(11) 91132-2453

O que o TJSP decidiu sobre bagagem em abril e maio de 2026: estudo de 137 casos

O que o TJSP decidiu sobre bagagem em abril e maio de 2026: estudo de 137 casos

CLUSTER · EXTRAVIO DE BAGAGEM

O que o TJSP decidiu sobre bagagem em abril e maio de 2026: estudo de 137 casos

Estudo proprio do MeuVoo sobre 137 acordaos do TJSP em bagagem (abr-mai/2026): metodologia, achados, tabelas por assunto e relator, precedentes-ancora e o que significa para o passageiro.

Por Edson de Almeida Castilho Junior · OAB SP 231.268 · Atualizado em jun 2026 · 20 min · 4760 palavras
Conteúdo verificado em jun 2026·Revisado por Edson de Almeida Castilho Junior, OAB SP 231.268
Súmula 161 STFDano moral presumido em extravio
1.519 DESLimite Montreal voo internacional
7 / 21 diasRestituição ANAC 400
30% no êxitoComissão única MeuVoo
Análise 24hWhatsApp humano
TL;DR

Estudo proprio do MeuVoo sobre 137 acordaos do TJSP em bagagem (abr-mai/2026): metodologia, achados, tabelas por assunto e relator, precedentes-ancora e o que significa para o passageiro.

Imagine que voce desembarca no Aeroporto de Guarulhos depois de doze horas de voo, fica vinte minutos na esteira e a sua mala simplesmente nao aparece. A primeira sensacao e de que aquilo e um azar isolado, um problema pequeno demais para virar um caso. Nao e. Em apenas dois meses — abril e maio de 2026 — um unico tribunal brasileiro, o Tribunal de Justica de Sao Paulo (TJSP), julgou 137 acordaos ligados a problemas de bagagem. A equipe juridica do MeuVoo levantou esse conjunto, organizou os dados e leu os casos-chave para mostrar, com numeros proprios, o que os desembargadores vem decidindo sobre mala extraviada, atrasada e violada. Este e um estudo informativo de jornalismo de dados juridico — nao e promessa de resultado, nem consulta. E um retrato de como o tema esta vivo nos tribunais e do que esse retrato significa para quem ficou sem a bagagem.

1. Por que fizemos um estudo proprio (e nao so citamos jurisprudencia)

A maioria dos conteudos juridicos sobre bagagem repete duas ou tres decisoes famosas e para por ai. O problema e que uma decisao isolada nao diz se ela e regra ou excecao. Um unico acordao generoso pode ter sido um caso fora da curva; um unico acordao duro pode ter sido um caso mal instruido. Para enxergar padrao, e preciso olhar muitos casos ao mesmo tempo — e foi exatamente isso que fizemos.

Este post nasce de uma base de dados propria do MeuVoo, construida por jurimetria: a coleta sistematica de acordaos para medir tendencias em vez de adivinha-las. Em vez de afirmar “os tribunais costumam dar dano moral”, nos contamos quantos casos havia, de que tipo, em que recorte temporal e com que perfil. O resultado e um conjunto de 137 acordaos do TJSP julgados em abril e maio de 2026, recortados pelo tema de bagagem.

Vale uma ressalva importante de metodo logo no comeco, porque honestidade de dados e parte do estudo: a amostra e atualissima, mas tambem e concentrada — ela e 100% do TJSP e 100% de 2026. Isso a torna excelente para responder “o que os tribunais paulistas estao decidindo agora”, e ruim para responder “qual e a media historica nacional”. Voltaremos a essa limitacao na secao 12, com franqueza, porque um estudo que esconde os proprios limites nao merece confianca.

O angulo deste post, portanto, e unico: nao e mais um texto explicando o que e dano moral por extravio (para isso, veja a pillar de extravio de bagagem). E a leitura de uma base de dados real, com o que ela revela e o que ela nao revela.

2. Metodologia: como os 137 casos foram levantados

Transparencia metodologica e o que separa um estudo de uma opiniao. Eis exatamente como a base foi montada.

Ferramenta. A coleta foi feita em uma plataforma de jurimetria (busca de jurisprudencia), que indexa acordaos de tribunais brasileiros e permite filtrar por tribunal, classe processual, assunto e data.

Termo de busca. Usamos a expressao extravio de bagagem dano moral. Esse termo e proposital: ele puxa nao so o extravio “puro”, mas todo o ecossistema de litigios em que a bagagem aparece junto de outros pedidos — atraso de voo, cancelamento, transporte aereo em geral. Como muitas acoes cumulam pedidos (a pessoa que teve o voo cancelado tambem ficou sem a mala, por exemplo), esse recorte amplo e mais fiel a realidade do que um termo estreito.

Base de tribunais. A busca rodou sobre um conjunto amplo: Superior Tribunal de Justica (STJ), STJ monocratico, TJSP, Supremo Tribunal Federal (STF), STF monocratico e os Tribunais Regionais Federais (TRF1 a TRF6).

Ordenacao. O ponto decisivo do metodo: ordenamos por decisao mais recente (sorting=decision_date_des). Nao foi uma escolha aleatoria de casos, e sim uma janela temporal — os mais novos primeiro. Como os acordaos mais recentes, no momento da coleta, estavam concentrados no TJSP, a amostra dos 137 primeiros resultados ficou inteira no TJSP e inteira em 2026.

Recorte temporal. Os 137 acordaos foram julgados entre 30 de abril e 11 de maio de 2026 (os de assunto “extravio”) e, no conjunto ampliado, ao longo de abril e maio de 2026.

Data da extracao. A coleta foi consolidada em 29 de maio de 2026. Esse carimbo importa: jurisprudencia e um organismo vivo, e qualquer estudo e uma fotografia de um dia. Os numeros aqui valem para 29/05/2026.

Como os casos foram lidos. Cada card de resultado traz processo, data, relator, classe e ementa. Para os achados quantitativos, classificamos os 137 por assunto (taxonomia da propria plataforma), por presenca de mencao internacional/Montreal/Tema 1.240 na ementa e por mencao a “extravio temporario” ou “definitivo”. Para os achados qualitativos, lemos o inteiro teor dos acordaos-ancora citados na secao 9.

Reprodutibilidade. O metodo e repetivel por qualquer pessoa: mesma plataforma, mesmo termo, mesma ordenacao por data, paginacao de 10 em 10. Para isolar STJ e STF, basta restringir o filtro de tribunal a essas cortes — foi o que fizemos na busca complementar da secao 10.

Uma observacao de prudencia que repetimos a quem usa este estudo: para citar um caso em uma peca processual, e indispensavel validar o inteiro teor e o valor da condenacao na fonte oficial (eSAJ/site do tribunal). A jurimetria serve para enxergar o mapa; a peca exige conferir cada coordenada.

3. Os achados em numeros

Quatro numeros resumem o estudo. Cada um deles tem uma consequencia pratica para quem ficou sem a mala.

AchadoNumeroLeitura
Total de acordaos137Tema vivo: mais de uma centena de decisoes em ~2 meses, em um unico tribunal
Concentracao territorial100% TJSPA amostra e paulista (efeito da ordenacao por data)
Concentracao temporal100% de 2026Janela abr-mai/2026: jurisprudencia atualissima
Dimensao internacional~38% (52 casos)Montreal e Tema 1.240 do STF aparecem com forca

E, dentro do conjunto, a forma como os casos se distribuiram por classe processual diz algo sobre o estagio em que essas disputas chegam:

Classe processualCasos
Apelacao Civel129
Embargos de Declaracao6
Agravo de Instrumento2

A esmagadora maioria sao apelacoes civeis — recursos de segunda instancia, interpostos depois de uma sentenca. Isso revela duas coisas. Primeiro, que muitos casos de bagagem chegam longe: nao param na primeira instancia, sobem ao tribunal. Segundo, que existe um corpo consolidado de entendimento de segundo grau — quando voce leva um caso desses, nao esta inaugurando uma tese, esta pisando em terreno ja trilhado por centenas de processos.

4. Tabela 1 — distribuicao por assunto

Como o termo de busca foi amplo de proposito, os 137 casos se espalharam por varios assuntos da taxonomia da plataforma. Esta e a distribuicao:

Assunto (taxonomia)Casos% do total
Atraso de Voo42~31%
Extravio de Bagagem32~23%
Cancelamento de Voo29~21%
Transporte Aereo (generico)23~17%
Transporte de Pessoas6~4%
Overbooking2~1%
Cartao de Credito2~1%
Transporte de Coisas1<1%

O que esse espalhamento ensina? Que a bagagem raramente viaja sozinha no processo. Quem teve a mala extraviada muitas vezes tambem enfrentou atraso ou cancelamento, e a acao cumula os pedidos. Para o passageiro, isso e uma boa noticia estrategica: um unico processo pode reunir mais de uma falha (atraso do voo + extravio da mala), e cada uma delas pode compor a indenizacao. Para o estudo da bagagem em sentido estrito, o nucleo sao os 32 casos classificados diretamente como “Extravio de Bagagem”, somados aos demais em que a bagagem e o problema central dentro de “Transporte Aereo”.

Dentro do recorte de bagagem, a plataforma tambem sinalizou, pelas ementas:

Marcador na ementaCasos
Extravio “temporario”22
Extravio “definitivo”9

Esse par de numeros e o coracao do estudo, e merece secao propria (secao 6).

5. Tabela 2 — distribuicao por relator (amostra de extravio)

Um estudo de jurimetria ganha profundidade quando desce ao nivel de quem julga. Da amostra de 32 acordaos de assunto “Extravio de Bagagem”, conseguimos identificar processo, data e relator de um subconjunto verificavel de 17 casos (os 17 mais recentes, de 30/04 a 11/05/2026). Esta e a lista, exatamente como levantada — sem atribuir camara, porque a camara nao constava da base e o estudo nao inventa o que nao mediu:

Processo (TJSP)DataRelator(a)
1012562-43.2025.8.26.006811/05/2026Achile Alesina
1110136-07.2024.8.26.000211/05/2026Henrique Rodriguero Clavico
1031889-88.2025.8.26.022410/05/2026Luis Carlos de Barros
1010042-14.2025.8.26.000307/05/2026Luis Fernando Camargo de Barros
1140388-87.2024.8.26.010006/05/2026Achile Alesina
1005051-84.2024.8.26.011406/05/2026Cristina Di Giaimo Caboclo
1007358-19.2025.8.26.000306/05/2026Jonize Sacchi de Oliveira
1014971-89.2025.8.26.006806/05/2026Marcio Teixeira Laranjo
1078697-38.2025.8.26.010005/05/2026Ricardo Pessoa de Mello Belli
1197555-62.2024.8.26.010002/05/2026Pedro Kodama
1155505-21.2024.8.26.010030/04/2026Luis Carlos de Barros
1010793-97.2025.8.26.006830/04/2026Maria Salete Correa Dias
1007191-61.2024.8.26.060930/04/2026Claudia Grieco Tabosa Pessoa
1000828-33.2025.8.26.060630/04/2026Marcio Teixeira Laranjo
1010243-63.2025.8.26.056630/04/2026Lidia Regina Rodrigues
1008821-65.2025.8.26.056230/04/2026Cristina Di Giaimo Caboclo
1016387-93.2025.8.26.010030/04/2026Israel Goes dos Anjos

Mesmo neste recorte pequeno, alguns relatores aparecem mais de uma vez na janela de duas semanas — Achile Alesina, Luis Carlos de Barros, Cristina Di Giaimo Caboclo e Marcio Teixeira Laranjo, cada um com dois acordaos. Isso e coerente com a ideia de que bagagem e pauta recorrente: nao ha um unico desembargador “especialista”, e sim o tema distribuido por varias maos, o que reduz o peso de uma idiossincrasia individual e reforca que estamos diante de entendimento de tribunal, nao de relator. Uma rodada futura, com amostra maior, permitira uma jurimetria de camara/relator mais robusta — algo que sinalizamos como proximo passo do estudo, e nao como conclusao deste recorte.

6. Achado central: temporario supera definitivo

Se ha um numero que contraria a intuicao do publico, e este: na amostra, o extravio temporario (22 mencoes) apareceu mais vezes que o extravio definitivo (9 mencoes). A maioria das pessoas imagina que so a mala perdida para sempre vira processo. Os dados dizem o contrario: mesmo quem recebeu a bagagem de volta depois de alguns dias procurou o Judiciario — e levou o caso ate a segunda instancia.

Por que isso acontece e o que muda?

No extravio definitivo, a bagagem nunca mais aparece. A jurisprudencia majoritaria trata o dano moral ai como, em regra, presumido — a ideia de in re ipsa, ou seja, o abalo decorre do proprio fato de perder tudo o que estava na mala. E o cenario em que a prova do sofrimento costuma ser menos disputada.

No extravio temporario, a mala volta — em dois, cinco, sete dias. E aqui mora a disputa que enche a pauta dos tribunais: a companhia argumenta que “devolveu rapido, logo nao houve dano relevante”. A resposta dos tribunais, na linha que aparece nos casos-ancora, e mais matizada: o dano moral no temporario depende do prejuizo concreto. Nao e automatico, mas tambem nao e zero. Se a pessoa passou os primeiros dias de uma viagem sem roupa, sem remedio de uso continuo, sem o vestido do casamento a que iria, o transtorno e real e indenizavel. Se a mala voltou em poucas horas e nada se perdeu, a discussao e mais dificil.

A consequencia pratica e direta: se a sua mala atrasou e depois voltou, voce ainda pode ter direito — desde que consiga demonstrar o que aquele intervalo lhe custou. Isso eleva a importancia das provas do transtorno (recibos das compras emergenciais, registro da viagem prejudicada). Tratamos do tema em profundidade na pillar de extravio de bagagem, e a logica do dano moral conversa com o que explicamos no HUB de danos morais por voo.

7. Achado internacional: 38% dos casos e o Tema 1.240

O segundo grande achado: cerca de 38% dos 137 casos (52 acordaos) tinham dimensao internacional — mencao a Convencao de Montreal, a voo internacional ou ao Tema 1.240 do STF. Isso confirma que voos para fora do pais concentram boa parte da litigancia de bagagem.

E aqui esta o ponto juridico que define quase tudo nesses casos. A Convencao de Montreal (internalizada pelo Decreto 5.910/2006) estabelece limites para o dano material em transporte internacional — o teto de bagagem e de 1.519 DES (Direito Especial de Saque, a unidade de conta do FMI), valor atualizado na revisao da OACI em vigor desde 28/12/2024. As companhias tentam, com frequencia, usar esse teto para limitar tudo, inclusive o sofrimento. O Supremo Tribunal Federal barrou essa tentativa: pelo Tema 1.240 (RE 1.394.401/SP), as convencoes internacionais nao se aplicam ao dano moral. O dano moral, mesmo no voo internacional, e regido pelo Codigo de Defesa do Consumidor e nao tem teto.

O estudo mostra esse entendimento sendo aplicado na pratica, e nao apenas na teoria — veja o caso-ancora da secao 9 em que o proprio TJSP cita o Tema 1.240 expressamente. Para o passageiro, a mensagem e clara: voo internacional nao e beco sem saida. A companhia vai invocar Montreal; o Tema 1.240 do STF e a chave para destravar o dano moral alem do teto. Quem quiser entender o regime aplicavel a cada situacao encontra o detalhamento na pagina sobre a Convencao de Montreal e na de jurisprudencia do STJ em direito aereo.

8. Responsabilidade objetiva: 100% do alicerce

Ha um pilar que aparece em praticamente todos os casos, ainda que de forma silenciosa: a responsabilidade objetiva da companhia. Pelo art. 14 do CDC, o fornecedor de servicos responde pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa. Em bagagem, isso significa que o passageiro nao precisa provar que a companhia foi negligente. Basta provar tres coisas: que despachou a mala, que houve a falha (extravio, atraso, violacao) e o prejuizo. A culpa e presumida; cabe a companhia provar uma das poucas excludentes (culpa exclusiva do consumidor, por exemplo) — o que, em bagagem despachada, e raro.

Esse e o motivo de a litigancia de bagagem ser tao volumosa e tao favoravel ao consumidor em sua estrutura: a falha de transportar a mala de A a B e entrega-la intacta e, por definicao, da companhia. Um dos casos-ancora do estudo reconhece exatamente essa falha na prestacao do servico como base do dever de indenizar (secao 9). E tambem por isso que objecoes do tipo “a culpa foi do aeroporto” ou “foi um terceiro” raramente prosperam: na relacao de consumo, quem vendeu a passagem responde perante o passageiro e, se quiser, discute depois com quem entender responsavel.

9. Precedentes-ancora reais do estudo

Numeros mostram o mapa; casos mostram o caminho. Estes tres acordaos do TJSP, lidos no inteiro teor, ilustram as tres teses centrais do estudo. Todos sao reais e verificaveis pelo numero do processo:

TJSP, Apelacao Civel 1012562-43.2025.8.26.0068 — Rel. Achile Alesina, j. 11/05/2026. Caso de extravio temporario nacional: a bagagem voltou, mas o tribunal reconheceu danos materiais e morais configurados, dando provimento parcial. E o retrato perfeito do achado da secao 6 — o temporario tambem indeniza quando ha prejuizo concreto. Serve para rebater a alegacao de “devolvemos rapido, entao nao houve dano”.

TJSP, Apelacao Civel 1110136-07.2024.8.26.0002 — Rel. Henrique Rodriguero Clavico, j. 11/05/2026. Extravio definitivo internacional: o tribunal aplica o CDC e cita expressamente o STF Tema 1.240 (RE 1.394.401/SP) para afastar o teto de Montreal sobre o dano moral. E a prova viva da secao 7: a tese de que Montreal nao tarifa o sofrimento nao esta so no Supremo — esta sendo aplicada na ponta, pelo TJSP, em maio de 2026.

TJSP, Apelacao Civel 1031889-88.2025.8.26.0224 — Rel. Luis Carlos de Barros, j. 10/05/2026. Reconhece a falha na prestacao do servico, alicerce da responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC) descrita na secao 8. Mostra o mecanismo juridico que faz a indenizacao funcionar: provada a falha, presume-se o dever de indenizar.

Esses tres casos foram escolhidos justamente por cobrirem o tripe do estudo: temporario (com dano), internacional (com Tema 1.240) e responsabilidade objetiva. Ha outros 29 acordaos de extravio na amostra, e mais de uma centena no conjunto ampliado — estes tres sao apenas os representantes mais claros de cada tese.

10. O que o STJ decidiu em paralelo (2025-2026)

Para nao limitar o estudo a um tribunal estadual, rodamos uma busca complementar restrita ao STJ. Os precedentes mais recentes confirmam que o tema tambem ferve na corte superior — e dao seguranca as teses aplicadas pelo TJSP:

  • STJ, AgInt no AREsp 2.999.881/SP — Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4a Turma, j. 09/03/2026: transporte aereo internacional, com discussao de atraso superior a 36 horas e assistencia ao passageiro.
  • STJ, REsp 1.964.232/RJ — Rel. Min. Joao Otavio de Noronha, 4a Turma, j. 09/03/2026: trata do prazo prescricional no transporte internacional, no embate entre os 2 anos da Convencao de Montreal e os 5 anos do CDC. E um gancho relevante porque a prescricao decide se a porta do Judiciario ainda esta aberta.
  • STJ, AREsp 3.090.615 — Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, pub. 25/02/2026: extravio temporario internacional, mais um sinal de que o temporario e tema corrente tambem no STJ.
  • STJ, AgInt no AREsp 2.997.110 — Rel. Min. Marco Buzzi, pub. 03/12/2025: tambem extravio temporario internacional.
  • STJ, REsp 1.842.066/RS — Rel. Min. Moura Ribeiro, 3a Turma, j. 09/06/2020 (Informativo 673): a ancora estrutural do tema — o dano moral por extravio internacional nao se submete a Montreal e foi fixado em R$ 8.000 por passageiro com base no CDC. E um exemplo de ordem de grandeza de um caso especifico, jamais uma garantia para outros.

Um padrao chama atencao na corte superior: a Min. Maria Isabel Gallotti (4a Turma) aparece como relatora recorrente nos casos recentes de transporte aereo — util para quem quer acompanhar a evolucao do tema. Ha ainda um detalhe que sinalizamos com honestidade para evitar confusao: o REsp 2.232.322/MT (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4a Turma, j. 01/12/2025), muito comentado, mudou o entendimento sobre dano moral por atraso de voo (que deixou de ser presumido). Ele e sobre atraso, nao sobre bagagem — e, por isso, nao rege diretamente o extravio. Citamos para situar o leitor no momento juridico, nao para misturar os temas.

11. O que isso significa para o passageiro

Traduzindo os dados em orientacao pratica, sem prometer nada:

  1. Seu caso nao e “pequeno demais”. Mais de cem decisoes em dois meses, em um so tribunal, mostram que isso e rotina de pauta — e que existe criterio consolidado para julgar.
  2. Mala que voltou tambem conta. O extravio temporario superou o definitivo na amostra. Havendo prejuizo concreto no intervalo, ha base para dano material e moral.
  3. Voo internacional nao trava o dano moral. O Tema 1.240 do STF vem sendo aplicado pelo proprio TJSP para afastar o teto de Montreal sobre o sofrimento.
  4. A culpa e da companhia por estrutura. A responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC) dispensa o passageiro de provar negligencia — basta despacho, falha e prejuizo.
  5. A prova decide o tamanho. Os casos que vencem costumam ter RIB/PIR, lista de itens e registro do transtorno. O direito existe; a prova define quanto vale.
  6. Voce nao inaugura tese. Esta seguindo uma jurisprudencia que ja foi trilhada por centenas de processos recentes.

Sobre quanto se pode receber: ha duas parcelas possiveis. O dano material (prejuizo concreto, sujeito ao teto de Montreal de 1.519 DES apenas no internacional) e o dano moral (transtorno, sem teto, fixado conforme a gravidade). Em regra, quanto mais grave e mais bem documentado o prejuizo, maior tende a ser a indenizacao — mas valores variam caso a caso e nada aqui e promessa de resultado. O numero de R$ 8.000 do REsp 1.842.066/RS e um exemplo de um caso, nao um piso nem um teto para o seu.

12. Limitacoes honestas do estudo

Um estudo serio expoe os proprios limites. Estes sao os deste:

Amostra concentrada no TJSP. Por efeito da ordenacao por data, os 137 acordaos sao 100% paulistas. O TJSP e o maior tribunal estadual do pais e um bom termometro, mas nao representa o Brasil inteiro. Tribunais como TJRJ e TJRS podem ter enfases distintas em valor e em prova. As conclusoes valem com forca para Sao Paulo e como tendencia para o restante — nao como media nacional.

Recorte temporal curto. A janela e abril-maio de 2026. E otima para “o que esta sendo decidido agora”, mas nao captura sazonalidade nem evolucao de longo prazo. Um caso isolado fora da curva pode pesar mais numa amostra de dois meses do que pesaria numa de dois anos.

Classificacao por ementa, nao por inteiro teor de todos. Os marcadores quantitativos (temporario/definitivo, internacional) vieram da leitura das ementas e da taxonomia da plataforma. Lemos o inteiro teor dos casos-ancora, mas nao dos 137. Ementa e resumo; pode haver nuances no corpo do acordao que a contagem nao capta.

Termo de busca amplo. Usar “extravio de bagagem dano moral” puxa tambem atraso e cancelamento. Isso e proposital (reflete a cumulacao real de pedidos), mas significa que nem todos os 137 sao de bagagem em sentido estrito — o nucleo de bagagem e de 32 casos no assunto direto.

Sem dado de valor agregado. O estudo mapeou tipos e teses, nao a media de condenacao em reais. Valores exigem leitura individual e variam demais para uma media honesta nesta amostra.

Fotografia de um dia. Tudo aqui vale para 29/05/2026. Jurisprudencia muda; teses evoluem. Para uso em peca, e obrigatorio revalidar cada caso na fonte oficial.

Dizer isso nao enfraquece o estudo — fortalece. Ele responde muito bem a pergunta “o que o TJSP esta decidindo sobre bagagem agora?”, e responde com transparencia ao que nao pode afirmar.

13. Artefato: como interpretar uma decisao de bagagem

Voce pode encontrar acordaos de bagagem (em buscas, em conversas, citados por uma companhia) e nao saber le-los. Este e um roteiro pratico de 7 passos para interpretar qualquer decisao do tipo — guarde e use sempre que se deparar com uma.

Passo 1 — Identifique o tipo de extravio. Procure as palavras “temporario” ou “definitivo”. O tipo muda tudo: o definitivo costuma ter dano moral presumido; o temporario depende de prejuizo concreto. Se a decisao nao diz, e temporario se a mala voltou e definitivo se nunca apareceu.

Passo 2 — Veja se o voo e nacional ou internacional. No internacional, entra a Convencao de Montreal (teto de 1.519 DES so para o dano material) e o Tema 1.240 do STF (sem teto para o dano moral). No nacional, aplicam-se o CDC e a Resolucao ANAC 400.

Passo 3 — Localize a base legal. Quase sempre voce vera o art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva). Pode aparecer o art. 6, VI (reparacao integral), o art. 22 (servico essencial) e a Sumula 387 do STJ (cumulacao de dano moral e material). No internacional, o Decreto 5.910/2006 (Montreal) e o Tema 1.240.

Passo 4 — Separe dano material de dano moral. Sao coisas distintas. O material repoe o prejuizo (o que estava na mala, as compras emergenciais). O moral compensa o transtorno. Uma decisao pode conceder um e negar o outro — leia os dois separadamente.

Passo 5 — Veja o que pesou na prova. Procure mencoes a RIB/PIR, lista de itens, recibos, registro do transtorno. As decisoes favoraveis quase sempre apontam qual prova convenceu. Isso ensina o que voce precisa reunir no seu caso.

Passo 6 — Entenda o resultado processual. “Provimento” (o recurso foi acolhido), “improvimento/desprovimento” (foi negado), “provimento parcial” (acolhido em parte). E veja de quem era o recurso: se a companhia recorreu e perdeu, a condenacao do passageiro foi mantida.

Passo 7 — Confirme a atualidade e a fonte. Cheque a data do julgamento e o tribunal. Para qualquer uso serio, valide o inteiro teor no site oficial (eSAJ, no caso do TJSP). Um acordao de 2026 vale mais como retrato atual do que um de 2015.

Com esses sete passos, voce deixa de “achar” o que uma decisao diz e passa a le-la com metodo — exatamente o mesmo metodo que sustenta este estudo.

14. Perguntas frequentes

De onde vem esses 137 casos?

De um levantamento proprio do MeuVoo (jurimetria), consolidado em 29/05/2026, sobre acordaos do TJSP em bagagem julgados em abril e maio de 2026. O metodo esta detalhado na secao 2.

Por que so TJSP e so 2026?

Porque ordenamos a busca pelos casos mais recentes, e os mais novos, no dia da coleta, estavam concentrados no TJSP. Isso torna a amostra atualissima, mas concentrada — uma limitacao que assumimos abertamente na secao 12.

Esses numeros garantem que vou ganhar?

Nao. O estudo mostra **tendencias**, nao resultado. Cada caso e avaliado pelas suas circunstancias e provas. Nao ha promessa de resultado.

O extravio temporario realmente rende acao?

Na amostra, sim: 22 mencoes a temporario contra 9 a definitivo. Havendo prejuizo concreto no intervalo em que a mala faltou, ha base para dano material e moral, como mostra o caso 1012562-43.2025.8.26.0068.

Por que tantos casos sao internacionais?

Voos para fora do pais concentram litigancia porque as companhias tentam aplicar o teto da Convencao de Montreal — o que esbarra no Tema 1.240 do STF quanto ao dano moral. Foram ~38% dos casos (52 de 137).

O que e responsabilidade objetiva e por que importa?

E a regra do art. 14 do CDC: a companhia responde **independentemente de culpa**. Voce nao precisa provar que ela foi negligente — basta provar despacho, falha e prejuizo. E o alicerce de praticamente todos os casos.

O teto de Montreal vale para o dano moral?

Nao. O teto de 1.519 DES vale para o **dano material** no transporte internacional. O **dano moral** e regido pelo CDC e nao tem teto (STF, Tema 1.240).

Meu caso e de outro estado. Esse estudo serve para mim?

A logica juridica (CDC, Convencao de Montreal, Tema 1.240, responsabilidade objetiva) e **nacional**. A amostra e paulista, mas as teses se aplicam em todo o pais. Uma analise gratuita ajuda a entender o seu caso especifico.

Quanto tempo eu tenho para entrar com a acao?

Para o consumidor, em regra prevalece o prazo de **5 anos** do CDC, embora a Convencao de Montreal preveja 2 anos — discussao que o STJ enfrentou no REsp 1.964.232/RJ. Como prescricao e assunto delicado, vale checar o seu caso com cuidado.

O REsp 2.232.322/MT (do dano moral nao presumido) afeta minha bagagem?

Diretamente, nao. Aquele precedente e sobre **atraso de voo**, nao bagagem. Citamos so para situar o momento juridico. No extravio, especialmente o definitivo, o dano moral segue, em regra, presumido.

Posso usar esses acordaos na minha peticao?

Voce pode cita-los, mas e indispensavel validar o inteiro teor e o valor na fonte oficial (eSAJ) antes de usar em peca. Jurimetria mostra o mapa; a peticao exige conferir cada coordenada.

Esse estudo vai ser atualizado?

A intencao e repetir a coleta periodicamente, ampliando a amostra (mais tribunais, janela maior) para permitir, no futuro, uma jurimetria de camara/relator e de valor mais robusta. Os numeros deste post valem para 29/05/2026.

Voces sao um escritorio de advocacia?

Nao. O MeuVoo e uma **empresa de tecnologia juridica** que conecta passageiros a rede juridica parceira e acompanha de perto a jurisprudencia de bagagem.

Quanto custa para comecar?

Nada. A analise e gratuita e o modelo e no-win, no-fee: a comissao de **30%** so incide se houver exito. Sem exito, voce nao paga honorarios de exito. ### Leia tambem – Extravio de bagagem: guia completoDanos morais por voo: o HUB do MeuVooJurisprudencia do STJ em direito aereo

ANÁLISE GRATUITA · 24H

Teve problema com bagagem? Veja se cabe indenização

Envie os documentos do seu caso — em 24h respondemos com viabilidade jurídica e valor estimado. Modelo “no-win, no-fee” · comissão 30% só no êxito.

FAZER ANÁLISE GRATUITA