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Cobrança para marcar assento no voo é legal?

Cobrança para marcar assento no voo é legal?

CLUSTER – EXTRAVIO DE BAGAGEM

Cobrança para marcar assento no voo é legal?

A companhia pode cobrar para marcar assento? Sim, em regra — mas família com criança e PCD têm direito a sentar junto sem pagar a mais. Veja a lei e como agir.

Por Edson de Almeida Castilho Junior – OAB SP 231.268 – 21 min – 5240 palavras
Sumula 161 STFDano moral presumido
1.519 DESLimite Montreal
7 / 21 diasRestituicao ANAC
30% no exitoComissao unica
Analise 24hWhatsApp humano
TL;DR

A companhia pode cobrar para marcar assento? Sim, em regra — mas família com criança e PCD têm direito a sentar junto sem pagar a mais. Veja a lei e como agir.

Resumo executivo (TL;DR): Sim, a companhia aérea pode cobrar para marcar assento — a Resolução ANAC 400/2016 permite a oferta paga da escolha antecipada de poltrona, desde que com transparência de preço. Mas há limites importantes. Família com criança de colo ou de até 12 anos e passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assentos próximos (acomodação conjunta) sem custo adicional. Além disso, se você não marca assento pago, a companhia é obrigada a alocar um assento gratuitamente no momento do check-in ou do embarque — pagar é uma comodidade, não uma exigência. Cobranças escondidas, falta de transparência ou a tentativa de empurrar o pagamento como “obrigatório” podem configurar prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. Este guia explica o que é legal, o que não é, e como garantir o seu direito de sentar junto sem pagar a mais quando a lei manda.


Quando o site insiste para você “escolher seu assento” — por R$ 89

Imagine a cena. Você fechou as passagens para uma viagem em família: você, seu marido e duas crianças, uma de 4 e outra de 9 anos. No fim da compra, antes de chegar ao pagamento, surge a tela do mapa de assentos. As poltronas livres aparecem espalhadas: uma na fila 7, outra na 22, duas no fundo, cada uma em um lado do corredor. Logo abaixo, em destaque, o botão azul: “Escolha onde sentar — a partir de R$ 49 por trecho.” Multiplique por quatro pessoas e dois trechos, e a “comodidade” de sentar junto vira um custo de centenas de reais.

A pergunta que aperta o estômago de todo passageiro é direta: isso é legal? A companhia pode mesmo me cobrar para eu sentar ao lado do meu filho de 4 anos?

A resposta tem duas camadas, e é justamente isso que confunde. A cobrança pela marcação antecipada de assento, em si, é permitida pela regulação brasileira — a ANAC autorizou esse tipo de oferta. Mas a lei também garante que certos passageiros não podem ser obrigados a pagar para sentar juntos: famílias com crianças e pessoas com deficiência têm direito à acomodação conjunta sem custo adicional. O que muitas companhias fazem é desenhar a tela de compra de um jeito que pressiona você a pagar antes mesmo de saber que tinha esse direito.

Neste guia exaustivo, você vai entender:

  • O que a ANAC permite cobrar na marcação de assento — e o que ela proíbe;
  • A base legal completa — Resolução ANAC 400/2016 e Código de Defesa do Consumidor;
  • Seu direito de sentar junto sem pagar quando viaja com criança ou é PCD;
  • Como a companhia desenha a venda para te empurrar ao pagamento — e como rebater;
  • O que documentar se você foi cobrado indevidamente;
  • As diferenças entre voo doméstico e internacional;
  • Os prazos que importam;
  • Um FAQ denso com 14 perguntas que esgotam o tema.

A premissa que organiza tudo o que vem a seguir é simples: cada caso depende das circunstâncias e da prova, mas a regra geral protege quem tem direito legal à acomodação conjunta. Vamos aos detalhes.


A cobrança de assento é legal? Resposta direta

Resposta direta: Sim, é legal a companhia aérea cobrar pela marcação antecipada de assento. A Resolução ANAC 400/2016 permite que as empresas ofereçam a escolha paga de poltrona como serviço opcional, desde que o preço seja informado com clareza e transparência antes da contratação. Porém, marcar assento nunca é obrigatório: se você não paga, a companhia deve alocar um assento gratuitamente no check-in ou no embarque. E há exceções legais em que a cobrança não pode ser aplicada: famílias com criança de colo ou de até 12 anos e passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assentos próximos (acomodação conjunta) sem custo adicional. Cobrar nesses casos, ou esconder o preço, pode configurar prática abusiva sob o CDC.

Dito isso de forma extraível, vamos enquadrar juridicamente.

O ponto que muita gente não entende é que existem dois “assentos” diferentes na lógica da aviação. Um é o direito de ser transportado em um assento — esse é parte do contrato de transporte e nunca tem custo extra: ao comprar a passagem, você comprou o direito a uma poltrona no avião. O outro é a escolha antecipada de qual poltrona específica você ocupa — essa escolha, quando feita antes do check-in, é tratada pela regulação como um serviço opcional, e pode ser cobrada.

Em outras palavras: você sempre terá um assento. O que a companhia vende é a preferência por uma poltrona específica (janela, corredor, fila da frente, saída de emergência com mais espaço). Quem não paga não fica sem assento — fica apenas sem escolher onde, e recebe uma poltrona designada pelo sistema no check-in, gratuitamente.

Essa distinção é o eixo de todo o tema. E é exatamente onde mora o abuso: quando a companhia desenha a venda para fazer parecer que sem pagar você não tem onde sentar, ela induz o consumidor a erro. Isso não é verdade — e, quando o passageiro tem direito legal à acomodação conjunta, a cobrança é indevida.


Base legal completa: ANAC 400 e o CDC

A regra sobre marcação de assento se apoia em dois pilares que se complementam: o marco regulatório da aviação civil e o Código de Defesa do Consumidor. Entender cada um é o que dá força ao seu pedido.

1. Resolução ANAC 400/2016. É o marco regulatório das condições gerais de transporte aéreo. Sobre marcação de assento, a resolução adota a lógica da transparência e da liberdade de oferta:

  • A companhia pode oferecer, mediante pagamento, a marcação antecipada de assento como serviço opcional. A regulação não proíbe a cobrança — apenas exige que ela seja clara.
  • O preço de cada serviço opcional (assento, bagagem despachada, remarcação) deve ser informado de forma destacada e transparente, separado do valor da passagem, para que o consumidor saiba exatamente pelo que está pagando.
  • A resolução garante a bagagem de mão de até 10 kg sem cobrança — o que reforça a lógica de que serviços essenciais ao transporte não podem ser transformados em receita extra surpresa.
  • A ANAC determina que famílias com crianças e passageiros com necessidades especiais tenham acomodação adequada, o que sustenta o direito de sentar junto sem custo adicional nesses casos.

2. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). É a camada que coíbe o abuso na forma como a cobrança é apresentada.

  • Art. 6º, III — é direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre os serviços, com especificação correta de preço. Esconder ou camuflar o custo da marcação viola esse direito.
  • Art. 51, IV — são nulas de pleno direito as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Obrigar quem tem direito à acomodação conjunta a pagar se enquadra aqui.
  • Art. 39, V — é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Cobrar para que pais sentem ao lado de uma criança pequena, quando a lei garante essa proximidade, é exemplo claro.
  • Art. 42, parágrafo único — quem paga quantia indevida tem direito à restituição em dobro. Se você foi cobrado por um assento conjunto a que tinha direito gratuito, esse valor pode, conforme o caso, ser devolvido em dobro.
  • Art. 14 — a responsabilidade do fornecedor por falha no serviço é objetiva: independe de culpa.

A combinação é poderosa: a ANAC permite a cobrança, mas a condiciona à transparência; o CDC veda que essa cobrança recaia sobre quem tem direito legal à acomodação conjunta ou seja apresentada de forma enganosa. Para aprofundar, vale a leitura dos nossos guias sobre a Resolução ANAC 400/2016 e sobre o CDC aplicado ao direito aéreo.


Seus direitos passo a passo na marcação de assento

Saber que a cobrança tem limites é metade do caminho. A outra metade é exercer o direito na hora certa. Veja o passo a passo dos seus direitos.

1. Direito a um assento, sempre, sem pagar. O ponto de partida: comprar a passagem já lhe garante uma poltrona no voo. Marcar assento pago é opcional. Se você não paga, a companhia aloca um assento no check-in ou no embarque, gratuitamente. Ninguém viaja “em pé” por não ter pago a marcação.

2. Direito à informação clara do preço. Antes de pagar qualquer coisa, a companhia deve mostrar separadamente o valor da passagem e o valor do assento opcional. Se o preço da marcação não está destacado, ou se a tela induz você a achar que é obrigatório, há violação do dever de transparência (art. 6º, III, do CDC).

3. Direito da família a sentar junto sem custo. Este é o direito central. Se você viaja com criança de colo (até 2 anos) ou de até 12 anos, tem direito a ser acomodado ao lado do menor, ou o mais próximo possível, sem pagar a mais pela marcação. A companhia deve organizar isso, inclusive remanejando passageiros se necessário. Você não precisa comprar assento premium para cumprir um dever de cuidado que é da empresa.

4. Direito do PCD à acomodação adequada. Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assento que atenda às suas necessidades (corredor, mais espaço, proximidade do acompanhante) sem custo adicional. A reserva desse assento deve ser feita com antecedência, mas é gratuita.

5. Direito de recusar a oferta paga sem prejuízo. Você pode simplesmente não marcar assento e seguir a compra. A companhia não pode condicionar a emissão da passagem ao pagamento da poltrona. Se o sistema travar a compra sem o pagamento do assento, isso é venda casada — vedada pelo art. 39, I, do CDC.

6. Direito à restituição do que pagou indevidamente. Se você pagou pela marcação por ter sido induzido a crer que era obrigatória, ou pagou um assento conjunto a que tinha direito gratuito, pode buscar a devolução — eventualmente em dobro (art. 42, parágrafo único), a depender das circunstâncias.

Importante: guarde o print da tela de compra mostrando a cobrança e a ausência de aviso sobre o direito gratuito. Sem prova, o direito existe, mas fica difícil de exercer. Mais adiante há um checklist completo.


Quem tem direito a assento ao lado sem pagar a mais Quatro grupos com direito a assento adjacente sem custo extra: pessoa com deficiência e acompanhante, criança ao lado do responsável, idoso e gestante. Sem pagar significa alocação gratuita no check-in. Quem tem direito a assento ao lado sem pagar a mais — prioridade e acessibilidade Pessoa com deficiência com acompanhante, na mesma classe e em assento ao lado Criança menor de 16 anos, ao lado do responsável ou familiar Idoso (60 anos ou mais) atendimento prioritário e acomodação adequada Gestante incluída na assistência especial da companhia Sem pagar = alocação gratuita no check-in ninguém fica sem assento por não pagar a marcação antecipada

Tabela 1 — Quando você paga e quando não paga pelo assento

A tabela abaixo organiza os cenários mais comuns e separa o que a regulação trata como cobrança legítima do que o consumidor pode contestar. Os valores são faixas ilustrativas de mercado e variam por companhia, rota e tipo de poltrona — não há promessa de resultado.

SituaçãoA companhia pode cobrar?O que você pode buscarBase
Quero escolher janela/corredor antecipadamenteSim, é serviço opcional pagoPagar se quiser, ou aguardar assento grátis no check-inANAC 400
Não marquei assento e quero embarcarNão — assento é garantidoAlocação gratuita no check-in/embarqueANAC 400 + contrato de transporte
Viajo com filho de até 12 anosNão para sentar juntoAcomodação conjunta sem custo adicionalANAC 400 + CDC art. 51, IV
Sou PCD ou tenho mobilidade reduzidaNão para assento adequadoAssento apropriado e gratuito, reservado com antecedênciaANAC 400 + CDC
Assento “premium” (saída de emergência, mais espaço)Sim, é serviço opcionalPagar se quiser o conforto extraANAC 400
Tela travou a compra sem pagar o assentoNão — é venda casadaConcluir a compra sem o assento + restituiçãoCDC art. 39, I
Preço da marcação não foi informado com clarezaCobrança contestávelTransparência e, se cobrado, restituiçãoCDC art. 6º, III + art. 42

A leitura da tabela deixa claro o eixo do tema: a cobrança é legítima quando é uma escolha de conforto, e ilegítima quando recai sobre um direito legal ou é apresentada sem transparência. A “comodidade” não pode virar pedágio para quem a lei manda acomodar junto.


O que a companhia alega × como rebater

No site, no SAC e até em contestações, as companhias repetem um repertório de justificativas para a cobrança de assento. Conhecê-las de antemão evita que você ceda no primeiro “não”. Veja os seis argumentos mais comuns e como rebatê-los.

1. “A marcação de assento é um serviço pago, e você concordou ao comprar.”Rebatida: A marcação paga é legítima como serviço opcional — mas isso não afasta o direito gratuito à acomodação conjunta de famílias com criança e de PCDs. Para esses passageiros, sentar junto não é “serviço premium”: é dever de cuidado da empresa (ANAC 400 + CDC art. 51, IV). Concordar com uma cobrança indevida não a valida.

2. “Se você não pagar, não garantimos que vai sentar perto da criança.”Rebatida: A garantia de proximidade entre o adulto responsável e a criança de até 12 anos é obrigação da companhia, independentemente de pagamento. Ela deve organizar a acomodação, inclusive remanejando outros passageiros. Transferir esse dever para o seu bolso é a desvantagem exagerada vedada pelo CDC.

3. “Os assentos próximos disponíveis são todos pagos.”Rebatida: A indisponibilidade de assentos “gratuitos” próximos não desonera a companhia. Se a configuração do voo coloca a criança longe do responsável, cabe à empresa resolver sem cobrar — remanejando passageiros ou liberando assentos. A escassez planejada de poltronas grátis não pode ser usada para forçar o pagamento.

4. “O preço estava informado na tela; você viu antes de pagar.”Rebatida: Informar o preço não basta se a tela induz a erro — por exemplo, sugerindo que sem pagar você fica sem assento, ou omitindo que famílias têm direito gratuito à acomodação conjunta. O dever do art. 6º, III, do CDC é de informação clara e adequada, não apenas de exibir um número.

5. “É padrão das companhias no mundo todo cobrar por assento.”Rebatida: Prática de mercado não valida ilegalidade. No Brasil, o parâmetro é o CDC e a Resolução ANAC 400. A cobrança pode ser legítima como opcional, mas não pode recair sobre o direito gratuito de acomodação conjunta. O costume internacional não se sobrepõe à lei brasileira de proteção ao consumidor.

6. “O assento conjunto gratuito precisa ser solicitado com muita antecedência, e o prazo passou.”Rebatida: É razoável que a companhia peça antecedência para organizar a acomodação de PCDs e famílias — mas o eventual descumprimento de prazo não extingue o direito de fundo. Se você avisou e a empresa não acomodou, ou se o “prazo” é um obstáculo artificial, o dever de cuidado permanece. Registre que solicitou.

O fio condutor de todas as respostas é o mesmo: a liberdade de cobrar pelo conforto não autoriza cobrar pelo que a lei garante de graça. Quando a empresa insiste, o caminho é registrar a recusa e escalar para os canais oficiais.


Como agir: o que documentar (checklist acionável)

A diferença entre ter razão e conseguir exercer o direito está na prova. Reúna o máximo de documentação — antes, durante e depois da viagem. Use este checklist.

Na hora da compra (online):

  • [ ] Print da tela de assentos mostrando que as opções próximas eram todas pagas.
  • [ ] Print do preço da marcação — ou da ausência de informação clara sobre ele.
  • [ ] Print de qualquer mensagem que sugira que sem pagar você não terá assento ou não sentará perto da criança.
  • [ ] Comprovante de compra com o detalhamento dos valores (passagem × assento opcional).
  • [ ] Registro da composição do grupo — nomes e idades das crianças, ou documento que comprove a condição de PCD.

Ao solicitar a acomodação conjunta gratuita:

  • [ ] Protocolo do pedido feito no SAC, no site ou no balcão, com data e horário.
  • [ ] Nome e matrícula do atendente que recusou ou condicionou a acomodação ao pagamento.
  • [ ] E-mail ou mensagem por escrito solicitando o assento conjunto gratuito — sempre prefira o canal escrito, que deixa rastro.

Se você foi cobrado indevidamente:

  • [ ] Comprovante do valor pago pela marcação a que tinha direito gratuito.
  • [ ] Cálculo do total (valor × passageiros × trechos).

Para escalar a reclamação:

  • [ ] Abrir reclamação formal no SAC da companhia e guardar o protocolo.
  • [ ] Registrar no site consumidor.gov.br (canal oficial, com prazo de resposta da empresa).
  • [ ] Reclamar no PROCON do seu estado, anexando toda a documentação.
  • [ ] Se o impasse persistir, buscar orientação jurídica para avaliar a restituição e eventual indenização.

Dica de ouro: o print da tela de compra que só oferece assentos pagos para uma família com criança pequena é a prova mais valiosa que existe. Ela conecta diretamente o custo indevido ao direito gratuito de acomodação conjunta. Capture antes de finalizar a compra.

Quanto mais organizada a prova, mais firme o desfecho — seja na restituição administrativa, seja no Judiciário. A lógica de “documentar tudo” vale para todo problema aéreo; veja também nossos materiais sobre cancelamento de voo e atraso de voo, onde o checklist se aplica de forma parecida.


Caso prático: o que a equipe faria

Imagine uma situação comum em viagens com filhos. Uma família compra quatro passagens — pai, mãe e duas crianças pequenas. No momento de fazer o check-in, o sistema mostra os assentos espalhados pela aeronave e oferece, como única forma de manter os filhos ao lado dos pais, o pagamento de uma taxa por cada assento. A mensagem na tela dá a impressão de que, sem pagar, a família ficará separada. Pressionados e com receio de viajar com as crianças longe, os pais pagam.

Diante desse relato, veja como a equipe da MeuVoo costuma organizar a análise, sempre em conjunto com o passageiro:

  • 1. Entender o que foi oferecido. A primeira pergunta é se a companhia chegou a oferecer, de forma clara, a opção gratuita de alocação de assento — ou se apresentou o pagamento como se fosse a única saída para juntar a família.
  • 2. Reunir as provas. Capturas de tela do momento da marcação, e-mails e mensagens da companhia, o comprovante da cobrança, os cartões de embarque e a confirmação de que se trata de crianças viajando com os responsáveis. A prova da indução ao pagamento é o ponto central.
  • 3. Confrontar a situação com as normas. A equipe verifica se o caso se enquadra na proteção da Portaria ANAC nº 13.065/2023 (criança menor de 16 anos ao lado do responsável sem custo extra) e nas regras do Código de Defesa do Consumidor sobre informação adequada (art. 6º, III) e prática abusiva (art. 39).
  • 4. Buscar a solução administrativa primeiro. Em muitos casos, a reclamação formal à companhia e o registro na plataforma de defesa do consumidor já abrem caminho para a devolução do valor, sem necessidade imediata de processo.
  • 5. Avaliar a via judicial, se for o caso. Persistindo o impasse, discute-se com o passageiro a possibilidade de ação para pedir a restituição do valor cobrado e, conforme as circunstâncias, a reparação por danos — sempre explicando, com transparência, que o resultado depende da prova e da análise de cada juízo.
O que a MeuVoo não faz.

A equipe não promete resultado, não garante valores de indenização e não trata cada caso como vitória certa. O compromisso é analisar a situação concreta, explicar os direitos com base nas normas vigentes e indicar, com honestidade, os caminhos possíveis — administrativo ou judicial — e seus riscos. Cada caso é avaliado por sua prova e suas particularidades.

Variações: voo doméstico, internacional e por perfil

A marcação de assento aparece em contextos diferentes, e o enquadramento muda conforme a rota e o perfil do passageiro. Conhecer as nuances ajuda a calibrar a expectativa.

Voo doméstico. É o terreno mais claro. Aplicam-se plenamente o CDC e a Resolução ANAC 400/2016. A cobrança pela marcação opcional é legítima, mas o direito gratuito de acomodação conjunta para famílias com criança de até 12 anos e para PCDs é firme. Se você foi cobrado para sentar junto em um voo nacional, a regra geral favorece a contestação e a restituição.

Voo internacional. A discussão ganha uma camada. Companhias estrangeiras costumam aplicar políticas globais de “seat selection” pagas, e parte delas invoca regras tarifárias internacionais. Ocorre que, para passagens compradas no Brasil, o CDC continua aplicável às relações de consumo, segundo entendimento consolidado. A Convenção de Montreal, por sua vez, regula sobretudo bagagem e atraso/extravio — não disciplina a marcação de assento de forma a afastar o direito do consumidor brasileiro à acomodação conjunta. Ainda assim, o tema é menos pacificado no internacional, então a prudência recomenda avaliar caso a caso e reservar a acomodação especial com bastante antecedência. Entenda o alcance da Convenção de Montreal em nosso guia.

Perfis com proteção reforçada. Além de famílias e PCDs, idosos e gestantes costumam ter prioridade na acomodação por necessidade física, ainda que a base seja mais o dever geral de cuidado do que uma regra de gratuidade automática. Em todos esses casos, o contexto de vulnerabilidade pesa na análise.

A síntese é direta: no doméstico, o direito do consumidor é o eixo dominante; no internacional, ele continua aplicável, com a ressalva de que o tema é menos consolidado. Em qualquer cenário, o ponto de partida é o mesmo — escolher assento é conforto, mas sentar junto, quando a lei manda, é direito gratuito.


Prazos relevantes que você não pode perder

Direito que não é exercido no prazo se perde, e a prova esfria. Organize-se em torno destas marcas temporais.

  • Antes da viagem (acomodação especial): solicite o assento conjunto gratuito (família/PCD) com antecedência, preferencialmente por escrito e com protocolo. Quanto antes, mais fácil a companhia organizar sem alegar “indisponibilidade”.
  • Até 7 dias antes do voo + 24h da compra (direito de arrependimento): se você comprou com sete ou mais dias de antecedência e quer desistir da compra inteira, tem até 24 horas após a compra para cancelar com reembolso integral (Resolução ANAC 400). Isso inclui o valor pago indevidamente pela marcação.
  • Reembolso pela companhia: até 7 dias. Quando há direito a reembolso, a regulação prevê o processamento em 7 dias do recebimento da solicitação.
  • Reclamação administrativa (PROCON / consumidor.gov.br): não há prazo decadencial rígido, mas quanto mais cedo, melhor — a prova é mais fresca e a resposta da empresa, mais ágil.
  • Ação judicial: até 5 anos. O prazo de prescrição para reparação de danos na relação de consumo é de 5 anos (art. 27 do CDC), contado do conhecimento do dano. É o prazo máximo — mas não convém esperar, justamente pela questão da prova.

Tabela 2 — Linha do tempo de prazos na marcação de assento

MarcoPrazoO que fazerBase
Pedido de acomodação conjuntaAntes do voo, com antecedênciaSolicitar por escrito e guardar protocoloANAC 400 + CDC
Arrependimento da compra24h após comprar (se 7+ dias do voo)Cancelar com reembolso integralANAC 400, art. 11
Reembolso devido7 diasCobrar o processamentoANAC 400
Reclamação no PROCONO quanto antesRegistrar com toda a provaCDC
Ação judicialAté 5 anosAjuizar a reparação de danosCDC, art. 27

O recado da tabela é claro: agir cedo amplia suas opções. Esperar não muda o seu direito, mas corrói a prova que o sustenta — e, no caso da acomodação conjunta, a antecedência é o que evita o problema na origem.


Como a MeuVoo atua nos casos de cobrança de assento

A MeuVoo Tecnologia Jurídica nasceu para resolver, com método e tecnologia, exatamente o tipo de problema descrito neste guia — incluindo a cobrança indevida de marcação de assento e a recusa de acomodação conjunta gratuita a famílias e PCDs. Não fazemos promessa de resultado: cada caso depende das circunstâncias e da prova. O que oferecemos é um caminho estruturado para que o seu direito não fique só no papel.

Na prática, o trabalho começa pela análise da sua documentação: o print da tela de compra, o comprovante de pagamento detalhado, o registro do pedido de acomodação conjunta e qualquer recusa da companhia. A partir daí, avaliamos o enquadramento jurídico do seu caso — se há, à luz do CDC e da Resolução ANAC 400, fundamento para sustentar a abusividade da cobrança e qual a melhor estratégia: restituição administrativa do valor pago a mais ou, quando necessário, a via judicial.

Atuamos no modelo no-win-no-fee: você não paga nada para acionar a MeuVoo. Nossos honorários correspondem a 30% apenas em caso de êxito — ou seja, só recebemos se você receber. Esse alinhamento de interesses é proposital: trabalhamos para o seu resultado, não contra o seu bolso.

A responsabilidade técnica é do advogado Edson de Almeida Castilho Junior (OAB SP 231.268), que conduz a análise jurídica de cada caso com a prudência que o tema exige. Onde a base jurídica é sólida — como na acomodação conjunta gratuita em voo doméstico —, atuamos com firmeza. Onde ela é menos consolidada — como em certas políticas internacionais —, somos transparentes sobre os riscos.

Se você foi cobrado para sentar ao lado do seu filho, ou se a companhia recusou a acomodação que a lei garante, o primeiro passo é simples e gratuito: faça a análise gratuita do seu caso ou fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (11) 91132-2453. Em poucos minutos, você sabe se há caminho — e, se houver, cuidamos do resto.


O que dizem os tribunais e a ANAC

A leitura conjunta das normas da ANAC e das decisões consultadas aponta para um cenário em dois níveis. De um lado, a marcação antecipada de assento é tratada como serviço opcional e, em regra, pode ser cobrada (Resolução ANAC nº 400/2016). De outro, criaram-se travas de proteção para famílias com crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, e os Juizados Especiais têm condenado companhias quando o consumidor é induzido a pagar ou não recebe a alternativa gratuita de forma clara.

O eixo do litígio deixou de ser “a companhia pode cobrar?” e passou a ser “como ela cobra?”. A cobrança em si tende a ser considerada lícita; o que costuma render condenação é a forma — induzir o passageiro a crer que pagar é obrigatório ou separar uma família com criança pequena e cobrar para reuni-la.

Leitura da Resolução ANAC nº 400/2016 combinada com o Código de Defesa do Consumidor

A posição normativa da ANAC, em três pilares

Antes da jurisprudência, vale fixar a base regulatória que os tribunais aplicam:

  • Marcação antecipada é serviço opcional (Resolução ANAC nº 400/2016): a escolha do lugar pode ser cobrada, mas a cobrança só é válida quando o passageiro a solicita ativamente e com preço informado de forma clara. Quem não paga não fica sem assento — a companhia aloca um lugar gratuitamente, em regra no check-in.
  • Criança ao lado do responsável, sem custo extra (Portaria ANAC nº 13.065/2023): garante ao passageiro menor de 16 anos assento adjacente ao de seu responsável ou familiar, sem cobrança adicional pela marcação, ainda que as passagens tenham sido compradas separadamente. A exceção fica para mudança de classe ou assentos com mais espaço, que seguem cobráveis.
  • Assistência especial (Resolução ANAC nº 280/2013): assegura atendimento prioritário e acomodação adequada a pessoas com deficiência, idosos (60 anos ou mais), gestantes, lactantes e quem viaja com criança de colo. Para a pessoa com deficiência que precise de acompanhante, a companhia deve viabilizar esse acompanhante em assento adjacente e na mesma classe, sem cobrança adicional ou com valor reduzido, observados os limites da norma.

A tendência nos tribunais

Nas decisões consultadas — em sua maioria de primeiro grau, nos Juizados Especiais —, o padrão é de proteção ao consumidor quando há abuso na forma da cobrança. São exemplos reais identificados na pesquisa:

DecisãoSituação e fundamento
Juizado Especial Cível de Manaus (TJAM) Família comprou passagens e foi cobrada uma taxa adicional para marcar os assentos das crianças ao lado dos pais. A companhia aérea e a agência de viagens foram condenadas solidariamente por dano moral. A decisão tratou a marcação de assento como desdobramento lógico da compra da passagem e reconheceu a cobrança de assento comum como prática abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Portaria ANAC nº 13.065/2023.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Companhia aérea condenada a reembolsar passageiro por cobrança em marcação de assento comum, sob o fundamento de prática abusiva (art. 39, X, do CDC) e de cláusula nula por onerosidade excessiva (art. 51 do CDC) — cobrança que eleva sem justa causa o preço do transporte já contratado.
Acessibilidade — assento do acompanhante (TJDFT) Passageiro com deficiência cujo assento adjacente ao do acompanhante não foi disponibilizado teve reconhecido o dano moral, em linha com a Resolução ANAC nº 280/2013, que prevê acompanhante de pessoa com deficiência em assento adjacente e na mesma classe.

É importante registrar a cautela: essas condenações são, em regra, de primeiro grau, e a pesquisa não localizou súmula ou recurso repetitivo do STJ específico sobre marcação de assento. O resultado concreto depende sempre do caso — da prova de que houve indução ao pagamento, da ausência de informação clara sobre a opção gratuita e do perfil do passageiro (família com criança, idoso, gestante, pessoa com deficiência).

Sinal a acompanhar.

Há, no Senado, debate sobre a revisão das regras de acessibilidade da ANAC (Resolução nº 280/2013), com preocupação inclusive quanto a uma eventual redução do rol de passageiros com necessidade de assistência especial. Isso pode alterar parâmetros no futuro. Por isso, antes de agir, vale conferir a versão vigente das normas citadas — o conteúdo aqui reflete o quadro normativo na data de publicação.

Perguntas frequentes sobre cobrança de assento no voo

A companhia pode mesmo cobrar para eu marcar assento?

Sim. A Resolução ANAC 400/2016 permite que as empresas ofereçam a marcação antecipada de assento como serviço **opcional pago**, desde que o preço seja informado com clareza. O que não é permitido é tratar o assento como obrigatório, ou cobrar de quem tem direito legal à acomodação conjunta. Pagar pela escolha de uma poltrona específica é uma comodidade, não uma exigência.

Se eu não pagar pelo assento, vou ficar sem lugar no avião?

Não. Comprar a passagem já garante um assento no voo. Se você não marca poltrona paga, a companhia **aloca um assento gratuitamente** no check-in ou no embarque. Você apenas não escolhe qual será — mas viajar sentado é direito garantido pelo contrato de transporte. Qualquer mensagem sugerindo o contrário induz o consumidor a erro.

Viajo com meu filho pequeno. Preciso pagar para sentar ao lado dele?

Não. Famílias com **criança de colo (até 2 anos) ou de até 12 anos** têm direito a serem acomodadas próximas ao menor, **sem custo adicional**. A companhia deve organizar essa proximidade, inclusive remanejando outros passageiros se necessário. Cobrar para que pais sentem ao lado de uma criança pequena, quando a lei garante essa acomodação, é prática contestável sob o CDC.

Tenho deficiência. A companhia pode cobrar pelo assento adequado?

Não. Passageiros com **deficiência ou mobilidade reduzida** têm direito a um assento apropriado às suas necessidades — corredor, mais espaço, proximidade do acompanhante — **sem custo adicional**. A reserva deve ser solicitada com antecedência, mas é gratuita. A acomodação adequada é dever da empresa, não um serviço premium.

Paguei pela marcação achando que era obrigatória. Recupero o dinheiro?

Há fundamento para sim. Se você foi **induzido a crer** que o pagamento era obrigatório, ou pagou por um assento conjunto a que tinha direito gratuito, trata-se de cobrança indevida. O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a restituição — eventualmente em dobro, a depender das circunstâncias. Guarde o comprovante e o print da tela: são a prova do prejuízo.

O site travou e não me deixou comprar sem pagar o assento. Isso é legal?

Não. Condicionar a emissão da passagem ao pagamento da poltrona é **venda casada**, vedada pelo art. 39, I, do CDC. A marcação de assento é opcional; a companhia não pode obrigar você a contratá-la para concluir a compra. Documente o travamento (print da tela) — é prova direta da prática abusiva.

E se os únicos assentos próximos disponíveis forem todos pagos?

A indisponibilidade de assentos “gratuitos” próximos **não desonera** a companhia do dever de acomodar a família ou o PCD junto. Cabe à empresa resolver — remanejando passageiros ou liberando poltronas — sem cobrar. A escassez planejada de assentos grátis não pode ser usada para forçar o pagamento de quem tem direito legal à proximidade.

A regra de sentar junto vale para voos internacionais?

A proteção do CDC continua aplicável a passagens compradas no Brasil, segundo entendimento consolidado, e isso inclui o direito à acomodação adequada de famílias e PCDs. Companhias estrangeiras costumam aplicar políticas globais de assento pago, então o tema é **menos pacificado** no internacional do que no doméstico. A recomendação é reservar a acomodação especial com antecedência e avaliar caso a caso. Veja nosso guia sobre a Convenção de Montreal.

Qual a diferença entre “assento comum” e “assento premium”?

O assento **comum** é qualquer poltrona padrão; a companhia pode até cobrar pela escolha antecipada dele, mas, se você não paga, recebe um gratuitamente no check-in. O assento **premium** (saída de emergência, fila da frente, mais espaço para as pernas) é um conforto adicional, e a cobrança por ele é, em regra, legítima. O direito gratuito de acomodação conjunta de famílias e PCDs não obriga a empresa a dar o premium — apenas a garantir a proximidade.

A companhia pode mudar meu assento já marcado e pago?

Pode haver remanejamento por razões operacionais ou de segurança (troca de aeronave, por exemplo). Mas, se você **pagou** por um assento específico e foi remanejado para um pior sem sua concordância, há direito à **restituição do valor pago** pela marcação, já que o serviço contratado não foi prestado. Registre a alteração e exija a devolução.

O que devo fazer no momento da compra se vejo que só há assentos pagos?

Três coisas: (1) **capture o print** da tela mostrando que as opções próximas eram todas pagas; (2) **prossiga sem marcar**, se possível, e exija a acomodação gratuita depois (ou registre o pedido por escrito antes da viagem); (3) se for forçado a pagar para garantir a proximidade com a criança, **guarde o comprovante** — ele sustenta o pedido de restituição.

Posso resolver sem ir à Justiça?

Em muitos casos, sim. O primeiro caminho é administrativo: reclamar no SAC, registrar no consumidor.gov.br e acionar o PROCON, sempre com a documentação completa. Muitas companhias restituem ou reorganizam a acomodação nessa fase para evitar o desgaste. A via judicial fica como último recurso, quando o impasse persiste.

A MeuVoo garante que eu vou conseguir a restituição?

Não. Nenhuma empresa séria garante resultado, porque cada caso depende das circunstâncias e da prova. O que a MeuVoo oferece é a análise gratuita do seu caso e, havendo fundamento, a atuação no modelo no-win-no-fee: você não paga nada para acionar, e nossos honorários são de 30% **apenas em caso de êxito**.

Quanto custa acionar a MeuVoo?

Nada para começar. A análise do seu caso é gratuita, e atuamos no modelo no-win-no-fee: só recebemos se você receber, com honorários de 30% no êxito. Para conversar agora, chame nossa equipe no WhatsApp **(11) 91132-2453** com o print da tela de compra e o comprovante de pagamento em mãos. —

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