Como registrar o RIB/PIR de bagagem no balcão: campo a campo, sem erro
Guia completo para preencher o RIB/PIR no balcão da companhia aérea: cada campo explicado, erros comuns, o que fazer se recusarem e modelo de e-mail para formalizar o registro.
Guia completo para preencher o RIB/PIR no balcão da companhia aérea: cada campo explicado, erros comuns, o que fazer se recusarem e modelo de e-mail para formalizar o registro.
O voo pousou, a esteira parou e a mala não estava. Você foi ao balcão da companhia e uma funcionária empurrou um formulário pela bancada. Talvez tenha sido em inglês, talvez fosse uma tela no tablet, talvez um papel com colunas apertadas e siglas que pareciam código secreto. Você preencheu o que deu, assinou, recebeu uma cópia — e só meses depois, quando o processo já estava no Juizado Especial, descobriu que o endereço de entrega estava errado, que a descrição da mala cabia em “preta rígida” e que o número da etiqueta nunca tinha sido registrado. O resultado? A companhia alegou que havia tentado entregar, e o que deveria ter sido uma prova sólida virou um campo de disputa.
Este guia é sobre o documento que ancora toda a sua reclamação de bagagem: o RIB — Registro de Irregularidade de Bagagem (ou PIR — Property Irregularity Report, em voos internacionais). O protocolo geral dos primeiros 30 minutos no aeroporto já foi coberto em detalhe em outro guia desta série — aqui o foco é diferente e mais estreito: a mecânica do documento em si. Campo por campo. O que escrever, o que verificar, onde estão as armadilhas. Como agir quando o atendente diz “abre pelo aplicativo”. E o que fazer nos dias seguintes para que o registro que você fez no aeroporto valha como prova impecável no momento em que precisar.
1. O RIB/PIR como âncora jurídica da reclamação
O Registro de Irregularidade de Bagagem não é apenas uma formalidade burocrática. Ele é, do ponto de vista jurídico, o documento que transforma um relato oral em prova documental. Sem ele, a sua palavra contra a da companhia aérea fica muito mais exposta — porque a companhia tem sistemas internos que registram cada bagagem despachada, e é bem mais fácil para ela contradizer uma afirmação sem papel do que uma ocorrência registrada no próprio sistema dela, com data, hora e número.
Pense no RIB/PIR como o “boletim de ocorrência da bagagem”. Quando você presta queixa sobre um bem furtado, o boletim não recupera o bem por si só — mas ele prova que a perda aconteceu, quando aconteceu, e o que foi perdido. O RIB faz exatamente isso para a sua mala: registra o fato da não entrega, no momento em que deveria ter ocorrido, com os detalhes que identificam aquela bagagem específica.
Esse documento tem três funções simultâneas que é importante conhecer antes de chegar ao balcão:
Função 1 — Prova de fato: O RIB/PIR prova que a mala não foi entregue no voo de número X, na data Y, para o passageiro Z. Em uma ação judicial, esse documento faz a companhia assumir o ônus de demonstrar o contrário — que a entrega ocorreu. Sem o RIB, o ônus se inverte de forma desfavorável ao passageiro.
Função 2 — Início da contagem de prazos: Os prazos legais para a companhia restituir a bagagem (7 dias no doméstico, 21 dias no internacional, conforme a Resolução ANAC 400/2016) não começam a contar da data do voo, mas sim da comunicação formal do passageiro. E o RIB/PIR datado é essa comunicação formal. Um registro sem data, ou aberto dias depois, cria imprecisão sobre quando o prazo começou — e isso pode ser explorado pela outra parte.
Função 3 — Acionamento da assistência material: A partir da abertura do registro, a companhia passa a dever a você assistência proporcional ao tempo de privação da bagagem (meios de comunicação, alimentação, hospedagem quando pertinente). Esse direito existe independentemente de você mover qualquer processo — é imediato, opera no balcão, e o RIB é o gatilho formal para acioná-lo.
Essas três funções explicam por que a mecânica do preenchimento importa tanto. Um RIB aberto, mas com campos críticos errados ou vagos, cumpre parcialmente as funções 1 e 3, mas prejudica a função 2 e enfraquece a função 1 nos detalhes que a companhia vai explorar. Por isso este guia existe: não basta abrir o registro — é preciso abri-lo bem.
2. O que a lei diz sobre esse documento específico
Três bases legais dão ao RIB/PIR o peso que ele tem. Não é preciso decorar artigos no aeroporto, mas conhecê-los ajuda a não ceder quando o atendente minimiza a importância do registro.
CDC, art. 14 — Responsabilidade objetiva
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seu artigo 14, estabelece que o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço. Em termos práticos: a companhia aérea não precisa ter agido de má-fé para ser responsabilizada pela bagagem não entregue — basta que o serviço de transporte de bagagem tenha falhado. E o RIB é a prova documental da falha: naquele voo, naquela data, a bagagem não saiu na esteira.
A responsabilidade objetiva do CDC também se apoia na Súmula 387 do STJ, que consolida o entendimento de que dano material e dano moral são cumuláveis na mesma ação — o que significa que o RIB que documenta o extravio pode embasar, ao mesmo tempo, o pedido de reembolso das despesas emergenciais e a discussão sobre indenização por dano extrapatrimonial.
Resolução ANAC 400/2016 — Prazos e assistência
A ANAC 400 é a norma que operacionaliza os direitos do passageiro em caso de irregularidade de bagagem no contexto brasileiro. Ela estabelece:
- Prazo de 7 dias (voo doméstico) ou 21 dias (voo internacional) para a companhia restituir a bagagem extraviada, contados a partir da comunicação do passageiro.
- Após esse prazo sem devolução: extravio definitivo, com obrigação de indenizar em até 7 dias.
- Assistência material proporcional ao tempo de privação: meios de comunicação, alimentação e, conforme a duração, hospedagem.
O RIB/PIR é o instrumento que aciona esses prazos e esse direito de assistência. Sem ele, a companhia pode questionar quando a comunicação foi feita — e o prazo fica em aberto.
Convenção de Montreal — Voos internacionais
Nos trechos internacionais, incide a Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006), que traz regras próprias sobre o prazo de reclamação formal. O artigo 31 da Convenção exige reclamação escrita em 7 dias para bagagem avariada e 21 dias para atraso na entrega — e o PIR aberto no balcão, quando registrado em cópia com data, constitui essa reclamação formal. O artigo 22 fixa o teto de responsabilidade por dano material à bagagem em 1.519 DES (Direito Especial de Saque do FMI, na revisão OACI vigente desde 28/12/2024) por passageiro.
Dois pontos que frequentemente causam confusão merecem atenção: primeiro, o teto de 1.519 DES aplica-se ao dano material à bagagem; o dano moral não é tarifado pela Convenção de Montreal e é regido pelo CDC, sem limite (posição consolidada pelo STJ no REsp 1.842.066/RS e pelo STF no Tema 1.240). Segundo, a própria Convenção permite afastar esse teto mediante declaração especial de valor no ato do despacho — se você não declarou, o teto incide sobre o material, mas isso não afeta a discussão do dano moral.
3. Formulário físico vs. app da companhia: diferenças práticas
O formulário de registro de irregularidade de bagagem pode se apresentar de formas muito diferentes dependendo da companhia, do aeroporto e do momento. As três versões mais comuns são: o formulário físico (papel), a tela do tablet no balcão (operada pelo atendente) e o aplicativo mobile da companhia no seu próprio celular. Cada uma tem vantagens e riscos específicos.
| Formato | Vantagem | Risco principal | O que exigir |
|---|---|---|---|
| Formulário físico (papel) | Você vê e confere cada campo em tempo real; pode corrigir na hora | Letra ilegível pode gerar erros de digitação depois; fácil perder a via | Pegar a via original assinada + fotografar antes de devolver |
| Tablet no balcão (atendente preenche) | Mais rápido; atendente conhece o sistema | Você não vê todos os campos; erros passam despercebidos | Pedir que o atendente mostre a tela e leia os campos críticos; exigir e-mail de confirmação |
| App mobile (você mesmo preenche) | Registro feito por você, sem intermediário | Pode parecer “incompleto” sem a presença física; cobertura varia por aeroporto | Fazer dentro da área de bagagem, ainda no balcão; salvar prints com data/hora de cada tela |
A distinção que mais importa na prática é esta: o meio não é o problema — a falta de protocolo é o problema. Seja em papel, tablet ou app, o que você precisa, antes de sair da área de bagagem, é de um número de referência (código do registro) e de uma confirmação de que os campos críticos estão corretos. A companhia que insiste em “faça pelo app em casa” sem dar um protocolo na hora está, na prática, tentando jogar a abertura do registro para fora da janela crítica — o que serve aos seus interesses, não aos seus.
Quando o “use o app” é legítimo e quando não é
Alguns aeroportos operam oficialmente com fluxos digitais, e o atendente no balcão genuinamente não tem sistema para abrir o registro presencialmente. Nesse caso, “use o app” pode ser a instrução correta — desde que você possa abrir o registro ali mesmo, naquele momento, com o atendente ajudando se necessário, e sair com o número de protocolo.
O que não é aceitável é “abra em casa quando tiver conexão” — porque isso rompe com o momento do registro (você não estava mais no aeroporto, não havia mais como vincular o fato ao local) e pode ser explorado para questionar a veracidade do relato. Se o sistema digital só funcionar com conexão que você não tem no aeroporto, peça ao atendente que abra pelo sistema dele ou forneça um protocolo provisório em papel. Seja inflexível neste ponto: número de protocolo antes de sair.
4. Mapa do formulário: cada campo e o que escrever
O formulário de RIB/PIR não tem layout padronizado entre companhias — cada empresa usa o seu próprio modelo — mas os campos obrigatórios são recorrentes e correspondem ao que a OACI (Organização de Aviação Civil Internacional) e as normas domésticas exigem. O mapa abaixo cobre todos os campos relevantes, com o que verificar em cada um e os erros mais comuns.
Bloco A — Identificação do passageiro
Nome completo O que verificar: que corresponde exatamente ao passaporte ou documento de identidade usado no embarque. Erros de grafia aqui podem complicar a vinculação futura (“era outro passageiro?”). Erro comum: atendente digita o nome do companheiro de viagem por engano em registros de grupo.
Número do documento (RG/CPF/Passaporte) O que verificar: que o número está correto e que é o mesmo documento que você apresentou no check-in. Em voos internacionais, use o número do passaporte — não o RG. Erro comum: usar CPF em registro de voo internacional quando a companhia operou o check-in com passaporte; isso pode criar inconsistências no sistema de rastreamento global.
Contato telefônico O que verificar: DDD + número correto, incluindo o 9 inicial nos celulares brasileiros. Teste mentalmente: se a companhia ligar neste número agora, você vai atender? Erro comum: colocar o número de um familiar que ficou em casa e está no exterior sem acesso fácil, quando você está viajando para o exterior.
E-mail O que verificar: endereço completo, sem erros de digitação. Peça ao atendente que confirme lendo de volta. Erro comum: troca de letras em “@” ou no domínio (ex.: “gmai” em vez de “gmail”), que faz todas as notificações automáticas desaparecerem.
Bloco B — Dados do voo
Número do voo O que verificar: código IATA da companhia + número (ex.: LA3042, G37810, AD4511). Confirme com o seu cartão de embarque — não confie na memória. Erro comum: em itinerários com múltiplas companhias ou em voos com troca de aeronave, registrar o voo anterior ao da perda ou o número do code-share errado.
Data do voo O que verificar: a data correta, especialmente se você viajou após a meia-noite (o dia no cartão de embarque pode ser diferente do dia em que você pousou). Erro comum: registrar a data de embarque quando o pouso foi no dia seguinte.
Origem e destino O que verificar: os códigos IATA dos aeroportos (ex.: GRU = Guarulhos, GIG = Galeão, SDU = Santos Dumont, LIS = Lisboa). Em voos com conexão, registre o trecho completo, não só o último trecho. Erro comum: registrar apenas o último trecho (conexão → destino) quando a bagagem foi perdida no primeiro trecho.
Número da etiqueta de bagagem O que verificar: aquele código de barras colado no comprovante que você recebeu no check-in. É a chave para o sistema de rastreamento global. Sem ela, a localização da mala é muito mais difícil. Erro comum: etiqueta jogada fora antes de chegar ao balcão (veja seção 9).
Bloco C — Descrição da bagagem
Este bloco é onde a maioria das pessoas perde qualidade no registro. “Mala preta, tamanho médio” descreve metade das malas em qualquer aeroporto. Quanto mais específica a descrição, mais fácil localizar e mais robusta a prova.
Tipo de bagagem O que escrever: mala rígida, mala mole, mochila, caixa, bolsa de mão despachada. Inclua o material quando souber: policarbonato, ABS, lona, couro.
Marca e modelo O que escrever: Samsonite Cosmolite, American Tourister Soundbox, Victorinox Spectra, Kipling Alcatraz, ou a marca exata. Se não souber a marca, descreva o design com detalhe. Erro comum: escrever “não lembro” — isso enfraquece muito a descrição.
Cor principal e secundária O que escrever: azul-marinho com detalhes prateados, vermelho vinho com logo branco, verde-militar, preta com listras laranjas. Combine “cor principal + cor dos detalhes + cor dos puxadores”. Erro comum: descrever só a cor principal quando a mala tem cor secundária visível que a distingue facilmente.
Tamanho (em cm ou P/M/G) O que escrever: prefira dimensões (ex.: 75 cm altura) a classificações genéricas, que variam por fabricante. Erro comum: usar “grande” sem referência, quando para aquela companhia “G” significa outra medida.
Sinais particulares O que escrever: fita amarela no cabo, adesivos de uma banda, etiqueta de nome costurada, arranhão diagonal no canto inferior direito, cadeado com cor específica. Esses são os elementos que distinguem a sua mala de todas as outras pretas tamanho médio. Erro comum: omitir esses detalhes por considerá-los irrelevantes — são os mais relevantes.
Peso declarado O que verificar: o peso registrado no check-in, que consta no seu comprovante de despacho ou no cartão de embarque. Útil para estimar o valor do conteúdo em caso de extravio definitivo. Erro comum: deixar em branco ou chutar um número.
Bloco D — Endereço de entrega
Este é o campo mais crítico e o mais frequentemente preenchido com erro.
Rua, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP, país O que verificar: campo por campo, em voz alta se necessário. Um erro no número do apartamento ou um CEP errado transforma “mala localizada e enviada” em “mala devolvida ao depósito por falha na entrega”. Pergunte ao atendente: “Você vai confirmar por e-mail com o endereço registrado?” — assim você tem uma oportunidade de corrigir antes de sair.
Atenção especial se você está chegando em casa após viagem longa: verifique se o endereço é o do local onde você está (seu apartamento) e não o do hotel onde estava hospedado. Ambos têm o mesmo sobrenome no formulário e é fácil confundir no cansaço.
Bloco E — Observações / relato do passageiro
Muitos formulários têm um campo livre para relato. Se houver, use-o: – Mencione o horário aproximado em que a esteira parou – Descreva brevemente o conteúdo relevante da mala (especialmente itens essenciais: remédio de uso contínuo, equipamento de trabalho, itens de bebê) – Se houve algum problema durante o despacho (mala danificada, etiqueta parecia mal colada, conexão apertada), registre aqui – Se você fotografou a esteira vazia com o painel do voo, mencione que possui essa documentação
5. O que acontece quando o atendente se recusa ou desvia
A recusa ou o desvio do atendente no momento de abrir o RIB/PIR é mais comum do que parece — não necessariamente por má-fé, mas por protocolos internos, sistemas fora do ar, ou simplesmente pelo costume de fazer o mínimo. Cada situação tem uma resposta.
Situação 1: “Faça pelo app em casa”
Resposta ideal: “Posso usar o app, mas preciso fazer agora, aqui, e sair com o número de protocolo antes de deixar a área de bagagem. Me ajuda a abrir?” Se o app não tiver sinal, diga isso claramente e peça um protocolo provisório em papel. O ponto inegociável é o número antes de sair.
Situação 2: “O sistema está fora do ar”
Resposta ideal: “Então preciso de um comprovante escrito, com data, hora, número do voo e sua assinatura, de que a não entrega foi comunicada aqui presencialmente.” Você mesmo pode preencher o modelo de e-mail desta seção 10 no seu celular e pedir que o atendente confirme o teor por mensagem ou e-mail corporativo da companhia — mesmo que informal, cria um rastro datado.
Situação 3: “Você vai ter que ligar para o SAC”
Resposta ideal: “Entendo, mas enquanto estou aqui no balcão, dentro da área de bagagem, vocês têm a obrigação de registrar a comunicação. Posso falar com o supervisor?” A presença física na área de bagagem cria uma obrigação diferente da do SAC por telefone.
Situação 4: “Já anotei seu telefone, a gente te liga quando achar”
Resposta ideal: “Agradeço, mas anotar o telefone não é o registro formal. Preciso do RIB/PIR com número de protocolo e do endereço de entrega registrado.” Promessa oral não tem valor probatório; o documento, sim.
Situação 5: Atendente abre o registro, mas recusa-se a dar uma cópia
Resposta ideal: Fotografe a tela ou o papel do formulário antes que ele seja recolhido. Peça explicitamente: “Qual é o código de referência deste registro?” Anote. Se o atendente recusar a informar o código, isso é uma situação de negativa que você deve documentar — foto do balcão, nome do atendente, horário — e registrar em ANAC (canal.anac.gov.br) e no aplicativo da SENACON (consumidor.gov.br).
O que fazer se saiu do aeroporto sem registro
Não é o fim do mundo, mas exige ação imediata. Documente o fato com o máximo que tiver: 1. Foto da etiqueta da bagagem (se ainda tiver) 2. Cartão de embarque (físico ou PDF) 3. Histórico de mensagens com a companhia (e-mails, WhatsApp) sobre a bagagem 4. Comprovante de compra dos itens emergenciais adquiridos (que provam indiretamente que você estava sem a mala) 5. Relato escrito e datado dos fatos (modelo na seção 10), enviado para o seu próprio e-mail
Com esse conjunto, um advogado tem material para trabalhar — mas é um caminho consideravelmente mais difícil do que o registro feito no balcão.
6. Quanto o RIB/PIR influencia no valor da indenização
O RIB/PIR não determina o valor — mas a qualidade do preenchimento influencia diretamente o que você consegue comprovar. Vejamos como isso funciona na prática.
Dano material: o que você pode recuperar
O dano material em casos de bagagem extraviada tem duas vertentes principais:
Despesas emergenciais (extravio temporário e definitivo): itens essenciais comprados enquanto você estava sem a mala — produtos de higiene, roupas, remédios de uso contínuo, carregador de celular. A nota fiscal de cada compra é a prova; o RIB/PIR prova o período de privação. A relação é direta: quanto mais preciso for o registro do horário em que o RIB foi aberto, mais fácil é demonstrar que as compras foram feitas durante o período de privação.
Valor do conteúdo (extravio definitivo): em caso de perda permanente, o passageiro pode buscar ressarcimento pelo valor dos itens extraviados. A descrição do conteúdo no RIB/PIR — especialmente se menciona itens de maior valor — reforça o pedido. Para voos domésticos, não há teto legal expresso por lei (CDC rege). Para voos internacionais, a Convenção de Montreal fixa o teto em 1.519 DES por passageiro para o dano material à bagagem (cerca de R$ 10.500–11.000, dependendo da cotação do DES na data do julgamento), salvo declaração especial de valor feita no check-in.
| Cenário | Base de cálculo material | Teto aplicável |
|---|---|---|
| Extravio temporário, doméstico | Despesas comprovadas com NF | Sem teto (CDC) |
| Extravio temporário, internacional | Despesas comprovadas com NF | 1.519 DES (Montreal, art. 22) |
| Extravio definitivo, doméstico | Valor do conteúdo + despesas | Sem teto (CDC) |
| Extravio definitivo, internacional | Valor do conteúdo + despesas | 1.519 DES (Montreal, art. 22) |
| Dano moral (qualquer modalidade) | Avaliação judicial, critérios CDC | Sem teto (CDC — não tarifado por Montreal) |
Dano moral: como o RIB se conecta
Para o extravio definitivo, os tribunais em sua maioria tratam o dano moral como presumido (in re ipsa) — o prejuízo à vida da pessoa está implícito na perda da mala. Para o extravio temporário, a comprovação do transtorno concreto é mais relevante: o RIB com data e hora precisa, combinado com notas fiscais de compras emergenciais, fotografias e e-mails de cobrança, constrói o quadro fático que sustenta a indenização.
Como referência de caso real: no processo TJSP 1012562-43.2025.8.26.0068, julgado em 11/05/2026, o autor Achile Alesina discutiu extravio temporário em voo doméstico — situação em que a documentação do período de privação foi fator central na análise do transtorno concreto.
As faixas de indenização variam conforme o tribunal, a duração do extravio, o perfil do passageiro e o conteúdo da mala — não há valor fixo nem garantia de resultado. O que se pode afirmar é que a qualidade do RIB/PIR e da documentação subsequente influenciam diretamente a robustez do caso.
7. O que a companhia costuma alegar — e como rebater
A defesa das companhias aéreas em casos de extravio de bagagem segue padrões bastante previsíveis. Conhecê-los antecipadamente é uma vantagem real.
Alegação 1: “Entregamos a bagagem normalmente. O registro foi aberto por equívoco.”
Esta é a alegação mais agressiva e exige que a companhia prove a entrega efetiva — seja por assinatura do passageiro, print do sistema com status “entregue”, ou outra evidência positiva. Um RIB/PIR bem preenchido e com cópia nas suas mãos torna essa alegação muito difícil de sustentar: a empresa que abriu o próprio registro dificilmente consegue argumentar que não havia problema.
Como rebater: apresente o código do RIB/PIR, a data e a hora de abertura, e o nome do atendente que registrou. Peça que a companhia apresente o “atestado de entrega” que supostamente torna o registro inválido.
Alegação 2: “O extravio foi temporário e a mala foi devolvida dentro do prazo.”
Esta alegação é legítima quando verdadeira, mas não impede a reclamação por dano material (despesas emergenciais do período) e, conforme as circunstâncias, por dano moral. A chave aqui é o prazo: se a devolução ocorreu antes de 7 dias (doméstico) ou 21 dias (internacional), tecnicamente não há extravio definitivo — mas o transtorno do período sem a mala pode fundamentar um pedido.
Como rebater: apresente todas as despesas documentadas com nota fiscal durante o período de privação e descreva o impacto concreto (viagem de trabalho, remédio essencial na mala, compromisso formal sem roupas adequadas). A Súmula 387 do STJ consolida que danos materiais e morais são cumuláveis.
Alegação 3: “O conteúdo declarado pelo passageiro é excessivo / não comprova a existência dos itens.”
Comum em casos de extravio definitivo. A companhia questiona que a mala continha os itens de valor que o passageiro afirma.
Como rebater: notas fiscais de compra dos itens (quando disponíveis), fotografias da mala aberta antes de despachar (hábito que o passageiro deveria ter), registros em redes sociais que mostrem os itens, e a própria descrição feita no RIB/PIR no aeroporto (quanto mais detalhada na hora do registro, mais difícil contestar depois). Um registro que menciona “notebook Dell, modelo X” é muito mais resistente do que um que diz “eletrônicos”.
Alegação 4: “O passageiro não fez a reclamação formal no prazo exigido pela Convenção de Montreal.”
Exclusiva dos voos internacionais. A Convenção exige reclamação escrita em 7 dias para bagagem avariada e 21 dias para atraso na entrega (art. 31). A companhia pode alegar que o PIR não equivale a essa reclamação formal, ou que foi feito fora do prazo.
Como rebater: o PIR aberto no balcão, com data e código, é o documento que demonstra a reclamação formal no momento da chegada — que é exatamente dentro do prazo. A cópia do PIR, combinada com o e-mail complementar enviado nas horas seguintes (modelo da seção 10), é praticamente inexpugnável para essa linha de defesa.
Alegação 5: “A demora na entrega foi causada por questões de segurança / alfândega / força maior.”
A alegação de força maior é sempre tentada, mas raramente prospera em casos de extravio de bagagem por falha logística. Problemas alfandegários e de segurança específicos podem ter algum peso, mas o ônus de provar que a falha não se deveu ao sistema operacional da companhia é dela — não seu.
Como rebater: peça que a companhia documente a causa específica. Genérico como “problemas alfandegários” sem identificar o voo, a data e a origem do problema não satisfaz o ônus. A responsabilidade objetiva do CDC (art. 14) presume a falha até que a companhia prove excludente legítima.
8. Variações: voo doméstico, internacional, conexão e app-only
O documento em si é praticamente o mesmo — mas o contexto varia, e essas variações têm impacto direto no que você deve exigir.
Voo doméstico (ex.: GRU → GIG, CGH → BSB, POA → SSA)
O documento é chamado de RIB. O prazo de restituição é de 7 dias (ANAC 400). Por estar em território nacional, o acesso ao balcão da companhia tende a ser mais direto e o atendimento em português elimina barreiras de comunicação. Atenção: em aeroportos menores (ex.: aeroportos regionais do Nordeste), o balcão pode ter horário limitado — se o voo pousar tarde da noite, o atendimento pode ser via terminal de autoatendimento ou app. Nesse caso, abra o registro pelo app enquanto ainda está no aeroporto e fotografe cada tela com timestamp.
Voo internacional (ex.: GRU → LIS, GIG → MIA, GRU → CDG)
O documento é o PIR, quase sempre em inglês. Prazo: 21 dias. Incide a Convenção de Montreal. Três cuidados adicionais: 1. O código do PIR internacional é a sua chave no sistema de rastreamento global da AHM (Airport Handling Manual) — guarde com muito cuidado. 2. Se você tem itens de alto valor, registre no campo de observações — mesmo que não tenha feito declaração especial de valor no check-in, a descrição no PIR embase o pedido de reparação. 3. Se o formulário estiver em inglês e você tiver dificuldade, peça ao atendente para preencher em conjunto — você confirma cada campo antes de finalizar.
Voo com conexão (ex.: BSB → GRU → LIS)
A regra geral é registrar no destino final, onde você percebe a não entrega. Porém, descreva o itinerário completo (origem → conexão → destino) no campo de identificação do voo, para que fique claro em que trecho a mala se perdeu. Se você fez check-in com bilhete único (interline), a responsabilidade é, em regra, da companhia do último trecho — mas o registro deve identificar todo o percurso.
Situação especial: conexão com troca de companhia e redespacho obrigatório. Nesse caso, você retirou a mala em uma conexão e a despachou novamente para o próximo trecho. Se a mala se perdeu no segundo despacho, é o PIR/RIB do segundo trecho que vale — aberto com a companhia que fez o segundo voo.
App-only em aeroportos sem balcão físico
Alguns aeroportos internacionais operam bagagem claim inteiramente por QR code ou app — é cada vez mais comum em aeroportos europeus e norte-americanos. O procedimento: 1. Abra o app da companhia ainda na área de bagagem. 2. Vá em “Relatório de bagagem perdida” ou equivalente. 3. Preencha todos os campos com o mesmo cuidado descrito na seção 4. 4. Ao finalizar, salve print com data e hora de cada tela — especialmente da confirmação com número de protocolo. 5. Envie uma captura de tela para o seu próprio e-mail, criando um registro externo com timestamp.
Por perfil de passageiro
Família com crianças: se itens essenciais do bebê (leite em pó, remédio, fralda de marca específica) estavam na mala, registre isso explicitamente no campo de observações e no campo de conteúdo relevante. Esse detalhe agrava o transtorno e reforça o pedido de dano moral.
Profissional em viagem de negócios: terno, equipamento de trabalho, apresentação impressa — mencione no registro. A perda de uma oportunidade de negócio por não ter roupas adequadas ou equipamento necessário pode ser convertida em argumento fático para o dano moral agravado.
Passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida: itens de acessibilidade na mala despachada (cadeira de rodas dobrável, dispositivos médicos, órteses) têm estatuto especial — mencioná-los no RIB/PIR é essencial, e o pedido de assistência material imediata deve ser feito com urgência.
9. Erros que enfraquecem o registro
Os erros a seguir aparecem com frequência nos documentos de casos de bagagem que chegam a disputa. Todos são evitáveis.
1. Endereço de entrega incompleto ou errado. É o campeão de “mala localizada mas não entregue”. CEP errado, sem número de apartamento, endereço do hotel em vez do domicílio — qualquer desses erros vira argumento da companhia para justificar o não cumprimento da entrega. Confira cada sublinha do endereço.
2. Descrição da bagagem genérica. “Mala preta G” identifica talvez 10% das malas em qualquer terminal. Sem marca, sem detalhes de cor secundária, sem sinais particulares, o registro serve pouco para localização e facilita a contestação em juízo.
3. Número da etiqueta ausente. Muitos passageiros jogam fora o comprovante com a etiqueta antes de chegar ao balcão, por considerá-lo “o papel de embarque usado”. A etiqueta é o elo entre você e aquela mala específica no sistema global. Guarde-a sempre.
4. Sair sem o código de referência. Impossível acompanhar o rastreamento, impossível provar que abriu o registro numa data específica. Antes de sair, confirme que você tem o código em algum lugar — anotado, fotografado ou no e-mail.
5. Campo de e-mail com erro de digitação. Você não recebe a confirmação, não recebe a notificação de localização, não recebe nada — e quando tenta contato depois, a companhia diz que “notificamos o e-mail cadastrado”. Confira o e-mail com atenção.
6. Não mencionar o conteúdo relevante. Em caso de extravio definitivo, a ausência de qualquer descrição do conteúdo no RIB enfraquece significativamente o pedido de indenização material. Use o campo de observações.
7. Aceitar “ligamos quando achar” sem registrar. Se isso aconteceu sem protocolo, você perdeu a janela crítica e vai depender do plano B (seção 5, parte final).
8. Não tirar fotos do formulário antes de assinar e devolver. A via que a companhia retém pode ser digitalizada e alterada — ou simplesmente “não localizada” meses depois. A foto que você tira cria um registro próprio, independente do sistema da companhia.
10. Artefato prático: mapa anotado + modelo de e-mail complementar
10-A: Mapa anotado do formulário RIB/PIR
Use este mapa no balcão para confirmar cada campo antes de assinar. Imprima ou salve no celular.
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MAPA DE VERIFICAÇÃO — FORMULÁRIO RIB/PIR
MeuVoo · tecnologia jurídica · use antes de assinar
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BLOCO A — IDENTIFICAÇÃO DO PASSAGEIRO
[ ] Nome completo: idêntico ao documento de identidade usado no check-in
[ ] Documento: RG (doméstico) ou Passaporte (internacional) — número correto
[ ] Telefone: DDD + número + 9 inicial (celular BR) — teste na mente se está certo
[ ] E-mail: confirme letra por letra — é por aqui que chegam as notificações
BLOCO B — DADOS DO VOO
[ ] Número do voo: código IATA + número (ex.: LA3042) — confira no cartão de embarque
[ ] Data do voo: data do pouso, não do embarque (atenção para voos após meia-noite)
[ ] Origem: código IATA do aeroporto de partida (ex.: GRU, GIG, BSB, LIS)
[ ] Destino: código IATA do destino final
[ ] Em voo com conexão: descreva o itinerário completo (ex.: BSB→GRU→LIS)
[ ] Número da etiqueta: código de barras do adesivo colado no cartão de embarque
⚠️ CRÍTICO: sem este número, o rastreamento global fica comprometido
BLOCO C — DESCRIÇÃO DA BAGAGEM
[ ] Tipo: mala rígida / mala mole / mochila / caixa / bolsa despachada
[ ] Marca e modelo: nome exato (ex.: Samsonite Cosmolite 3.0, American Tourister Bon Air)
[ ] Cor principal: nome específico da cor (ex.: azul-marinho, verde-militar, cinza-grafite)
[ ] Cor secundária / detalhes: cor dos puxadores, de logos ou detalhes visíveis
[ ] Tamanho: altura em cm preferível a P/M/G
[ ] Sinais particulares: fita colorida, adesivos, etiqueta de nome, arranhões, cadeado
⚠️ Este é o campo que distingue sua mala das outras. Seja específico.
[ ] Peso despachado: confira no comprovante de check-in
BLOCO D — ENDEREÇO DE ENTREGA
[ ] Rua e número: número do imóvel e número do apartamento/sala (se houver)
[ ] Complemento: bloco, tower, andar — o que for necessário para chegar à porta
[ ] Bairro, cidade, estado: completos, sem abreviações
[ ] CEP: 8 dígitos, sem erro
[ ] País: especialmente importante em registros internacionais
⚠️ Este é o campo mais crítico: erros aqui transformam "mala localizada" em
"mala não entregue". Leia em voz alta para o atendente confirmar.
BLOCO E — OBSERVAÇÕES
[ ] Horário em que a esteira parou / em que você foi ao balcão
[ ] Conteúdo relevante (remédio de uso contínuo, equipamento de trabalho, itens do bebê)
[ ] Qualquer irregularidade observada durante o despacho
[ ] Menção a fotos/documentação adicional que você possui
ANTES DE SAIR DO BALCÃO
[ ] Código de referência do RIB/PIR anotado / fotografado: _______________
[ ] Nome / matrícula do atendente: ________________________________
[ ] Via física recebida OU e-mail de confirmação prometido para: __________
[ ] Pedido de assistência material feito e registrado no protocolo
========================================================================
Número do registro: _____________________ Data/hora: ________________
========================================================================
10-B: Modelo de e-mail para formalizar ou complementar o registro
Envie este e-mail para o SAC oficial da companhia nas primeiras 2 horas após o registro no balcão. Ele cria um registro escrito independente, com timestamp de servidor, que é difícil de contestar. Guarde o e-mail enviado e qualquer resposta recebida.
Para: [sac@companhia.com.br ou endereço oficial do SAC da companhia]
CC: [seu próprio e-mail, para criar uma cópia datada]
Assunto: Formalização de Não Entrega de Bagagem — Voo [NÚMERO] — RIB/PIR [CÓDIGO]
Prezados,
Eu, [NOME COMPLETO], portador(a) do [RG/CPF/Passaporte nº XXXX], passageiro(a) do
voo [NÚMERO DO VOO] com origem em [AEROPORTO ORIGEM — código IATA e nome]
e destino em [AEROPORTO DESTINO — código IATA e nome], em [DATA DO VOO],
formalmente comunico que minha bagagem despachada não foi entregue na esteira
ao término da descarga, constatado às [HORA APROXIMADA].
Em [DATA E HORA], procurei presencialmente o balcão de atendimento de bagagem
da [NOME DA COMPANHIA] no Aeroporto [NOME DO AEROPORTO] e registrei a
ocorrência, tendo recebido o código de referência [CÓDIGO DO RIB/PIR].
O atendimento foi realizado por [NOME DO ATENDENTE, se obtido].
A bagagem pode ser descrita como:
- Tipo: [ex.: mala rígida]
- Marca e modelo: [ex.: Samsonite Cosmolite 3.0]
- Cor: [ex.: azul-marinho com detalhes prateados]
- Tamanho aproximado: [ex.: 75 cm de altura]
- Sinais particulares: [ex.: fita laranja no cabo, adesivo de universidade]
- Etiqueta nº: [número da etiqueta de bagagem, se disponível]
O endereço para entrega da bagagem quando localizada é:
[ENDEREÇO COMPLETO, incluindo CEP e complemento]
Telefone de contato: [NÚMERO]
E-mail de contato: [E-MAIL]
Pelo presente, solicito:
1. Confirmação do recebimento desta comunicação formal;
2. Abertura formal de processo de rastreamento e restituição da bagagem;
3. Informação sobre os canais de acompanhamento do rastreamento;
4. Informação sobre a assistência material prevista pela Resolução ANAC 400/2016
para o período de privação da bagagem.
Esclareço que estou ciente dos prazos legais de restituição (7 dias para voos
domésticos, 21 dias para voos internacionais, conforme a Resolução ANAC 400/2016)
e que, caso esses prazos não sejam cumpridos, tomarei as medidas cabíveis para
a defesa dos meus direitos como consumidor.
Atenciosamente,
[NOME COMPLETO]
[DATA E HORA DE ENVIO]
11. Perguntas frequentes
O RIB e o PIR são documentos diferentes ou o mesmo?
São o mesmo instrumento com nomes distintos por convenção: RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) é o termo usado em voos domésticos no Brasil; PIR (Property Irregularity Report) é a sigla internacional para o mesmo registro. O que importa é que o documento tenha um código de referência, data e hora, e os campos essenciais preenchidos.
Tenho que preencher o formulário em inglês nos voos internacionais?
Não necessariamente. Em aeroportos brasileiros, mesmo em voos internacionais, o atendimento costuma ser em português. O formulário pode estar parcialmente em inglês por ser padronizado internacionalmente, mas você pode descrever em português os campos de texto livre. O que importa é a precisão dos dados, não o idioma.
A companhia abriu o PIR mas não me deu uma cópia. Tenho algum recurso?
Sim. Você tem direito à cópia ou ao número de referência. Se recusada, fotografe a tela ou o formulário enquanto ainda está visível. O direito à informação sobre o registro que você mesmo solicitou está coberto pelo CDC (art. 6º, III). Em último caso, denuncie a recusa à ANAC.
Posso acrescentar informações ao RIB/PIR depois de aberto?
Sim, mas cada adição posterior é mais fraca do que o que foi registrado na hora. O ideal é registrar tudo na abertura. Se você se lembrou de algo relevante (ex.: conteúdo específico de valor), contate o SAC e peça o acréscimo formal com data e hora, referenciando o código do registro original.
O código do RIB/PIR serve para rastreamento online?
Sim. A maioria das companhias oferece um portal de rastreamento onde você insere o código junto com o sobrenome ou número do voo. No caso de rastreamento global (voos internacionais), esse código acessa o sistema interaéreo. Use-o a partir do dia seguinte ao registro.
Preciso do RIB mesmo que a companhia já esteja me avisando que a mala foi localizada?
Sim. O aviso de localização não substitui o registro de irregularidade — ele é complementar. O RIB documenta o fato da não entrega inicial; o aviso de localização documenta o encaminhamento da solução. Você precisa dos dois para ter o quadro completo do período de privação.
A companhia afirma que meu PIR foi aberto “errado” e por isso não é válido. É possível?
É um argumento que pode ser tentado, mas raramente prospera. Um PIR aberto com código, data e campos essenciais preenchidos cumpre a função de comunicação formal mesmo com pequenas imperfeições. Erros formais em documento produzido pelo próprio sistema da companhia não costumam ser aceitos como fundamento para invalidar a reclamação — especialmente quando o erro foi introduzido pelo atendente da empresa.
Fiz o registro pelo app mas não tirei print. Tenho como recuperar?
Sim. Acesse o histórico de bagagem no app da companhia — o registro consta ali com data e hora. Além disso, você deve ter recebido um e-mail de confirmação. Se não encontrar, entre em contato com o SAC e peça a confirmação do número de protocolo gerado.
Qual é o prazo para entrar com ação judicial depois do extravio?
Os prazos de prescrição são: **2 anos** pela Convenção de Montreal (voos internacionais) e **5 anos** pelo CDC. Para o consumidor brasileiro, em regra prevalece o prazo mais favorável do CDC. Esses prazos começam a contar da data do conhecimento do dano — que, documentalmente, é a data do RIB/PIR. Não convém deixar para o último momento, pois as provas enfraquecem com o tempo.
Se eu viajar com família e todas as malas forem extraviadas, precisa de um RIB por mala?
Em regra, um registro pode listar múltiplas bagagens do mesmo passageiro, mas se as bagagens forem de passageiros diferentes (mesmo na mesma família), cada passageiro deve ter o seu próprio registro com seus dados. Isso importa especialmente na hora de buscar reparação: cada pessoa física tem o seu direito autônomo.
A companhia ofereceu um “voucher de cortesia” em vez do registro formal. Devo aceitar?
Não como substituto. Um voucher pode ser aceito como complemento à assistência material, mas não dispensa o RIB/PIR com código. A oferta do voucher sem o registro é, na prática, uma tentativa de encerrar o assunto sem que você tenha a prova da falha. Aceite o voucher se quiser, mas não aceite o voucher em troca do protocolo.
O RIB precisa ser feito apenas no destino ou também no aeroporto de conexão?
Em geral, no destino final, onde você percebe a não entrega. Em conexão com redespacho (você retirou e despachei de novo), registre no aeroporto de destino do segundo trecho. Se você perceber no aeroporto de conexão que a mala não foi transbordata para o próximo voo, registre na conexão — e informe sobre o trecho final no relato.
Posso pedir indenização mesmo que a mala tenha chegado depois (extravio temporário)?
Pode ter direito. No extravio temporário, costumam-se discutir o reembolso das despesas emergenciais comprovadas com nota fiscal e, a depender do transtorno concreto e do tribunal, indenização por dano moral. Cada situação é analisada individualmente, sem garantia de resultado. A Súmula 387 do STJ consolida que dano material e moral são cumuláveis.
Como funciona o limite de 1.519 DES da Convenção de Montreal para a minha mala?
O limite de 1.519 DES (Direito Especial de Saque do FMI, na revisão OACI vigente desde 28/12/2024) aplica-se ao **dano material** à bagagem em voos internacionais. Ele equivale, aproximadamente, a R$ 10.500–11.000 dependendo da cotação do DES na data do cálculo. Esse limite pode ser afastado se você fez declaração especial de valor no check-in. O **dano moral não é limitado por Montreal** — é regido pelo CDC, sem teto.
Posso registrar o PIR em um aeroporto diferente do destino, por exemplo, se eu fizer a conexão e perceber lá que a mala não saiu?
Sim, se você perceber a ausência da bagagem em uma escala ou conexão onde deveria tê-la retirado, registre ali mesmo. Descreva no formulário que o trecho completo era [origem → escala → destino] e que a bagagem não foi identificada na escala. Se o itinerário seguia até um destino final e você percebeu só lá, faça o registro no destino final. —
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