Convenção de Montreal (1999): o tratado que rege voos internacionais
A Convenção de Montreal, promulgada no Brasil pelo Decreto 5.910/2006, é o tratado internacional que define os limites de indenização em casos de morte, lesão, atraso e bagagem em voos internacionais. Substituiu a Convenção de Varsóvia (1929) e seus protocolos.
O que é a Convenção de Montreal
A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, conhecida como Convenção de Montreal, foi assinada em 28 de maio de 1999 e entrou em vigor internacional em 4 de novembro de 2003. Foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006, vigorando desde 18/06/2006.
Ela substitui o sistema da Convenção de Varsóvia (1929) e seus protocolos (Haia 1955, Guadalajara 1961, Guatemala 1971, Montreal 1975), unificando em um único tratado as regras de responsabilidade civil em transporte aéreo internacional.
Aplicabilidade — quando se aplica?
A Convenção de Montreal aplica-se ao transporte aéreo internacional de passageiros, bagagens e mercadorias, quando o ponto de origem e o ponto de destino estiverem em dois Estados-partes diferentes, ou em um mesmo Estado com escala em outro Estado-parte (Art. 1º).
Não se aplica a voos puramente domésticos (origem e destino no mesmo país), que são regulados pelo CDC e Resolução ANAC 400/2016 no Brasil.
👉 Para voos domésticos, veja nossa página sobre Resolução ANAC 400.
Limites de responsabilidade em DES
A Convenção estabelece limites de responsabilidade em Direitos Especiais de Saque (DES), unidade do FMI atualizada diariamente. Os limites são revistos a cada 5 anos pela OACI. Valores atuais (2026):
| Dano | Artigo | Limite (DES) | Equivalente R$ (2026) |
|---|---|---|---|
| Morte ou lesão | Art. 17 + 21 | 151.880 DES | ~R$ 1.186.347 |
| Atraso passageiros | Art. 19 | 6.303 DES | ~R$ 49.225 |
| Bagagem (destruição, perda, dano, atraso) | Art. 22, 2 | 1.519 DES por passageiro | ~R$ 11.864 |
| Mercadorias | Art. 22, 3 | 26 DES por kg | ~R$ 203/kg |
Responsabilidade objetiva — sem culpa
A Convenção adota regime de responsabilidade objetiva da companhia aérea — ela responde independentemente de culpa, exceto se provar que adotou todas as medidas razoáveis (excludente do art. 19).
Excludentes possíveis:
- Culpa exclusiva do passageiro (Art. 20)
- Caso fortuito ou força maior com prova robusta
- Medidas razoáveis demonstradas — quase impossível de provar na prática
Conflito Convenção × CDC: o que prevalece?
Esta é a questão jurídica mais importante. O STF, no Tema de Repercussão Geral 210 (RE 636.331), decidiu que:
- Para danos MATERIAIS: prevalece a Convenção de Montreal e seus limites tarifados.
- Para danos MORAIS: prevalece o CDC, SEM tarifação — valor fixado pelo julgador.
Ou seja: em um caso de bagagem extraviada internacionalmente, o passageiro pode receber:
- Indenização material limitada a 1.519 DES (~R$ 11.864) — pela Convenção
- + dano moral livre, sem teto — pelo CDC
Veja jurisprudência consolidada no REsp 1.842.066/RS, 3ª Turma do STJ, Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2020.
Prazo prescricional (Art. 35)
O Art. 35 da Convenção estabelece prazo de 2 anos para ações fundadas em transporte internacional, contados do dia da chegada ao destino (ou do dia em que deveria ter chegado).
Como invocar a Convenção na sua ação
Em uma ação contra companhia internacional, a petição inicial deve:
- Fundamentar danos materiais nos arts. 17, 19 ou 22 da Convenção (conforme tipo).
- Fundamentar dano moral nos arts. 6º, VI, 14 e 47 do CDC + Tema 210 STF.
- Especificar limites DES com cotação do dia do efetivo pagamento.
- Juntar prova do dano (bilhete, atestados, RIB, notas fiscais).
- Citar precedentes: REsp 1.842.066/RS + Tema 210 STF.
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Análise jurídica gratuitaPerguntas frequentes
Respostas rápidas para as dúvidas mais comuns sobre este tema.
O que é a Convenção de Montreal? +
Tratado internacional de 1999 que unifica regras de responsabilidade civil em transporte aéreo INTERNACIONAL. Vigente no Brasil desde 18/06/2006 (Decreto 5.910/2006). Substituiu o sistema da Convenção de Varsóvia (1929).
Quanto a Convenção de Montreal paga por bagagem extraviada? +
Limite material: 1.519 DES (≈ R$ 11.864 em 2026) por passageiro. DES = Direitos Especiais de Saque do FMI, atualizados periodicamente. Use cotação do DIA DO PAGAMENTO, não do fato.
A Convenção de Montreal limita o dano moral? +
NÃO. STF Tema 210 (RE 636.331) decidiu que os limites tarifados de Montreal aplicam-se APENAS aos danos materiais. Dano moral continua regido pelo CDC, SEM teto, fixado livremente pelo julgador.
Qual o prazo da Convenção de Montreal para processar? +
2 anos para dano MATERIAL (art. 35). Para dano MORAL, aplica-se CDC: 5 anos (art. 27). Veja REsp 1.842.066/RS que consolidou essa distinção.
CDC vale junto com a Convenção de Montreal? +
Sim. STF Tema 210 esclareceu: Montreal prevalece em dano material tarifado. CDC prevalece em dano moral sem teto. Aplicação CUMULATIVA, prevalecendo a norma mais favorável em cada aspecto.
Quais danos a Convenção de Montreal cobre? +
Art. 17: morte/lesão (até 151.880 DES ≈ R$ 1.186.347). Art. 19: atraso (até 6.303 DES ≈ R$ 49.225). Art. 22: bagagem (até 1.519 DES por passageiro). Art. 22, 3: mercadorias (26 DES por kg).
Como tribunais aplicam essa norma na prática
Decisões reais aplicadas, análises técnicas e ferramentas práticas conectadas.
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