto fica a 8 km do centro de São Paulo, em perfil 100% urbano — sem margem para expansão de pista.

Concessionária. A Aena Desarrollo Internacional (Espanha, estatal espanhola) venceu o leilão da 7ª Rodada da ANAC em agosto de 2022, por R$ 2,45 bilhões (ágio de 231% sobre o lance mínimo). O contrato cobre o Bloco de 11 aeroportos (BOAB): Congonhas + 10 outros aeroportos em Mato Grosso do Sul, Pará e Minas Gerais. A operação efetiva da Aena Brasil começou em outubro-novembro de 2023. Em 2025, foram iniciadas obras de novo terminal de passageiros, novo pátio de aeronaves e novos hangares. A partir de outubro de 2025, a Aena assumiu a coordenação dos slots de aviação geral (antes administrados pelo segmento militar).

Eventos relevantes 2024-2026.

  • Vendaval em São Paulo (10-11 de dezembro de 2025). Ciclone extratropical com rajadas superiores a 80 km/h provocou 227 cancelamentos em Congonhas (mais de 340 cancelamentos somando GRU + CGH). A Aena manteve o aeroporto aberto, mas as operações foram majoritariamente suspensas.
  • Restrições recorrentes. A pista única operacional em IFR, combinada com perfil urbano, gera sensibilidade extrema a chuva forte, vento cruzado e teto baixo. Cancelamentos por restrição operacional são estatisticamente mais frequentes em Congonhas do que na média da rede ANAC.

TAM 3054: marco regulatório histórico

Em 17 de julho de 2007, o Airbus A320-233 prefixo PR-MBK da TAM (voo 3054) derrapou na pista 35L molhada em Congonhas e atingiu o prédio da TAM Express, com 199 vítimas fatais (187 a bordo + 12 em solo). Foi o maior acidente aéreo da história do Brasil. Como consequência regulatória, foi instalado grooving definitivo na pista, ampliada a camada porosa de atrito (PCA), e restringida a operação por pista única em condições molhadas.

O caso permanece como marco doutrinário em direito do passageiro aéreo brasileiro. O STJ, no julgamento de 03/04/2018 (3ª Turma, relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva), fixou parâmetro de indenização: R$ 600 mil por núcleo familiar (R$ 300 mil para a esposa + R$ 300 mil para o filho da vítima), reduzindo majoração anterior de R$ 1 milhão. A tese fixada — “em casos de acidentes aéreos com morte, jurisprudência considera razoável valor entre 300 e 500 salários mínimos por núcleo familiar, conforme circunstâncias” — segue como referência em todos os processos remanescentes do TAM 3054 e em precedentes correlatos (GOL 1907, AF 447, VoePass Vinhedo).

A Câmara de Indenização 3054 processou acordos com 92% das famílias, com valores sob sigilo. Em dezembro de 2017, foi anunciado acordo de R$ 30 milhões com a Airbus (fabricante) para parte dos familiares. O seguro RETA pagou em torno de R$ 14.800 por família à época.

O regime jurídico aplicável a casos envolvendo CGH

Em razão da operação exclusivamente doméstica, o regime aplicável a casos em Congonhas é mais simples que o de GRU ou GIG — não há aplicação da Convenção de Montreal nem do Regulamento CE 261/2004.

1. CDC + Resolução ANAC nº 400/2016. Aplicação plena em casos de atraso, cancelamento, perda de conexão e overbooking. Responsabilidade objetiva da companhia aérea por defeito do serviço.

2. Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986). Em casos de acidente com morte ou lesão grave, aplica-se em paralelo ao CDC, com responsabilidade objetiva pelo risco da atividade (art. 256).

3. Concessionária Aena Brasil. Responde objetivamente por falhas relativas à infraestrutura aeroportuária — extravio, dano em bagagem em área restrita, furto em estacionamento, falhas em esteiras, sinalização, segurança no terminal. Aplicação do CDC art. 14 e da Súmula 130 STJ por analogia.

4. Solidariedade na cadeia. CDC art. 7º, parágrafo único — companhia + concessionária + handlers respondem solidariamente.

Cancelamento por restrição operacional: fortuito interno × fortuito externo

O Congonhas é estatisticamente o aeroporto brasileiro mais vulnerável a cancelamentos por restrição operacional. A jurisprudência paulista divide os casos em três cenários:

Cenário 1 — Mau tempo comprovado por boletim oficial. Quando há registro oficial de fechamento do aeroporto ou de restrição CGNA/DECEA documentada, o evento é classificado como fortuito externo (excludente parcial). A causa do atraso/cancelamento não gera dano moral, mas a obrigação de assistência material (Resolução ANAC nº 400/2016) permanece. Omissão da companhia em prestar alimentação, hospedagem ou transporte gera dano moral autônomo.

Cenário 2 — Mau tempo alegado sem comprovação. Tribunais como o TJSP, em aresto firmado em 2024 (ConJur), fixaram que a mera alegação de mau tempo, sem comprovação efetiva, não afasta responsabilidade objetiva — caracteriza fortuito interno (risco da atividade). A companhia que invoca clima sem prova específica (METAR/TAF + NOTAM + boletim INFRAERO/Aena) responde integralmente.

Cenário 3 — Restrição de slot ou problema técnico. Restrições de slot em CGH e problemas técnicos da aeronave são fortuito interno — risco da atividade da companhia. Não excluem responsabilidade, e a omissão de assistência agrava o quadro.

Na prática do vendaval de dezembro de 2025 (227 cancelamentos), aplica-se o cenário 1 — há boletim oficial de restrição —, mas a obrigação de assistência permanece. Passageiros que não receberam alimentação, hospedagem ou reacomodação adequada têm direito a indenização pela omissão.

Ponte Aérea CGH-SDU e perda de conexão internacional em GRU

A combinação Ponte Aérea CGH-SDU + conexão internacional em GRU é uma das fontes mais frequentes de litígio envolvendo passageiros brasileiros em rotas longas. O passageiro tipicamente:

  1. Embarca em CGH para SDU/GRU (ou trecho doméstico para GRU);
  2. Faz conexão para voo internacional em GRU;
  3. Atraso ou cancelamento na Ponte Aérea CGH-GRU gera perda da conexão internacional;
  4. Companhia alega “trecho doméstico independente” e nega reacomodação no voo internacional.

A jurisprudência paulista é firme: quando o bilhete único foi emitido pela mesma companhia (ou em codeshare anunciado como bilhete único), a responsabilidade pela conexão é objetiva — slot apertado em CGH é reconhecido como risco previsível da atividade (fortuito interno). Indenizações típicas oscilam entre R$ 5.000 e R$ 15.000 por passageiro, somadas a danos materiais (hospedagem, remarcação, perda de diária internacional, transferência de aeroporto).

Casos paradigma: a Justiça envolvendo CGH

1. TAM 3054 — STJ leading case. REsp julgado pela 3ª Turma do STJ em 03/04/2018, relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Indenização reduzida de R$ 1.000.000 para R$ 600.000 por núcleo familiar (R$ 300 mil esposa + R$ 300 mil filho), com pensão alimentícia mensal incluindo 13º, férias + 1/3 e FGTS. Termo inicial dos juros: data do evento (Súmula 54 STJ).

2. TAM 3054 — Atrasos imediatos pós-acidente. STJ, Min. Villas Bôas Cueva. Atrasos no voo Marabá-São Paulo de 25/07/2007 (>4h, oito dias após o acidente). Tese: atrasos decorrentes do período imediatamente subsequente ao acidente do voo 3054 configuram força maior, excludente do nexo causal — mas a obrigação de informação e assistência material permanece.

3. Mau tempo sem comprovação = fortuito interno. TJSP, aresto firmado em 2024 (ConJur). A mera alegação de mau tempo, sem comprovação efetiva, não afasta responsabilidade objetiva. Companhia que invoca clima sem prova específica responde integralmente.

4. Falha de assistência pós-cancelamento. TJSP (notícia oficial codigoNoticia 90979). Condenação de companhia aérea ao pagamento de R$ 15.000 por passageiro + ressarcimento de hospedagem, alimentação e traslado em cancelamento sem assistência adequada. Fundamento: art. 14 da Resolução ANAC nº 400/2016 + arts. 6º, VI e 14 do CDC.

5. REsp 2.232.322/MT — dano moral não é mais presumido. STJ, 4ª Turma, Min. Maria Isabel Gallotti, jan/2026. Tese: dano moral por atraso/cancelamento de voo doméstico não é presumido — exige prova concreta de prejuízo extrapatrimonial. Impacto na Ponte Aérea CGH-SDU: passageiro que perde compromisso comprovado, conexão internacional em GRU, evento, prova, etc., precisa juntar prova documental (e-mail, contrato, recibo, certidão) para configurar dano moral indenizável.

6. Perda de conexão CGH → GRU. Linha jurisprudencial consolidada do TJSP. Perda de conexão internacional em GRU por atraso de voo da Ponte Aérea CGH-SDU gera dever de indenizar — caracteriza falha na prestação do serviço (CDC art. 14). Slots apertados em CGH/SDU são reconhecidos como risco previsível da atividade (fortuito interno), não excludente. Indenizações típicas: R$ 5.000 a R$ 15.000 por passageiro + danos materiais.

Quotes aplicáveis:

“Em casos de acidentes aéreos com morte, jurisprudência considera razoável valor entre 300 e 500 salários mínimos por núcleo familiar, conforme circunstâncias.”
— STJ, 3ª Turma, parâmetro fixado no julgamento do caso TAM 3054, 03/04/2018.

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
Código de Defesa do Consumidor, art. 14.

Bagagem extraviada em CGH

Em voos domésticos, o regime é CDC + Resolução ANAC nº 400/2016. A companhia tem 7 dias para localizar a bagagem (prorrogável por igual período). Esgotado o prazo, indenização integral pelo valor declarado ou estimado, com presunção em favor do consumidor (CDC art. 6º, VIII — inversão do ônus da prova).

Em casos de violação ou furto em CGH, a responsabilidade é solidária entre a companhia, a Aena Brasil (concessionária) e eventual handler terceirizado. A jurisprudência paulista fixa valores morais entre R$ 3.000 e R$ 12.000 em casos relevantes. O RIB deve ser aberto no balcão da companhia, antes de sair da área restrita.

Procedimentos práticos contra companhias aéreas e Aena Brasil em CGH

1. Consumidor.gov.br. Plataforma do Ministério da Justiça, prazo 10 dias úteis, resolução >80%.

2. Reclamação ANAC. Sem indenização direta, alimenta o banco regulatório e pode resultar em sanção contra a Aena Brasil.

3. Procon-SP. Para infrações de relação de consumo.

4. Ação judicial. JEC até 40 SM (~R$ 60,8 mil em 2026); Vara Cível acima. Foro do consumidor (CDC art. 101) permite ajuizamento no domicílio.

Atenção à suspensão STF Tema 1417. Ações sobre atraso e cancelamento ajuizadas após novembro de 2025 ficam suspensas até decisão final do STF (ARE 1.560.244). Ações sobre bagagem, overbooking, perda de conexão (foco na conexão, não no atraso primário) e infraestrutura aeroportuária seguem normalmente.

REsp 2.232.322/MT e o caos de dezembro de 2025

O vendaval de 10-11 de dezembro de 2025 gerou 227 cancelamentos em Congonhas (340+ somando GRU). À luz do REsp 2.232.322/MT, o dano moral não é mais presumido — o passageiro deve documentar prejuízos concretos para sustentar pleito de danos morais:

  • Compromissos profissionais perdidos (com prova de obrigação contratual);
  • Conexões internacionais perdidas em GRU (com bilhetes de continuidade);
  • Eventos pessoais (casamentos, formaturas, funerais) com prova documental;
  • Despesas extraordinárias (hospedagem improvisada, remarcação, transporte alternativo);
  • Períodos prolongados sem assistência material (omissão da companhia).

Atenção: o STF Tema 1417 (ARE 1.560.244, suspensão nov/2025) alcança ações sobre atraso e cancelamento. Ações já ajuizadas estão suspensas; novas ações podem ser propostas, mas ficam congeladas até decisão final do STF. Recomenda-se ajuizar mesmo assim para preservar a prescrição — o prazo prescricional do CDC (5 anos para dano moral) continua correndo.

Valores médios de indenização — CGH em 2026

Tipo de incidente Faixa típica (por passageiro) Observações
Atraso doméstico com falha de assistência R$ 3.000 — R$ 8.000 CDC Pós-Gallotti, com prova / suspenso Tema 1417
Cancelamento sem reacomodação R$ 5.000 — R$ 15.000 CDC TJSP padrão / suspenso Tema 1417
Cancelamento por mau tempo + omissão de assistência R$ 3.000 — R$ 8.000 CDC Foco em omissão, não no clima
Perda de conexão internacional via CGH-GRU R$ 5.000 — R$ 15.000 CDC Não suspenso (foco na conexão)
Bagagem extraviada doméstica R$ 3.000 — R$ 10.000 CDC + restituição material
Bagagem violada em CGH R$ 3.000 — R$ 12.000 CDC Solidariedade Aena
Furto em estacionamento CGH Restituição + R$ 3.000-10.000 morais Súmula 130 STJ
Acidente com morte (parâmetro TAM 3054) R$ 300.000 — R$ 600.000 por núcleo + pensão mensal
Lesão grave em acidente R$ 100.000 — R$ 400.000 Conforme gravidade

Cada caso é único — não há promessa de resultado.

Análise gratuita: seu caso envolvendo CGH

A MeuVoo Tecnologia Jurídica realiza análise gratuita de casos envolvendo o Aeroporto de Congonhas — contra companhias aéreas, contra a Aena Brasil ou contra a cadeia solidária — sob responsabilidade técnica do advogado Edson de Almeida Castilho Junior (OAB SP 231.268). Modelo no-win, no-fee com 30% sobre o valor recuperado apenas em caso de êxito. Retorno técnico em até 24 horas úteis via Análise Gratuita.

Documentação recomendada:

  • Bilhetes de embarque (todas as companhias envolvidas, incluindo voos de conexão internacional em GRU);
  • Comprovante de pagamento;
  • Comunicações com a companhia;
  • Comprovantes de despesas (alimentação, hospedagem, transporte alternativo);
  • RIB, quando aplicável;
  • Boletim de ocorrência em delegacia (postos disponíveis no aeroporto);
  • Avisos oficiais de cancelamento;
  • Comprovantes de compromisso perdido (reunião contratual, ingresso, certificado);
  • Para casos do vendaval dez/2025: prints de mensagens da companhia, fotos das filas, comprovantes de despesas extras.

A MeuVoo Tecnologia Jurídica atua em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021 e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).


FAQ — perguntas frequentes sobre casos em CGH

1. Fui afetado pelo vendaval de dezembro de 2025. Tenho direito?
Sim, em duas dimensões: (a) reembolso de despesas extraordinárias comprovadas (CDC + Resolução ANAC nº 400/2016); (b) danos morais quando há prejuízo concreto além do mero aborrecimento (compromisso perdido, conexão internacional, evento pessoal). O vendaval é fortuito externo, mas a omissão de assistência é falha autônoma. Atenção: ações sobre atraso/cancelamento ficam suspensas pelo STF Tema 1417 — ajuíze para preservar prescrição.

2. Perdi conexão internacional em GRU por atraso na Ponte Aérea CGH-SDU. Quem responde?
A companhia que vendeu o bilhete único responde objetivamente. Slots apertados em CGH são reconhecidos como risco previsível da atividade, não excludente. Indenizações típicas TJSP: R$ 5.000 a R$ 15.000 + danos materiais.

3. O TAM 3054 ainda gera processos em 2026?
Sim, casos remanescentes seguem em tramitação. O STJ fixou em 2018 parâmetro de R$ 600.000 por núcleo familiar, mais pensão alimentícia. A Câmara de Indenização 3054 fechou acordos com 92% das famílias; o acordo com a Airbus (R$ 30 milhões em 2017) alcançou parte dos familiares.

4. Minha bagagem foi extraviada em CGH. A Aena Brasil responde?
Sim, em solidariedade com a companhia aérea (CDC art. 7º, parágrafo único). A Aena, como concessionária, responde objetivamente pela infraestrutura — esteiras, área restrita, segurança no terminal.

5. CGH não tem voos internacionais. Aplicam-se Montreal ou CE 261?
Não. CGH opera exclusivamente doméstico — aplicam-se apenas CDC + Resolução ANAC nº 400/2016. A Convenção de Montreal e o Regulamento CE 261/2004 não se aplicam a voos internos.

6. A companhia alegou mau tempo, mas não há boletim oficial. Tenho direito?
Sim. A jurisprudência paulista (TJSP, 2024) fixa que mera alegação de mau tempo, sem comprovação efetiva (METAR/TAF + NOTAM + boletim INFRAERO/Aena), não afasta responsabilidade objetiva. Caracteriza fortuito interno (risco da atividade).

7. Qual o prazo prescricional?
Para dano moral: quinquenal (5 anos) sob CDC. Para dano material em voo doméstico: também quinquenal. O prazo conta da data do evento.

8. Posso processar a Aena Brasil diretamente?
Sim, em casos de falha de infraestrutura: furto/dano em bagagem na área restrita; problemas em esteiras, banheiros, estacionamento; falhas em sinalização ou segurança no terminal. Em conjunto com a companhia, há solidariedade.