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Mala danificada: como registrar a avaria na hora

Mala danificada: como registrar a avaria na hora

CLUSTER – EXTRAVIO DE BAGAGEM

Mala danificada: como registrar a avaria na hora

Mala rachada, roda quebrada ou alça arrancada na esteira? Veja como registrar a avaria no aeroporto, o prazo de 7 dias da Convenção de Montreal e como exigir conserto ou indenização.

Por Edson de Almeida Castilho Junior – OAB SP 231.268 – 22 min – 4810 palavras
Sumula 161 STFDano moral presumido
1.519 DESLimite Montreal
7 / 21 diasRestituicao ANAC
30% no exitoComissao unica
Analise 24hWhatsApp humano
TL;DR

Mala rachada, roda quebrada ou alça arrancada na esteira? Veja como registrar a avaria no aeroporto, o prazo de 7 dias da Convenção de Montreal e como exigir conserto ou indenização.

A esteira girou e a sua mala chegou — só que com a roda traseira arrancada, um corte diagonal no casco e a alça de extensão completamente dobrada para fora. Ao primeiro olhar, parece que “não tem jeito, é só bagagem”. Ao segundo olhar, depois de ler este guia, você vai entender que isso é uma falha de serviço documentada, com base jurídica sólida e um prazo muito curto para ser exercido. Esse prazo — 7 dias corridos a partir do recebimento, conforme o artigo 31 da Convenção de Montreal — é o coração deste post, e a razão pela qual o que você faz ainda dentro do aeroporto, nos primeiros minutos após tirar a mala da esteira, pode determinar completamente o resultado do seu caso.

Este guia é sobre um problema específico e que aparece com frequência: a mala que chega fisicamente destruída — casco rachado, roda quebrada ou arrancada, alça danificada, dobradiça estourada, zíper rasgado na costura — e que a companhia precisa consertar ou substituir. Não vamos tratar aqui da mala violada com itens furtados (esse é outro post) nem da mala com conteúdo molhado ou estragado por derramamento (também outro post) — para esses temas, há os guias específicos. O foco aqui é o dano estrutural à bagagem em si e o registro correto dessa avaria, do balcão ao prazo de reclamação formal por escrito.

1. O que é avaria — e por que ela é diferente de extravio

No direito do transporte aéreo, avaria é o dano físico causado à bagagem enquanto ela está sob a guarda e responsabilidade da companhia. O momento em que a mala passa para a responsabilidade da companhia é o check-in — quando a bagagem é pesada, etiquetada e enviada para o compartimento de carga. Ela fica sob essa responsabilidade até o momento em que é fisicamente entregue ao passageiro na esteira de desembarque. Tudo o que acontece nesse intervalo, incluindo qualquer dano estrutural, recai sobre a companhia.

Avaria não é a mesma coisa que extravio. No extravio, a mala não chegou — o passageiro fica esperando e ela simplesmente não saiu na esteira. Na avaria, a mala chegou — mas chegou quebrada, rachada, amassada ou com peças arrancadas. São dois problemas distintos, com dinâmicas de prova diferentes, embora ambos tenham fundamento no mesmo arcabouço jurídico. E, especialmente, têm prazos diferentes de reclamação formal: no extravio (atraso na entrega), o passageiro tem 21 dias; na avaria, o prazo é de apenas 7 dias a partir da data do recebimento — e esse prazo é o mais crítico de todo o tema.

Também não confunda avaria com violação de bagagem. A mala violada é aquela cujo fechamento foi forçado — lacre cortado, zíper aberto, fecho arrombado — e cujo conteúdo foi subtraído ou mexido. Já a mala avariada é aquela cujo corpo externo sofreu dano físico estrutural: a rígida que chegou com o casco partido ao meio; a softcase com o cabo de rodinha arrancado; a mochila despachada com a alça de apoio rasgada na costura de base; a mala expansível com o quadro interno dobrado e impossível de fechar. Fique nesse recorte: é a avaria estrutural que este guia cobre.

Por que esse recorte importa? Porque a estratégia de prova e o argumento jurídico são diferentes. Em furto de conteúdo, a batalha está em provar o que havia dentro da mala. Em avaria estrutural, a batalha está em provar o estado da mala antes e, principalmente, em registrar o dano no momento certo — antes de sair do aeroporto e, obrigatoriamente, dentro de 7 dias por escrito.


2. O fundamento jurídico: CDC, ANAC 400 e Convenção de Montreal

O direito à reparação pela mala avariada se apoia em três pilares legais. Entendê-los — mesmo que de forma resumida — ajuda na hora de conversar com o balcão e, depois, de fundamentar uma reclamação por escrito.

Código de Defesa do Consumidor — art. 14 (responsabilidade objetiva)

O CDC, em seu artigo 14, estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos defeitos na prestação. Isso significa que a companhia aérea não pode se eximir de responsabilidade pela avaria alegando que foi o manuseio da carga no aeroporto de conexão, que foi um terceiro prestador do serviço de rampa, ou que o equipamento de terra falhou. Para o CDC, a responsabilidade é da companhia contratada pelo passageiro, ponto final. Não cabe a ela transferir culpa para terceiros como defesa perante o consumidor.

Esse artigo também sustenta a cumulação de danos materiais e morais (cf. Súmula 387 do STJ), o que significa que, além do conserto ou substituição da mala (dano material), situações que gerem transtorno relevante — viagem a trabalho, mala de recém-casados, equipamento profissional danificado — podem comportar reparação adicional por dano moral. O CDC não impõe teto nessa discussão, ao contrário do que veremos abaixo com Montreal.

Convenção de Montreal — art. 17 e art. 31

A Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006) é o tratado internacional que regula o transporte aéreo internacional. Ela incide sobre voos com origem ou destino no exterior.

O artigo 17 estabelece a responsabilidade do transportador por dano à bagagem registrada (despachada) durante o período em que se encontra sob sua guarda, incluindo os períodos de transbordo no aeroporto. A responsabilidade por avaria em bagagem registrada é objetiva por Montreal — o passageiro não precisa provar culpa da companhia.

O artigo 31 é o mais importante deste guia, e merece atenção especial:

“No caso de avaria, o destinatário deverá apresentar sua reclamação ao transportador imediatamente após a descoberta da avaria, e, no mais tardar, dentro do prazo de 7 dias, para bagagem registrada, a contar da data do recebimento.”

Esse prazo não é sugestão — é condição. O artigo 31.4 é explícito: “Na ausência de reclamação dentro dos prazos previstos, não caberá ação contra o transportador, salvo no caso de fraude deste.” Em outras palavras: se você receber a mala avariada e deixar passar 7 dias sem protocolar uma reclamação por escrito junto à companhia, você perde o direito de ação com base na Convenção de Montreal. Esse é, provavelmente, o prazo mais curto e mais fatal de todo o direito do passageiro aéreo.

Sobre o limite de responsabilidade de Montreal: o teto para bagagem é de 1.519 DES por passageiro (Direito Especial de Saque, unidade do FMI — revisão OACI vigente desde 28/12/2024; antes era 1.288 DES). Esse limite se aplica ao dano material em voos internacionais. O dano moral não é tarifado por Montreal — ele é regido pelo CDC e não tem esse teto. Se o passageiro declarou valor especial no despacho (art. 22.2 da Convenção), o limite é substituído pelo valor declarado.

Resolução ANAC 400/2016

A Resolução ANAC 400/2016 é a norma regulatória nacional que organiza os direitos do passageiro. Em relação à avaria de bagagem, ela é clara: a companhia aérea é responsável pelos danos causados à bagagem durante o transporte e deve adotar providências para reparação, incluindo conserto, substituição ou indenização pelo valor do bem.

A Resolução complementa o CDC em território doméstico: mesmo em voos nacionais, onde a Convenção de Montreal não se aplica diretamente, o passageiro tem ampla proteção pela combinação do CDC com a ANAC 400. O prazo de 7 dias de Montreal não é espelhado na regulação doméstica com a mesma rigidez, mas o registro imediato ainda é fortemente recomendado para fins de prova.


3. Tabela de danos: o que conta como avaria registrável

Nem todo desgaste é avaria indenizável. A companhia costuma distinguir entre avaria (dano causado pelo manuseio) e desgaste normal (deterioração pelo uso ao longo do tempo). Saber essa distinção é fundamental — tanto para registrar com precisão quanto para rebater argumentos que virão depois.

Tipo de danoExemplos típicosAvaria ou desgaste?Observação
Casco rachado ou partidoFratura visível no plástico/policarbonato; casco dividido em partesAvariaDano estrutural súbito; não é resultado de uso gradual
Roda arrancada ou quebradaRodinha solta ou totalmente destacada do suporte; eixo tortoAvaria em geralRodas podem desgastar com uso; roda arrancada de raiz é avaria
Alça principal rasgada ou arrancadaAlça de transporte superior destacada das costuras; tecido rasgadoAvariaDiferente de alça desgastada com uso prolongado
Dobradiça ou fechamento estouradoFecho metálico dobrado, mola da trava partida, canto dobradiçado destruídoAvaria em geralExaminar se era pré-existente; foto antes do voo ajuda
Zíper rasgado na costura baseZíper saiu do trilho por força externa; costura base abertaAvariaDiferente de zíper desgastado que abre com o uso
Extensão retrátil travada ou quebradaCabo de extensão entortado; mecanismo de trava destruídoAvaria em geralVerificar se o dano é recente
Moldura interna dobradaEstrutura interna metálica deformada; mala não fecha maisAvariaDano interno costuma ser resultado de pressão externa
Arranhões superficiais e marcas de traçãoRiscos na superfície sem comprometer estruturaDesgaste/uso geralmenteCada companhia tem política; difícil indenizar isoladamente
Amassados leves em malas rígidasPequenas mossas sem perda de funcionalidadeDesgaste/uso geralmenteAmassados profundos que afetam fechamento são diferentes
Alça interna de organização rasgadaAlças internas de bolsos acessórios danificadasDesgaste/uso geralmenteRelevante só se comprometer o uso principal da mala

Regra prática: se o dano comprometer a funcionalidade da mala — ela não fecha, não rola, não pode ser transportada com segurança — é avaria passível de reclamação. Se for estético e não comprometer o uso, a chance de ressarcimento é menor, embora não seja zero em todos os casos.


4. Passo a passo para registrar a avaria ainda no aeroporto

O protocolo de avaria é diferente do protocolo de extravio. Na avaria, a mala chegou — o dano está ali, visível. A janela para agir é a mesma ou menor: você precisa agir antes de sair da área de bagagem, porque o registro no balcão é a prova mais forte de que o dano foi entregue pela companhia, não causado depois.

Passo 1 — Não continue andando quando perceber o dano. A reação natural é pegar a mala e ir embora, pensando em ligar depois. Resista. O momento em que você tira a mala da esteira e percebe o dano estrutural é o momento ideal para virar e ir direto ao balcão. Quanto antes, mais limpa a prova.

Passo 2 — Fotografe a mala ainda perto da esteira, antes de qualquer coisa. Com a câmera do celular, registre: – O dano de perto (roda quebrada, casco rachado, alça arrancada), com foco nítido. – A mala inteira de longe, mostrando o modelo e o estado geral. – A etiqueta da companhia afixada na mala (código de barras do check-in). – O painel da esteira com o número do seu voo ainda visível.

Essas fotos têm data e hora automáticas do celular e estabelecem o estado da mala no momento da entrega — dentro da área de bagagem do aeroporto.

Passo 3 — Vá direto ao balcão da companhia ou ao posto de irregularidades de bagagem. Diga ao atendente, com precisão: “Minha bagagem chegou com dano físico estrutural e quero abrir o registro de avaria agora.” Use a palavra “avaria” — ela é o termo técnico correto e sinaliza que você sabe o que está pedindo.

Passo 4 — Descreva o dano de forma precisa no formulário. Seja específico: não escreva “mala danificada” — escreva “roda traseira esquerda arrancada do suporte, estrutura plástica do canto inferior partido, alça de transporte superior rasgada na costura”. Quanto mais técnica a descrição, mais difícil será para a companhia alegar dano pré-existente depois.

Passo 5 — Mostre as fotos ao atendente e peça que constem no registro. Em muitos sistemas, o atendente pode anexar fotos ao registro digital. Se não puder, certifique-se de que a descrição verbal do dano seja detalhada o suficiente para substituir.

Passo 6 — Anote o código do registro e o nome do atendente. O registro de avaria também gera um código de referência (pode ser chamado de PIR, DDR — Damage Defect Report — ou nomenclatura interna da companhia). Esse código é a sua prova de que a reclamação foi aberta no aeroporto. Fotografe o protocolo.

Passo 7 — Pergunte expressamente sobre a solução imediata. Algumas companhias oferecem, na hora, um voucher para conserto em oficinas credenciadas no próprio aeroporto, ou encaminhamento para o setor de ressarcimento. Pergunte: “A companhia providencia conserto imediato ou qual é o próximo passo para a solução?” Registre a resposta.

Passo 8 — Guarde cartão de embarque, etiqueta e nota fiscal da mala. Se você tiver nota fiscal da mala (ou qualquer comprovante do valor pago, como extrato de cartão de crédito), guarde. Ela não é indispensável, mas é o melhor documento para basear o cálculo do ressarcimento material.


5. O prazo de 7 dias da Convenção de Montreal — e como ele funciona na prática

Este é o prazo mais severo do direito do passageiro aéreo e, ao mesmo tempo, o menos conhecido. O artigo 31 da Convenção de Montreal estabelece que, para avaria em bagagem registrada, o passageiro deve apresentar reclamação por escrito à companhia em até 7 dias corridos a partir da data em que recebeu a bagagem. O descumprimento desse prazo implica, em regra, a perda do direito de ação com base na Convenção.

Por que 7 dias e não 5 ou 15?

O prazo tem origem histórica na Convenção de Varsóvia (1929) e foi mantido em Montreal (1999). A lógica é que a avaria é visível no momento da entrega — diferente do atraso, que depende de uma entrega futura. Se o passageiro recebeu a mala com dano físico e não reclamou em 7 dias, a Convenção presume que ele aceitou a mala no estado em que chegou.

Dias corridos ou úteis?

Corridos. O artigo 31 não faz ressalva de fins de semana ou feriados. Se você recebeu a mala avariada em uma quinta-feira, o prazo termina na quinta-feira seguinte. Não há prorrogação.

O que conta como “reclamação por escrito”?

Qualquer comunicação por escrito enviada à companhia dentro do prazo, com descrição do dano e identificação do voo. Exemplos válidos: – E-mail enviado ao SAC da companhia com descrição da avaria e fotos anexadas. – Formulário preenchido no site ou aplicativo da companhia dentro do prazo. – Registro feito no balcão do aeroporto (o melhor, porque já é datado e assinado pela companhia). – Carta com AR (aviso de recebimento) enviada dentro do prazo.

O registro feito no balcão já cumpre esse requisito — é a reclamação escrita mais robusta possível, porque é feita presencialmente, com a companhia reconhecendo o recebimento no ato. Por isso, fazer o registro no aeroporto não é só uma boa prática: é a forma mais segura de cumprir o prazo de 7 dias de Montreal sem depender de canais digitais que podem ter demora, queda de sistema ou ausência de confirmação.

E se eu só perceber o dano em casa?

Acontece. A mala parecia intacta na esteira, mas ao abrir em casa você percebe que a extensão está quebrada internamente, ou que o casco sofreu uma trinca que só aparece sob luz direta. Montreal faz uma concessão: “imediatamente após a descoberta da avaria”. Se o dano não era visível no aeroporto e você o descobre em casa, o prazo de 7 dias conta a partir da descoberta. Nesse caso:

  1. Fotografe o dano imediatamente, com data e hora visíveis.
  2. Envie e-mail ao SAC da companhia naquele mesmo dia, descrevendo o dano e anexando fotos.
  3. Guarde a confirmação de envio ou de recebimento.

A chave aqui é agir no mesmo dia da descoberta e documentar tudo. Quanto mais próximo da data de chegada, mais crível a alegação de que o dano ocorreu durante o transporte.

E nos voos domésticos?

A Convenção de Montreal se aplica apenas a voos internacionais (com origem ou destino no exterior). Em voos domésticos, o prazo rígido de 7 dias de Montreal não incide diretamente. O regime é o do CDC combinado com a ANAC 400, sem um prazo tão curto e fatal. Mas isso não significa que vale esperar: no doméstico, quanto antes o registro, melhor para a prova — a recomendação é registrar ainda no aeroporto ou no máximo no dia seguinte, por e-mail ao SAC.

Base legalAplica-se aPrazo para reclamação de avaria
Convenção de Montreal, art. 31Voos internacionais7 dias corridos a partir do recebimento
CDC + ANAC 400Voos domésticosNão há prazo fatal específico; registro imediato é o ideal
CDC (moral)Doméstico e internacionalPrescrição de 5 anos para ação
Montreal (material internacional)Voos internacionaisPrescrição de 2 anos para a ação (art. 35)

6. Provas: o que reunir e como, peça por peça

O caso de avaria é um dos mais dependentes de prova visual e documental. Diferente do extravio, onde a companhia tem o ônus de provar que entregou, na avaria o passageiro precisa demonstrar que o dano foi causado durante o transporte — e a principal forma de fazer isso é documentando o estado da mala imediatamente após a entrega.

Fotos do dano (prioridade máxima) Tire fotos logo após retirar a mala da esteira, antes de qualquer movimento. Fotografe o dano específico de perto (zoom fechado, foco nítido), a mala inteira (contexto geral), a etiqueta afixada pela companhia, e o painel da esteira com o número do voo. Se possível, fotografe a mala perto da esteira ou do balcão — um elemento do aeroporto no fundo reforça que as fotos foram tiradas ali, na hora da entrega.

Registro de avaria (RIB/PIR/DDR) com código É o documento central. Garanta que tem o código de referência e que a descrição no formulário corresponde ao dano real — específica, detalhada, sem generalismos como “mala danificada”.

Cartão de embarque Liga você ao voo. Guarde. Em voos com múltiplos trechos, guarde todos os cartões.

Etiqueta de bagagem O adesivo com código de barras colado na mala no check-in. Ela vincula sua mala a esse voo específico. Se já está no formulário do registro, ainda assim guarde-a fisicamente.

Nota fiscal ou comprovante de valor da mala A nota é o melhor documento para estimar o valor de reposição. Na falta dela, serve extrato de cartão de crédito, comprovante de compra online (e-mail de confirmação de pedido), ou mesmo fotos da mala nova em contexto que permitam identificar a marca e o modelo.

E-mail ou print do registro digital Se a reclamação foi feita também por e-mail ao SAC (recomendado mesmo quando o registro presencial já foi feito), guarde a cópia com data e hora e qualquer resposta automática de confirmação.

Orçamento de conserto Se a mala pode ser consertada, peça orçamento em uma mala-repair ou sapateiro de malas com emissão de nota. Esse orçamento é a âncora do seu pedido de dano material. Se o orçamento for maior que o valor razoável de uma mala equivalente nova, o argumento de substituição fica mais forte.


7. Conserto, substituição ou indenização: como a companhia deve responder

Quando a companhia reconhece a avaria, as soluções possíveis são três: conserto, substituição por mala equivalente, ou indenização em dinheiro pelo valor da mala. Entender a hierarquia dessas opções e como avaliar o que é justo evita que você aceite um acordo aquém do que o caso comporta.

Conserto

É a solução mais comum oferecida pelas companhias para avarias reparáveis — roda solta, alça rasgada, fechamento quebrado. Algumas companhias têm convênio com oficinas no próprio aeroporto e oferecem o encaminhamento imediato. Se o conserto for tecnicamente adequado e recompor a mala ao estado anterior ao dano, ele pode ser aceito. O problema surge quando:

  • O conserto é superficial e a mala perde a funcionalidade de forma permanente.
  • O valor do conserto (orçamento) é desproporcionalmente alto em relação ao valor de reposição da mala.
  • A mala volta do conserto com qualidade inferior, materiais diferentes ou sem a garantia do fabricante.

Nesses casos, o conserto não é suficiente — e você tem base para exigir substituição ou indenização.

Substituição

Quando o dano é irreparável — casco partido ao meio, estrutura interna destruída, roda não tem como ser recolocada — a substituição por uma mala de capacidade e qualidade equivalentes é o caminho. A companhia não tem obrigação de substituir por uma mala nova de última geração, mas deve fornecer algo de valor e uso equivalentes.

Se a mala avariada tinha 3 anos de uso mas estava em excelente estado, a mala de substituição não pode ser uma mala de baixo padrão ou de qualidade claramente inferior. O parâmetro é a equivalência funcional e de mercado, levando em conta o estado de conservação anterior ao dano.

Indenização em dinheiro

Quando o passageiro prefere receber o valor em dinheiro — seja porque não quer uma mala nova da companhia, seja porque já comprou uma nova por necessidade — o cálculo costuma ser feito com base no valor de mercado da mala no estado em que se encontrava imediatamente antes do dano (não o valor de compra, não o valor de zero quilômetro).

Como estimar o valor: – Valor pago na compra (nota fiscal) → deprecie pelo uso (regra geral: 10–20% ao ano, dependendo da intensidade de uso e da marca) – Compare com preço de malas equivalentes no mercado atual (mesmo modelo usado, ou modelo similar) – Orçamento de conserto pode ser usado como piso quando o reparo é mais barato que a substituição

A tabela abaixo traz uma referência de como as companhias e os tribunais costumam avaliar:

Tipo de avariaEstimativa de conserto (referência de mercado)Estimativa de substituição (referência)Observação
Roda quebrada ou solta (1 roda)R$ 60–180 por roda, dependendo do modeloSubstituição raramente cabível só por 1 rodaConserto geralmente viável
2 ou mais rodas quebradasR$ 120–400 (conjunto)Avaliar se custo do conserto supera 50% da malaA partir de certo custo, substituição é mais justa
Alça de transporte arrancadaR$ 50–150 (costura + reforço)Raramente cabível isoladamenteDepende do tipo de mala
Casco rachado (polipropileno/ABS)R$ 200–600 para malas de médio padrãoAlta relevância se comprometer fechamentoMalas de alto padrão: custo pode ser maior
Casco partido ao meioIrreparável em geralR$ 300–1.500+ conforme padrão da malaSubstituição ou indenização equivalente
Alça extensível (cabo) quebradaR$ 80–250Raramente substitui a mala inteiraAvaliar caso a caso
Estrutura interna destruídaIrreparável em geralEquivalente ao valor de mercado da malaDocumentar com fotos internas
Conjunto de danos múltiplosSoma dos reparos individuaisAvaliar se soma > 50–60% do valor da malaSe sim, substituição é tecnicamente preferível

Dano moral cumulável?

Sim, em casos que vão além do mero inconveniente. A Súmula 387 do STJ confirma a cumulação de danos materiais e morais. Para avaria de mala em viagem de lazer comum, o foco do caso é o material. Mas há situações que elevam o transtorno ao nível indenizável por dano moral: – Mala de viagem de lua de mel com dano grave, itens sentimentais danificados. – Equipamento profissional (fotógrafo, músico) transportado como bagagem normal, destruído. – Passageiro que precisou comprar mala nova às pressas em aeroporto estrangeiro a preço de turista. – Acúmulo de avaria com outros problemas no mesmo voo (cancelamento ou atraso + mala destruída).

O dano moral em avaria não tem teto em Montreal — é regido pelo CDC, e os tribunais brasileiros costumam arbitrá-lo entre R$ 2.000 e R$ 8.000 nas situações de maior impacto concreto (sem promessa de valor — cada caso é individual).


8. O que a companhia costuma alegar — e como rebater

As defesas das companhias em casos de avaria são razoavelmente previsíveis. Conhecê-las com antecedência transforma um argumento surpresa em um argumento já respondido.

Alegação 1: “O dano é pré-existente — a mala já chegou assim para nós.”

Esta é a alegação mais comum e a que mais assusta passageiros desavisados. A companhia diz que o dano estava lá antes do embarque, o passageiro não provou o contrário, logo a companhia não responde.

Como rebater: A responsabilidade objetiva do CDC inverte o ônus na prática. O passageiro não precisa provar que a companhia causou o dano; a companhia é que precisaria provar que recebeu a mala já danificada — e, para isso, ela precisaria de um registro de avaria feito no check-in, que teria sido obrigada a apresentar ao passageiro. Se não há esse registro de pré-existência, a presunção favorece o passageiro. Além disso, as fotos tiradas logo na esteira, dentro do aeroporto, reforçam que o dano foi constatado no ato da entrega.

Alegação 2: “É desgaste normal pelo uso; não é responsabilidade nossa.”

A companhia alega que rodas soltam, plásticos riscam e alças desgastam — faz parte da vida de uma mala.

Como rebater: Desgaste gradual e dano estrutural súbito são facilmente distinguíveis. Uma roda que se soltou de forma limpa, com o eixo arrancado do encaixe, não é desgaste — é impacto. Um casco partido tem bordas de fratura, não bordas desgastadas. A descrição técnica precisa do dano, feita no registro, e as fotos de ângulo aproximado são o que distinguem avaria de desgaste. Se a mala foi despachada em bom estado e chegou destruída, a presunção de responsabilidade é da companhia.

Alegação 3: “A mala não foi adequadamente protegida para transporte. O passageiro assumiu o risco.”

A companhia sugere que o passageiro deveria ter usado uma capa de mala, embalagem de plástico (wrap) ou caixa, e que a ausência desses itens é risco assumido.

Como rebater: Nenhuma norma obriga o passageiro a contratar embalagem adicional para despachar bagagem. A mala é um item de transporte projetado exatamente para resistir ao manuseio normal de despacho. Se a companhia entende que determinados itens precisam de embalagem especial, o ônus é dela de informar isso no momento do check-in e de oferecer alternativa. A responsabilidade pelo manuseio adequado da carga é da companhia.

Alegação 4: “O valor que oferecemos (voucher/ressarcimento parcial) é suficiente.”

A companhia oferece, por telefone ou chat, um valor bem abaixo do razoável — às vezes um voucher de desconto em passagem futura, às vezes um valor fixo pequeno — como encerramento do assunto.

Como rebater: Nenhum valor “padrão” é automaticamente suficiente. O cálculo correto é o valor de mercado da mala (com depreciação pelo uso), mais eventuais despesas decorrentes (compra de mala nova de emergência, por exemplo), mais o dano moral quando aplicável. Um voucher de passagem não compensa um bem perdido — são naturezas diferentes. Antes de aceitar qualquer proposta, dimensione o seu prejuízo real e, se houver disparidade, você tem direito de discutir.

Alegação 5: “O prazo de 7 dias passou; não podemos mais processar a reclamação.”

A companhia invoca o prazo de Montreal para recusar a reclamação enviada fora do prazo.

Como rebater: Em primeiro lugar, se o registro foi feito no aeroporto, o prazo já foi cumprido — apresente o código do registro. Em segundo, se o registro foi feito depois (por e-mail, por exemplo), mas dentro dos 7 dias, apresente o comprovante de envio com data e hora. Em terceiro, se o dano só foi descoberto depois, o prazo conta da descoberta — “imediatamente após a descoberta da avaria”, diz o art. 31. Documente quando você viu o dano pela primeira vez.


9. Variações: voo doméstico, internacional e tipo de mala

Voo doméstico

No doméstico, a Convenção de Montreal não se aplica. O regime é o CDC (responsabilidade objetiva, prescrição de 5 anos para ação) combinado com a ANAC 400. O prazo de 7 dias não é fatal no doméstico como no internacional, mas o registro imediato ainda é a melhor prática. Tribunais como TJSP, TJRJ e TJRS costumam valorizar muito o registro feito no próprio aeroporto em casos domésticos — ele funciona como uma confissão da companhia de que a mala chegou naquele estado.

Faixas de indenização material em avaria doméstica: variam de R$ 200 a R$ 1.500+ dependendo do valor da mala e da extensão do dano. Dano moral, quando presente, costuma ser arbitrado entre R$ 1.500 e R$ 5.000 pelos JEC estaduais em casos de avaria isolada.

Voo internacional

O regime de Montreal incide com toda a força. O prazo de 7 dias é fatal. O teto de 1.519 DES para dano material equivale a aproximadamente R$ 8.500–9.500 (em junho/2026, dependendo da cotação do DES), o que cobre a grande maioria das malas de médio e alto padrão. Para malas de luxo ou com valor extraordinário, a declaração especial de valor no check-in (art. 22.2 de Montreal) é o caminho correto — na ausência dela, o teto se aplica ao material.

O dano moral em voo internacional não está sujeito ao teto de Montreal — os tribunais superiores brasileiros consolidaram esse entendimento (ver STF Tema 1.240 e STJ REsp 1.842.066/RS, que reconheceu que o dano moral por falha em bagagem internacional não se submete à tarifação da Convenção).

Por tipo de mala

Malas rígidas (policarbonato, ABS, alumínio): cascos quebram por impacto, não por desgaste. Uma fratura visível é evidência clara de avaria, fácil de fotografar e descrever. O argumento da companhia de “desgaste normal” é mais difícil de sustentar para um casco partido.

Malas de tecido (softcase, balístico, nylon): rasgos e aberturas podem ser mais ambíguos — um tecido gasto pode rasgar pelo uso. A chave é a localização e a natureza do rasgo: rasgo na costura base (que recebia esforço de tracção) é avaria; desfio generalizado em área de contato é mais associado ao uso.

Malas de luxo (couro, marcas premium): o valor é alto e a depreciação menor. Fotos antes do voo são especialmente importantes para mostrar o estado impecável anterior ao dano. Em casos com nota fiscal de compra recente, o cálculo material pode chegar a vários milhares de reais.

Mochilas despachadas: cada vez mais passageiros despacham mochilas de trekking ou de viagem. As alças e armações internas são componentes caros. Uma armação de aço dobrada pelo manuseio da carga é avaria típica — não é desgaste.

Por perfil do passageiro

  • Profissional em viagem de trabalho: se a mala destruída continha trajes ou itens essenciais para compromissos profissionais, e você precisou comprar substitutos de emergência, essas despesas são dano material documentado (com nota fiscal). O contexto profissional pode elevar o transtorno moral.
  • Família com crianças pequenas: mala com itens da criança — roupas, fraldas, remédios despachados — destruída representa impacto diferenciado, especialmente em destino internacional longe de lojas.
  • Viagem de lua de mel ou data especial: a jurisprudência reconhece que o contexto de viagem especial agrava o transtorno e pode elevar o dano moral.
  • PCD (pessoa com deficiência): equipamentos de mobilidade ou acessibilidade transportados como bagagem têm regime especial. Danos a esses equipamentos têm impacto funcional grave e a discussão do dano moral é especialmente robusta.

10. Artefato prático: modelo de reclamação escrita e tabela de avaliação

Modelo de reclamação por escrito (cumpre o prazo do art. 31 da Convenção de Montreal)

Use este modelo como e-mail para o SAC da companhia ou como texto complementar no formulário online, dentro dos 7 dias após receber a mala avariada. Se o registro no balcão já foi feito, este e-mail reforça e documenta a reclamação escrita.


Assunto: Avaria em bagagem registrada — Voo [número] — [data] — Reclamação art. 31 Convenção de Montreal / CDC art. 14

Corpo:

Eu, [nome completo], portador(a) do CPF [número], passageiro(a) do voo [número e companhia], com origem em [aeroporto/cidade] e destino em [aeroporto/cidade], na data de [dd/mm/aaaa], venho por meio deste comunicar a avaria verificada na minha bagagem despachada (etiqueta nº [número da etiqueta]) ao recebê-la na esteira de desembarque.

Descrição do dano: [descreva com precisão: “roda traseira esquerda arrancada do suporte; casco lateral direito com fratura visível de aproximadamente 20 cm; alça de transporte superior rasgada na costura”].

Registro de avaria aberto no aeroporto: código de referência [código do PIR/RIB/DDR], aberto em [data e hora], no balcão da companhia no [aeroporto], atendido por [nome/matrícula do atendente, se souber].

Documentos: fotos do dano tiradas no aeroporto em [data e hora — conforme metadados]; cartão de embarque; etiqueta de bagagem; [nota fiscal da mala, se houver].

Prazo: este comunicado é enviado dentro do prazo de 7 dias previsto no artigo 31 da Convenção de Montreal (bagagem avariada), registrando formalmente a avaria para todos os fins legais.

Pedido: solicito [conserto em prazo razoável com comprovação de qualidade do reparo / substituição por mala de padrão equivalente / indenização pelo valor de mercado da mala], além de resposta por escrito com prazo definido para solução.

Aguardo resposta dentro de [5 dias úteis]. Na ausência de solução satisfatória, me reservo o direito de buscar os recursos administrativos e judiciais disponíveis.

Atenciosamente, [Nome completo] [CPF] [E-mail] [Telefone] [Endereço completo]


Tabela de avaliação de danos: conserto ou substituição?

Use esta tabela para decidir qual solução exigir da companhia e para orientar o cálculo do pedido:

CritérioAponta para CONSERTOAponta para SUBSTITUIÇÃOAponta para INDENIZAÇÃO em dinheiro
Extensão do danoDano pontual (1 peça)Dano em múltiplas peças essenciaisDano total ou irreparável
Funcionalidade pós-danoMala ainda funciona; dano é estéticoMala não funciona adequadamenteMala inutilizável
Custo do conserto vs valor da malaConserto < 30–40% do valorConserto = 50–70% do valorConserto > 70% do valor ou impossível
Disponibilidade de peçasPeças disponíveis, reparo certeiroPeças de difícil acesso, qualidade incertaPeças inexistentes / modelo descontinuado
Prazo do consertoRápido, sem comprometer a viagemDemora e prejudica a viagemIrrelevante: mala inservível
Garantia pós-consertoReparo com garantia do prestadorReparo sem garantia adequada

Prazo de 7 dias — resumo visual:

Dia 0 (recebimento)
  |
  |____ Fotografe o dano (DIA 0, imediato)
  |____ Registre no balcão (DIA 0, ideal) ← melhor momento
  |
  |____ Envie e-mail ao SAC (se não registrou no balcão)
  |
  Dia 3 ← metade do prazo; não espere mais
  |
  Dia 6 ← último dia seguro antes do prazo fatal
  |
  Dia 7 = LIMITE FATAL (art. 31 Montreal — voo internacional)
  |
  Dia 8+ = sem base em Montreal para voos internacionais
         (CDC pode ainda ser invocado para dano moral e
          para voos domésticos, mas o prazo de Montreal foi perdido)

11. Erros que enfraquecem o caso

Avaria é um dos casos de bagagem em que os erros mais comuns são silenciosos — o passageiro não sabe que errou até descobrir que o prazo passou ou que a prova não existe.

  • Ir embora sem registrar. O dano estava lá, mas você estava exausto, era tarde, e o balcão parecia ocupado. Você disse “resolvo amanhã” — e perdeu a oportunidade de prova mais forte que existe: o registro datado, presencial, feito com a mala ainda no aeroporto.

  • Não fotografar antes de pegar a mala. As fotos tiradas em casa, mesmo logo após a chegada, são mais fracas do que as tiradas na esteira ou no balcão — o contexto do aeroporto desaparece. Fotografe sempre antes de sair da área de bagagem.

  • Descrever o dano de forma genérica no registro. “Mala danificada” ou “mala quebrada” são descrições que a companhia pode contestar com facilidade. “Casco inferior rachado na diagonal com fratura de 15 cm” não deixa espaço para ambiguidade.

  • Deixar o prazo de 7 dias passar em voo internacional. É o erro mais grave e irreversível. Se você viajou internacionalmente e a mala chegou avariada, você tem 7 dias corridos. Não espere a companhia resolver espontaneamente — registre por escrito mesmo que a companhia diga que já está “em processo de análise”.

  • Aceitar o primeiro valor oferecido sem verificar. Companhias costumam oferecer valores padronizados e baixos em avaria. Um voucher de viagem ou um valor fixo pequeno pode ser muito menos do que o caso comporta. Calcule o seu prejuízo real antes de assinar qualquer acordo.

  • Jogar fora a mala avariada antes de encerrar o caso. A mala é prova física. Enquanto o caso não estiver resolvido, guarde-a. Se precisar descartar, guarde pelo menos um conjunto de fotos detalhadas de todos os ângulos.

  • Não guardar a nota fiscal ou comprovante de valor. A falta de nota fiscal não impede a reclamação, mas enfraquece o cálculo do dano material. Se você tiver qualquer comprovante — extrato de cartão, e-mail de confirmação de compra, foto com a embalagem original — guarde.


12. Perguntas frequentes

Registrei a avaria no balcão do aeroporto. Preciso também mandar e-mail para a companhia dentro dos 7 dias?

O registro feito no balcão já cumpre o requisito de reclamação escrita do art. 31 de Montreal — é o mais robusto possível. Enviar o e-mail complementar (como no modelo da seção 10) é uma boa prática de reforço, mas não é obrigatório se o registro presencial foi feito.

Minha mala rígida chegou com arranhões profundos mas não está quebrada. Vale reclamar?

Arranhões superficiais em malas rígidas são geralmente tratados como desgaste pelo uso e são difíceis de indenizar isoladamente. Se os arranhões são muito profundos, afetam o fechamento ou comprometem a estrutura, muda o cenário. Para arranhões puramente estéticos, a chance de êxito é baixa — mas vale ao menos fotografar e registrar, para que conste.

A companhia disse que a avaria foi causada pelo conteúdo pesado da mala, não pelo manuseio deles. Isso procede?

Não, como defesa isolada. O dano causado pelo próprio conteúdo (mala que implodiu porque você colocou algo muito pesado ou rígido demais) poderia, em tese, excluir a responsabilidade da companhia — mas a companhia precisa provar isso, não apenas alegar. Na ausência de prova, a responsabilidade objetiva favorece o passageiro.

Posso fotografar a mala avariada e ir embora, registrando só depois pelo SAC?

Em voo doméstico, sim — o registro posterior é possível, embora o imediato seja melhor. Em voo **internacional**, não é recomendado: o prazo de 7 dias começa a contar, e deixar para o SAC digital depois cria risco de documentar fora do prazo ou sem confirmação de recebimento. O ideal é sempre o registro presencial no aeroporto.

A companhia encaminhou para conserto numa oficina credenciada, mas o conserto ficou ruim. O que fazer?

Documente o resultado ruim com fotos do estado pós-conserto. Se o reparo não recompõe a mala adequadamente (peça de cor diferente, qualidade inferior, problema persistente), você tem base para exigir substituição ou indenização. O conserto ruim não encerra o caso — o dever da companhia é restituir a mala ao estado anterior ao dano.

Tenho direito a mala substituta enquanto a minha está no conserto?

A lei não prevê expressamente um empréstimo de mala durante o conserto. Mas se o conserto demorar de tal forma que você precise despachar bagagem novamente (uma viagem iminente, por exemplo), esse custo adicional é dano material documentável e pode ser incluído no pedido.

A companhia diz que o prazo de 7 dias já passou e se recusa a analisar a reclamação. O que faço?

Primeiro, apresente o comprovante do registro do aeroporto — se foi feito no dia da chegada, o prazo foi cumprido. Se o registro foi tardio, verifique a data exata: 7 dias corridos a partir do recebimento. Se realmente passou o prazo de Montreal, a ação com base na Convenção fica prejudicada para o dano material em voo internacional — mas o dano moral regido pelo CDC não tem esse prazo fatal; a prescrição do CDC para o consumidor é de 5 anos.

Minha mala tem 5 anos. A companhia pode pagar o valor depreciado como se não valesse mais nada?

A depreciação é válida, mas deve ser proporcional ao estado real de conservação. Uma mala de 5 anos em ótimo estado, bem conservada, pode ter valor de mercado de 40–60% do valor original, ou mais, dependendo da marca. A companhia não pode usar uma depreciação linear agressiva sem base em prova. Se você tiver fotos anteriores ao voo mostrando o bom estado da mala, use-as.

Fui embalado pelo wrap do aeroporto. A avaria aconteceu mesmo assim. Tenho direito?

Sim, e seu caso fica ainda mais forte. O wrap/embalagem plástica é uma proteção que você pagou — se mesmo assim a mala chegou avariada, é evidência clara de impacto violento durante o manuseio. Guarde o recibo do wrap e as fotos da embalagem danificada junto com as fotos da mala.

Posso entrar no JEC (Juizado Especial Cível) diretamente, sem advogado?

Sim, para causas até 20 salários mínimos (cerca de R$ 30.400 em 2026), você pode ingressar no JEC sem advogado. Acima disso, a representação é obrigatória. O JEC é o caminho mais rápido para casos de avaria, e a maioria das demandas de avaria se enquadra nesse limite.

O que acontece se eu tiver fotos da mala no check-in mostrando ela intacta?

É uma prova excelente. Se você tem foto da mala em bom estado no check-in (ou antes do embarque), e a mala chegou destruída, você fecha o argumento de “dano pré-existente” da companhia de forma decisiva. Se ainda não tem o hábito, vale fotografar a mala antes de despachar em todo voo.

Perdi a nota fiscal. Como calculo o valor da mala para o pedido?

Pesquise o preço atual da mala no mercado (site do fabricante, e-commerce) e aplique uma depreciação razoável pelo uso (em geral 10–20% ao ano). Extrato de cartão de crédito, foto com embalagem original ou e-mail de confirmação de compra são substitutos parciais da nota. Incluir esses elementos enfraquece menos do que não incluir nada.

A avaria destruiu itens dentro da mala também. Posso incluir no mesmo pedido?

O dano ao conteúdo causado pela avaria estrutural pode ser incluído no mesmo caso — mas precisa de prova própria. Fotos do interior da mala com os itens danificados, notas fiscais ou comprovantes dos itens, e a demonstração de que a avaria estrutural causou o dano ao conteúdo. Atenção: isso é diferente de furto de conteúdo — aqui o conteúdo foi danificado pelo colapso da mala, não subtraído.

E se a companhia não responder dentro do prazo que coloquei no e-mail?

A ausência de resposta não é uma boa notícia, mas não é o fim. Documente as tentativas de contato (prints de e-mail, protocolos de SAC, logs de chat). Se depois de esgotar os canais extrajudiciais não houver solução, o caminho é a reclamação formal (Consumidor.gov.br, ANAC ou Procon) e, se necessário, o JEC.

Meu voo foi com uma companhia estrangeira. O processo é diferente?

A base legal é a mesma para o passageiro brasileiro — Convenção de Montreal para voo internacional e CDC. A companhia estrangeira também responde pelo CDC perante os tribunais brasileiros. O que muda é o canal de contato (SAC internacional, formulário no site da companhia) e, eventualmente, a língua da reclamação escrita (envie sempre em português e, se necessário, também em inglês para o canal internacional). —

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