Cobrança para marcar assento no voo é legal?
A companhia pode cobrar para marcar assento? Sim, em regra — mas família com criança e PCD têm direito a sentar junto sem pagar a mais. Veja a lei e como agir.
A companhia pode cobrar para marcar assento? Sim, em regra — mas família com criança e PCD têm direito a sentar junto sem pagar a mais. Veja a lei e como agir.
Resumo executivo (TL;DR): Sim, a companhia aérea pode cobrar para marcar assento — a Resolução ANAC 400/2016 permite a oferta paga da escolha antecipada de poltrona, desde que com transparência de preço. Mas há limites importantes. Família com criança de colo ou de até 12 anos e passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assentos próximos (acomodação conjunta) sem custo adicional. Além disso, se você não marca assento pago, a companhia é obrigada a alocar um assento gratuitamente no momento do check-in ou do embarque — pagar é uma comodidade, não uma exigência. Cobranças escondidas, falta de transparência ou a tentativa de empurrar o pagamento como “obrigatório” podem configurar prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. Este guia explica o que é legal, o que não é, e como garantir o seu direito de sentar junto sem pagar a mais quando a lei manda.
Quando o site insiste para você “escolher seu assento” — por R$ 89
Imagine a cena. Você fechou as passagens para uma viagem em família: você, seu marido e duas crianças, uma de 4 e outra de 9 anos. No fim da compra, antes de chegar ao pagamento, surge a tela do mapa de assentos. As poltronas livres aparecem espalhadas: uma na fila 7, outra na 22, duas no fundo, cada uma em um lado do corredor. Logo abaixo, em destaque, o botão azul: “Escolha onde sentar — a partir de R$ 49 por trecho.” Multiplique por quatro pessoas e dois trechos, e a “comodidade” de sentar junto vira um custo de centenas de reais.
A pergunta que aperta o estômago de todo passageiro é direta: isso é legal? A companhia pode mesmo me cobrar para eu sentar ao lado do meu filho de 4 anos?
A resposta tem duas camadas, e é justamente isso que confunde. A cobrança pela marcação antecipada de assento, em si, é permitida pela regulação brasileira — a ANAC autorizou esse tipo de oferta. Mas a lei também garante que certos passageiros não podem ser obrigados a pagar para sentar juntos: famílias com crianças e pessoas com deficiência têm direito à acomodação conjunta sem custo adicional. O que muitas companhias fazem é desenhar a tela de compra de um jeito que pressiona você a pagar antes mesmo de saber que tinha esse direito.
Neste guia exaustivo, você vai entender:
- O que a ANAC permite cobrar na marcação de assento — e o que ela proíbe;
- A base legal completa — Resolução ANAC 400/2016 e Código de Defesa do Consumidor;
- Seu direito de sentar junto sem pagar quando viaja com criança ou é PCD;
- Como a companhia desenha a venda para te empurrar ao pagamento — e como rebater;
- O que documentar se você foi cobrado indevidamente;
- As diferenças entre voo doméstico e internacional;
- Os prazos que importam;
- Um FAQ denso com 14 perguntas que esgotam o tema.
A premissa que organiza tudo o que vem a seguir é simples: cada caso depende das circunstâncias e da prova, mas a regra geral protege quem tem direito legal à acomodação conjunta. Vamos aos detalhes.
A cobrança de assento é legal? Resposta direta
Resposta direta: Sim, é legal a companhia aérea cobrar pela marcação antecipada de assento. A Resolução ANAC 400/2016 permite que as empresas ofereçam a escolha paga de poltrona como serviço opcional, desde que o preço seja informado com clareza e transparência antes da contratação. Porém, marcar assento nunca é obrigatório: se você não paga, a companhia deve alocar um assento gratuitamente no check-in ou no embarque. E há exceções legais em que a cobrança não pode ser aplicada: famílias com criança de colo ou de até 12 anos e passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assentos próximos (acomodação conjunta) sem custo adicional. Cobrar nesses casos, ou esconder o preço, pode configurar prática abusiva sob o CDC.
Dito isso de forma extraível, vamos enquadrar juridicamente.
O ponto que muita gente não entende é que existem dois “assentos” diferentes na lógica da aviação. Um é o direito de ser transportado em um assento — esse é parte do contrato de transporte e nunca tem custo extra: ao comprar a passagem, você comprou o direito a uma poltrona no avião. O outro é a escolha antecipada de qual poltrona específica você ocupa — essa escolha, quando feita antes do check-in, é tratada pela regulação como um serviço opcional, e pode ser cobrada.
Em outras palavras: você sempre terá um assento. O que a companhia vende é a preferência por uma poltrona específica (janela, corredor, fila da frente, saída de emergência com mais espaço). Quem não paga não fica sem assento — fica apenas sem escolher onde, e recebe uma poltrona designada pelo sistema no check-in, gratuitamente.
Essa distinção é o eixo de todo o tema. E é exatamente onde mora o abuso: quando a companhia desenha a venda para fazer parecer que sem pagar você não tem onde sentar, ela induz o consumidor a erro. Isso não é verdade — e, quando o passageiro tem direito legal à acomodação conjunta, a cobrança é indevida.
Base legal completa: ANAC 400 e o CDC
A regra sobre marcação de assento se apoia em dois pilares que se complementam: o marco regulatório da aviação civil e o Código de Defesa do Consumidor. Entender cada um é o que dá força ao seu pedido.
1. Resolução ANAC 400/2016. É o marco regulatório das condições gerais de transporte aéreo. Sobre marcação de assento, a resolução adota a lógica da transparência e da liberdade de oferta:
- A companhia pode oferecer, mediante pagamento, a marcação antecipada de assento como serviço opcional. A regulação não proíbe a cobrança — apenas exige que ela seja clara.
- O preço de cada serviço opcional (assento, bagagem despachada, remarcação) deve ser informado de forma destacada e transparente, separado do valor da passagem, para que o consumidor saiba exatamente pelo que está pagando.
- A resolução garante a bagagem de mão de até 10 kg sem cobrança — o que reforça a lógica de que serviços essenciais ao transporte não podem ser transformados em receita extra surpresa.
- A ANAC determina que famílias com crianças e passageiros com necessidades especiais tenham acomodação adequada, o que sustenta o direito de sentar junto sem custo adicional nesses casos.
2. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). É a camada que coíbe o abuso na forma como a cobrança é apresentada.
- Art. 6º, III — é direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre os serviços, com especificação correta de preço. Esconder ou camuflar o custo da marcação viola esse direito.
- Art. 51, IV — são nulas de pleno direito as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Obrigar quem tem direito à acomodação conjunta a pagar se enquadra aqui.
- Art. 39, V — é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Cobrar para que pais sentem ao lado de uma criança pequena, quando a lei garante essa proximidade, é exemplo claro.
- Art. 42, parágrafo único — quem paga quantia indevida tem direito à restituição em dobro. Se você foi cobrado por um assento conjunto a que tinha direito gratuito, esse valor pode, conforme o caso, ser devolvido em dobro.
- Art. 14 — a responsabilidade do fornecedor por falha no serviço é objetiva: independe de culpa.
A combinação é poderosa: a ANAC permite a cobrança, mas a condiciona à transparência; o CDC veda que essa cobrança recaia sobre quem tem direito legal à acomodação conjunta ou seja apresentada de forma enganosa. Para aprofundar, vale a leitura dos nossos guias sobre a Resolução ANAC 400/2016 e sobre o CDC aplicado ao direito aéreo.
Seus direitos passo a passo na marcação de assento
Saber que a cobrança tem limites é metade do caminho. A outra metade é exercer o direito na hora certa. Veja o passo a passo dos seus direitos.
1. Direito a um assento, sempre, sem pagar. O ponto de partida: comprar a passagem já lhe garante uma poltrona no voo. Marcar assento pago é opcional. Se você não paga, a companhia aloca um assento no check-in ou no embarque, gratuitamente. Ninguém viaja “em pé” por não ter pago a marcação.
2. Direito à informação clara do preço. Antes de pagar qualquer coisa, a companhia deve mostrar separadamente o valor da passagem e o valor do assento opcional. Se o preço da marcação não está destacado, ou se a tela induz você a achar que é obrigatório, há violação do dever de transparência (art. 6º, III, do CDC).
3. Direito da família a sentar junto sem custo. Este é o direito central. Se você viaja com criança de colo (até 2 anos) ou de até 12 anos, tem direito a ser acomodado ao lado do menor, ou o mais próximo possível, sem pagar a mais pela marcação. A companhia deve organizar isso, inclusive remanejando passageiros se necessário. Você não precisa comprar assento premium para cumprir um dever de cuidado que é da empresa.
4. Direito do PCD à acomodação adequada. Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assento que atenda às suas necessidades (corredor, mais espaço, proximidade do acompanhante) sem custo adicional. A reserva desse assento deve ser feita com antecedência, mas é gratuita.
5. Direito de recusar a oferta paga sem prejuízo. Você pode simplesmente não marcar assento e seguir a compra. A companhia não pode condicionar a emissão da passagem ao pagamento da poltrona. Se o sistema travar a compra sem o pagamento do assento, isso é venda casada — vedada pelo art. 39, I, do CDC.
6. Direito à restituição do que pagou indevidamente. Se você pagou pela marcação por ter sido induzido a crer que era obrigatória, ou pagou um assento conjunto a que tinha direito gratuito, pode buscar a devolução — eventualmente em dobro (art. 42, parágrafo único), a depender das circunstâncias.
Importante: guarde o print da tela de compra mostrando a cobrança e a ausência de aviso sobre o direito gratuito. Sem prova, o direito existe, mas fica difícil de exercer. Mais adiante há um checklist completo.
Tabela 1 — Quando você paga e quando não paga pelo assento
A tabela abaixo organiza os cenários mais comuns e separa o que a regulação trata como cobrança legítima do que o consumidor pode contestar. Os valores são faixas ilustrativas de mercado e variam por companhia, rota e tipo de poltrona — não há promessa de resultado.
| Situação | A companhia pode cobrar? | O que você pode buscar | Base |
|---|---|---|---|
| Quero escolher janela/corredor antecipadamente | Sim, é serviço opcional pago | Pagar se quiser, ou aguardar assento grátis no check-in | ANAC 400 |
| Não marquei assento e quero embarcar | Não — assento é garantido | Alocação gratuita no check-in/embarque | ANAC 400 + contrato de transporte |
| Viajo com filho de até 12 anos | Não para sentar junto | Acomodação conjunta sem custo adicional | ANAC 400 + CDC art. 51, IV |
| Sou PCD ou tenho mobilidade reduzida | Não para assento adequado | Assento apropriado e gratuito, reservado com antecedência | ANAC 400 + CDC |
| Assento “premium” (saída de emergência, mais espaço) | Sim, é serviço opcional | Pagar se quiser o conforto extra | ANAC 400 |
| Tela travou a compra sem pagar o assento | Não — é venda casada | Concluir a compra sem o assento + restituição | CDC art. 39, I |
| Preço da marcação não foi informado com clareza | Cobrança contestável | Transparência e, se cobrado, restituição | CDC art. 6º, III + art. 42 |
A leitura da tabela deixa claro o eixo do tema: a cobrança é legítima quando é uma escolha de conforto, e ilegítima quando recai sobre um direito legal ou é apresentada sem transparência. A “comodidade” não pode virar pedágio para quem a lei manda acomodar junto.
O que a companhia alega × como rebater
No site, no SAC e até em contestações, as companhias repetem um repertório de justificativas para a cobrança de assento. Conhecê-las de antemão evita que você ceda no primeiro “não”. Veja os seis argumentos mais comuns e como rebatê-los.
1. “A marcação de assento é um serviço pago, e você concordou ao comprar.”Rebatida: A marcação paga é legítima como serviço opcional — mas isso não afasta o direito gratuito à acomodação conjunta de famílias com criança e de PCDs. Para esses passageiros, sentar junto não é “serviço premium”: é dever de cuidado da empresa (ANAC 400 + CDC art. 51, IV). Concordar com uma cobrança indevida não a valida.
2. “Se você não pagar, não garantimos que vai sentar perto da criança.”Rebatida: A garantia de proximidade entre o adulto responsável e a criança de até 12 anos é obrigação da companhia, independentemente de pagamento. Ela deve organizar a acomodação, inclusive remanejando outros passageiros. Transferir esse dever para o seu bolso é a desvantagem exagerada vedada pelo CDC.
3. “Os assentos próximos disponíveis são todos pagos.”Rebatida: A indisponibilidade de assentos “gratuitos” próximos não desonera a companhia. Se a configuração do voo coloca a criança longe do responsável, cabe à empresa resolver sem cobrar — remanejando passageiros ou liberando assentos. A escassez planejada de poltronas grátis não pode ser usada para forçar o pagamento.
4. “O preço estava informado na tela; você viu antes de pagar.”Rebatida: Informar o preço não basta se a tela induz a erro — por exemplo, sugerindo que sem pagar você fica sem assento, ou omitindo que famílias têm direito gratuito à acomodação conjunta. O dever do art. 6º, III, do CDC é de informação clara e adequada, não apenas de exibir um número.
5. “É padrão das companhias no mundo todo cobrar por assento.”Rebatida: Prática de mercado não valida ilegalidade. No Brasil, o parâmetro é o CDC e a Resolução ANAC 400. A cobrança pode ser legítima como opcional, mas não pode recair sobre o direito gratuito de acomodação conjunta. O costume internacional não se sobrepõe à lei brasileira de proteção ao consumidor.
6. “O assento conjunto gratuito precisa ser solicitado com muita antecedência, e o prazo passou.”Rebatida: É razoável que a companhia peça antecedência para organizar a acomodação de PCDs e famílias — mas o eventual descumprimento de prazo não extingue o direito de fundo. Se você avisou e a empresa não acomodou, ou se o “prazo” é um obstáculo artificial, o dever de cuidado permanece. Registre que solicitou.
O fio condutor de todas as respostas é o mesmo: a liberdade de cobrar pelo conforto não autoriza cobrar pelo que a lei garante de graça. Quando a empresa insiste, o caminho é registrar a recusa e escalar para os canais oficiais.
Como agir: o que documentar (checklist acionável)
A diferença entre ter razão e conseguir exercer o direito está na prova. Reúna o máximo de documentação — antes, durante e depois da viagem. Use este checklist.
Na hora da compra (online):
- [ ] Print da tela de assentos mostrando que as opções próximas eram todas pagas.
- [ ] Print do preço da marcação — ou da ausência de informação clara sobre ele.
- [ ] Print de qualquer mensagem que sugira que sem pagar você não terá assento ou não sentará perto da criança.
- [ ] Comprovante de compra com o detalhamento dos valores (passagem × assento opcional).
- [ ] Registro da composição do grupo — nomes e idades das crianças, ou documento que comprove a condição de PCD.
Ao solicitar a acomodação conjunta gratuita:
- [ ] Protocolo do pedido feito no SAC, no site ou no balcão, com data e horário.
- [ ] Nome e matrícula do atendente que recusou ou condicionou a acomodação ao pagamento.
- [ ] E-mail ou mensagem por escrito solicitando o assento conjunto gratuito — sempre prefira o canal escrito, que deixa rastro.
Se você foi cobrado indevidamente:
- [ ] Comprovante do valor pago pela marcação a que tinha direito gratuito.
- [ ] Cálculo do total (valor × passageiros × trechos).
Para escalar a reclamação:
- [ ] Abrir reclamação formal no SAC da companhia e guardar o protocolo.
- [ ] Registrar no site consumidor.gov.br (canal oficial, com prazo de resposta da empresa).
- [ ] Reclamar no PROCON do seu estado, anexando toda a documentação.
- [ ] Se o impasse persistir, buscar orientação jurídica para avaliar a restituição e eventual indenização.
Dica de ouro: o print da tela de compra que só oferece assentos pagos para uma família com criança pequena é a prova mais valiosa que existe. Ela conecta diretamente o custo indevido ao direito gratuito de acomodação conjunta. Capture antes de finalizar a compra.
Quanto mais organizada a prova, mais firme o desfecho — seja na restituição administrativa, seja no Judiciário. A lógica de “documentar tudo” vale para todo problema aéreo; veja também nossos materiais sobre cancelamento de voo e atraso de voo, onde o checklist se aplica de forma parecida.
Caso prático: o que a equipe faria
Imagine uma situação comum em viagens com filhos. Uma família compra quatro passagens — pai, mãe e duas crianças pequenas. No momento de fazer o check-in, o sistema mostra os assentos espalhados pela aeronave e oferece, como única forma de manter os filhos ao lado dos pais, o pagamento de uma taxa por cada assento. A mensagem na tela dá a impressão de que, sem pagar, a família ficará separada. Pressionados e com receio de viajar com as crianças longe, os pais pagam.
Diante desse relato, veja como a equipe da MeuVoo costuma organizar a análise, sempre em conjunto com o passageiro:
- 1. Entender o que foi oferecido. A primeira pergunta é se a companhia chegou a oferecer, de forma clara, a opção gratuita de alocação de assento — ou se apresentou o pagamento como se fosse a única saída para juntar a família.
- 2. Reunir as provas. Capturas de tela do momento da marcação, e-mails e mensagens da companhia, o comprovante da cobrança, os cartões de embarque e a confirmação de que se trata de crianças viajando com os responsáveis. A prova da indução ao pagamento é o ponto central.
- 3. Confrontar a situação com as normas. A equipe verifica se o caso se enquadra na proteção da Portaria ANAC nº 13.065/2023 (criança menor de 16 anos ao lado do responsável sem custo extra) e nas regras do Código de Defesa do Consumidor sobre informação adequada (art. 6º, III) e prática abusiva (art. 39).
- 4. Buscar a solução administrativa primeiro. Em muitos casos, a reclamação formal à companhia e o registro na plataforma de defesa do consumidor já abrem caminho para a devolução do valor, sem necessidade imediata de processo.
- 5. Avaliar a via judicial, se for o caso. Persistindo o impasse, discute-se com o passageiro a possibilidade de ação para pedir a restituição do valor cobrado e, conforme as circunstâncias, a reparação por danos — sempre explicando, com transparência, que o resultado depende da prova e da análise de cada juízo.
A equipe não promete resultado, não garante valores de indenização e não trata cada caso como vitória certa. O compromisso é analisar a situação concreta, explicar os direitos com base nas normas vigentes e indicar, com honestidade, os caminhos possíveis — administrativo ou judicial — e seus riscos. Cada caso é avaliado por sua prova e suas particularidades.
Variações: voo doméstico, internacional e por perfil
A marcação de assento aparece em contextos diferentes, e o enquadramento muda conforme a rota e o perfil do passageiro. Conhecer as nuances ajuda a calibrar a expectativa.
Voo doméstico. É o terreno mais claro. Aplicam-se plenamente o CDC e a Resolução ANAC 400/2016. A cobrança pela marcação opcional é legítima, mas o direito gratuito de acomodação conjunta para famílias com criança de até 12 anos e para PCDs é firme. Se você foi cobrado para sentar junto em um voo nacional, a regra geral favorece a contestação e a restituição.
Voo internacional. A discussão ganha uma camada. Companhias estrangeiras costumam aplicar políticas globais de “seat selection” pagas, e parte delas invoca regras tarifárias internacionais. Ocorre que, para passagens compradas no Brasil, o CDC continua aplicável às relações de consumo, segundo entendimento consolidado. A Convenção de Montreal, por sua vez, regula sobretudo bagagem e atraso/extravio — não disciplina a marcação de assento de forma a afastar o direito do consumidor brasileiro à acomodação conjunta. Ainda assim, o tema é menos pacificado no internacional, então a prudência recomenda avaliar caso a caso e reservar a acomodação especial com bastante antecedência. Entenda o alcance da Convenção de Montreal em nosso guia.
Perfis com proteção reforçada. Além de famílias e PCDs, idosos e gestantes costumam ter prioridade na acomodação por necessidade física, ainda que a base seja mais o dever geral de cuidado do que uma regra de gratuidade automática. Em todos esses casos, o contexto de vulnerabilidade pesa na análise.
A síntese é direta: no doméstico, o direito do consumidor é o eixo dominante; no internacional, ele continua aplicável, com a ressalva de que o tema é menos consolidado. Em qualquer cenário, o ponto de partida é o mesmo — escolher assento é conforto, mas sentar junto, quando a lei manda, é direito gratuito.
Prazos relevantes que você não pode perder
Direito que não é exercido no prazo se perde, e a prova esfria. Organize-se em torno destas marcas temporais.
- Antes da viagem (acomodação especial): solicite o assento conjunto gratuito (família/PCD) com antecedência, preferencialmente por escrito e com protocolo. Quanto antes, mais fácil a companhia organizar sem alegar “indisponibilidade”.
- Até 7 dias antes do voo + 24h da compra (direito de arrependimento): se você comprou com sete ou mais dias de antecedência e quer desistir da compra inteira, tem até 24 horas após a compra para cancelar com reembolso integral (Resolução ANAC 400). Isso inclui o valor pago indevidamente pela marcação.
- Reembolso pela companhia: até 7 dias. Quando há direito a reembolso, a regulação prevê o processamento em 7 dias do recebimento da solicitação.
- Reclamação administrativa (PROCON / consumidor.gov.br): não há prazo decadencial rígido, mas quanto mais cedo, melhor — a prova é mais fresca e a resposta da empresa, mais ágil.
- Ação judicial: até 5 anos. O prazo de prescrição para reparação de danos na relação de consumo é de 5 anos (art. 27 do CDC), contado do conhecimento do dano. É o prazo máximo — mas não convém esperar, justamente pela questão da prova.
Tabela 2 — Linha do tempo de prazos na marcação de assento
| Marco | Prazo | O que fazer | Base |
|---|---|---|---|
| Pedido de acomodação conjunta | Antes do voo, com antecedência | Solicitar por escrito e guardar protocolo | ANAC 400 + CDC |
| Arrependimento da compra | 24h após comprar (se 7+ dias do voo) | Cancelar com reembolso integral | ANAC 400, art. 11 |
| Reembolso devido | 7 dias | Cobrar o processamento | ANAC 400 |
| Reclamação no PROCON | O quanto antes | Registrar com toda a prova | CDC |
| Ação judicial | Até 5 anos | Ajuizar a reparação de danos | CDC, art. 27 |
O recado da tabela é claro: agir cedo amplia suas opções. Esperar não muda o seu direito, mas corrói a prova que o sustenta — e, no caso da acomodação conjunta, a antecedência é o que evita o problema na origem.
Como a MeuVoo atua nos casos de cobrança de assento
A MeuVoo Tecnologia Jurídica nasceu para resolver, com método e tecnologia, exatamente o tipo de problema descrito neste guia — incluindo a cobrança indevida de marcação de assento e a recusa de acomodação conjunta gratuita a famílias e PCDs. Não fazemos promessa de resultado: cada caso depende das circunstâncias e da prova. O que oferecemos é um caminho estruturado para que o seu direito não fique só no papel.
Na prática, o trabalho começa pela análise da sua documentação: o print da tela de compra, o comprovante de pagamento detalhado, o registro do pedido de acomodação conjunta e qualquer recusa da companhia. A partir daí, avaliamos o enquadramento jurídico do seu caso — se há, à luz do CDC e da Resolução ANAC 400, fundamento para sustentar a abusividade da cobrança e qual a melhor estratégia: restituição administrativa do valor pago a mais ou, quando necessário, a via judicial.
Atuamos no modelo no-win-no-fee: você não paga nada para acionar a MeuVoo. Nossos honorários correspondem a 30% apenas em caso de êxito — ou seja, só recebemos se você receber. Esse alinhamento de interesses é proposital: trabalhamos para o seu resultado, não contra o seu bolso.
A responsabilidade técnica é do advogado Edson de Almeida Castilho Junior (OAB SP 231.268), que conduz a análise jurídica de cada caso com a prudência que o tema exige. Onde a base jurídica é sólida — como na acomodação conjunta gratuita em voo doméstico —, atuamos com firmeza. Onde ela é menos consolidada — como em certas políticas internacionais —, somos transparentes sobre os riscos.
Se você foi cobrado para sentar ao lado do seu filho, ou se a companhia recusou a acomodação que a lei garante, o primeiro passo é simples e gratuito: faça a análise gratuita do seu caso ou fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (11) 91132-2453. Em poucos minutos, você sabe se há caminho — e, se houver, cuidamos do resto.
O que dizem os tribunais e a ANAC
A leitura conjunta das normas da ANAC e das decisões consultadas aponta para um cenário em dois níveis. De um lado, a marcação antecipada de assento é tratada como serviço opcional e, em regra, pode ser cobrada (Resolução ANAC nº 400/2016). De outro, criaram-se travas de proteção para famílias com crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, e os Juizados Especiais têm condenado companhias quando o consumidor é induzido a pagar ou não recebe a alternativa gratuita de forma clara.
O eixo do litígio deixou de ser “a companhia pode cobrar?” e passou a ser “como ela cobra?”. A cobrança em si tende a ser considerada lícita; o que costuma render condenação é a forma — induzir o passageiro a crer que pagar é obrigatório ou separar uma família com criança pequena e cobrar para reuni-la.
Leitura da Resolução ANAC nº 400/2016 combinada com o Código de Defesa do ConsumidorA posição normativa da ANAC, em três pilares
Antes da jurisprudência, vale fixar a base regulatória que os tribunais aplicam:
- Marcação antecipada é serviço opcional (Resolução ANAC nº 400/2016): a escolha do lugar pode ser cobrada, mas a cobrança só é válida quando o passageiro a solicita ativamente e com preço informado de forma clara. Quem não paga não fica sem assento — a companhia aloca um lugar gratuitamente, em regra no check-in.
- Criança ao lado do responsável, sem custo extra (Portaria ANAC nº 13.065/2023): garante ao passageiro menor de 16 anos assento adjacente ao de seu responsável ou familiar, sem cobrança adicional pela marcação, ainda que as passagens tenham sido compradas separadamente. A exceção fica para mudança de classe ou assentos com mais espaço, que seguem cobráveis.
- Assistência especial (Resolução ANAC nº 280/2013): assegura atendimento prioritário e acomodação adequada a pessoas com deficiência, idosos (60 anos ou mais), gestantes, lactantes e quem viaja com criança de colo. Para a pessoa com deficiência que precise de acompanhante, a companhia deve viabilizar esse acompanhante em assento adjacente e na mesma classe, sem cobrança adicional ou com valor reduzido, observados os limites da norma.
A tendência nos tribunais
Nas decisões consultadas — em sua maioria de primeiro grau, nos Juizados Especiais —, o padrão é de proteção ao consumidor quando há abuso na forma da cobrança. São exemplos reais identificados na pesquisa:
| Decisão | Situação e fundamento |
|---|---|
| Juizado Especial Cível de Manaus (TJAM) | Família comprou passagens e foi cobrada uma taxa adicional para marcar os assentos das crianças ao lado dos pais. A companhia aérea e a agência de viagens foram condenadas solidariamente por dano moral. A decisão tratou a marcação de assento como desdobramento lógico da compra da passagem e reconheceu a cobrança de assento comum como prática abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Portaria ANAC nº 13.065/2023. |
| Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) | Companhia aérea condenada a reembolsar passageiro por cobrança em marcação de assento comum, sob o fundamento de prática abusiva (art. 39, X, do CDC) e de cláusula nula por onerosidade excessiva (art. 51 do CDC) — cobrança que eleva sem justa causa o preço do transporte já contratado. |
| Acessibilidade — assento do acompanhante (TJDFT) | Passageiro com deficiência cujo assento adjacente ao do acompanhante não foi disponibilizado teve reconhecido o dano moral, em linha com a Resolução ANAC nº 280/2013, que prevê acompanhante de pessoa com deficiência em assento adjacente e na mesma classe. |
É importante registrar a cautela: essas condenações são, em regra, de primeiro grau, e a pesquisa não localizou súmula ou recurso repetitivo do STJ específico sobre marcação de assento. O resultado concreto depende sempre do caso — da prova de que houve indução ao pagamento, da ausência de informação clara sobre a opção gratuita e do perfil do passageiro (família com criança, idoso, gestante, pessoa com deficiência).
Há, no Senado, debate sobre a revisão das regras de acessibilidade da ANAC (Resolução nº 280/2013), com preocupação inclusive quanto a uma eventual redução do rol de passageiros com necessidade de assistência especial. Isso pode alterar parâmetros no futuro. Por isso, antes de agir, vale conferir a versão vigente das normas citadas — o conteúdo aqui reflete o quadro normativo na data de publicação.
Perguntas frequentes sobre cobrança de assento no voo
A companhia pode mesmo cobrar para eu marcar assento?
Sim. A Resolução ANAC 400/2016 permite que as empresas ofereçam a marcação antecipada de assento como serviço **opcional pago**, desde que o preço seja informado com clareza. O que não é permitido é tratar o assento como obrigatório, ou cobrar de quem tem direito legal à acomodação conjunta. Pagar pela escolha de uma poltrona específica é uma comodidade, não uma exigência.
Se eu não pagar pelo assento, vou ficar sem lugar no avião?
Não. Comprar a passagem já garante um assento no voo. Se você não marca poltrona paga, a companhia **aloca um assento gratuitamente** no check-in ou no embarque. Você apenas não escolhe qual será — mas viajar sentado é direito garantido pelo contrato de transporte. Qualquer mensagem sugerindo o contrário induz o consumidor a erro.
Viajo com meu filho pequeno. Preciso pagar para sentar ao lado dele?
Não. Famílias com **criança de colo (até 2 anos) ou de até 12 anos** têm direito a serem acomodadas próximas ao menor, **sem custo adicional**. A companhia deve organizar essa proximidade, inclusive remanejando outros passageiros se necessário. Cobrar para que pais sentem ao lado de uma criança pequena, quando a lei garante essa acomodação, é prática contestável sob o CDC.
Tenho deficiência. A companhia pode cobrar pelo assento adequado?
Não. Passageiros com **deficiência ou mobilidade reduzida** têm direito a um assento apropriado às suas necessidades — corredor, mais espaço, proximidade do acompanhante — **sem custo adicional**. A reserva deve ser solicitada com antecedência, mas é gratuita. A acomodação adequada é dever da empresa, não um serviço premium.
Paguei pela marcação achando que era obrigatória. Recupero o dinheiro?
Há fundamento para sim. Se você foi **induzido a crer** que o pagamento era obrigatório, ou pagou por um assento conjunto a que tinha direito gratuito, trata-se de cobrança indevida. O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a restituição — eventualmente em dobro, a depender das circunstâncias. Guarde o comprovante e o print da tela: são a prova do prejuízo.
O site travou e não me deixou comprar sem pagar o assento. Isso é legal?
Não. Condicionar a emissão da passagem ao pagamento da poltrona é **venda casada**, vedada pelo art. 39, I, do CDC. A marcação de assento é opcional; a companhia não pode obrigar você a contratá-la para concluir a compra. Documente o travamento (print da tela) — é prova direta da prática abusiva.
E se os únicos assentos próximos disponíveis forem todos pagos?
A indisponibilidade de assentos “gratuitos” próximos **não desonera** a companhia do dever de acomodar a família ou o PCD junto. Cabe à empresa resolver — remanejando passageiros ou liberando poltronas — sem cobrar. A escassez planejada de assentos grátis não pode ser usada para forçar o pagamento de quem tem direito legal à proximidade.
A regra de sentar junto vale para voos internacionais?
A proteção do CDC continua aplicável a passagens compradas no Brasil, segundo entendimento consolidado, e isso inclui o direito à acomodação adequada de famílias e PCDs. Companhias estrangeiras costumam aplicar políticas globais de assento pago, então o tema é **menos pacificado** no internacional do que no doméstico. A recomendação é reservar a acomodação especial com antecedência e avaliar caso a caso. Veja nosso guia sobre a Convenção de Montreal.
Qual a diferença entre “assento comum” e “assento premium”?
O assento **comum** é qualquer poltrona padrão; a companhia pode até cobrar pela escolha antecipada dele, mas, se você não paga, recebe um gratuitamente no check-in. O assento **premium** (saída de emergência, fila da frente, mais espaço para as pernas) é um conforto adicional, e a cobrança por ele é, em regra, legítima. O direito gratuito de acomodação conjunta de famílias e PCDs não obriga a empresa a dar o premium — apenas a garantir a proximidade.
A companhia pode mudar meu assento já marcado e pago?
Pode haver remanejamento por razões operacionais ou de segurança (troca de aeronave, por exemplo). Mas, se você **pagou** por um assento específico e foi remanejado para um pior sem sua concordância, há direito à **restituição do valor pago** pela marcação, já que o serviço contratado não foi prestado. Registre a alteração e exija a devolução.
O que devo fazer no momento da compra se vejo que só há assentos pagos?
Três coisas: (1) **capture o print** da tela mostrando que as opções próximas eram todas pagas; (2) **prossiga sem marcar**, se possível, e exija a acomodação gratuita depois (ou registre o pedido por escrito antes da viagem); (3) se for forçado a pagar para garantir a proximidade com a criança, **guarde o comprovante** — ele sustenta o pedido de restituição.
Posso resolver sem ir à Justiça?
Em muitos casos, sim. O primeiro caminho é administrativo: reclamar no SAC, registrar no consumidor.gov.br e acionar o PROCON, sempre com a documentação completa. Muitas companhias restituem ou reorganizam a acomodação nessa fase para evitar o desgaste. A via judicial fica como último recurso, quando o impasse persiste.
A MeuVoo garante que eu vou conseguir a restituição?
Não. Nenhuma empresa séria garante resultado, porque cada caso depende das circunstâncias e da prova. O que a MeuVoo oferece é a análise gratuita do seu caso e, havendo fundamento, a atuação no modelo no-win-no-fee: você não paga nada para acionar, e nossos honorários são de 30% **apenas em caso de êxito**.
Quanto custa acionar a MeuVoo?
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